This document is an excerpt from the EUR-Lex website
IPA III: the Instrument for Pre-Accession Assistance (2021–2027)
IPA III: o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (2021-2027)
IPA III: o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (2021-2027)
Regulamento (UE) 2021/1529 que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)
O regulamento cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) para toda a vigência do quadro financeiro plurianual (QFP) para o período 2021-2027.
Estabelece:
O IPA III:
O orçamento para o programa de sete anos é de 14,162 mil milhões de EUR. O financiamento será utilizado para atividades de:
O financiamento concedido aos beneficiários tem por base:
Os projetos de cooperação transfronteiriça beneficiam de um montante máximo correspondente a 3 % do orçamento total, com uma contribuição máxima de 85 % por parte da UE.
Os Estados-Membros da UE, os beneficiários do IPA III, os países do Espaço Económico Europeu e da Vizinhança [anexo I do Regulamento (UE) 2021/947 — ver síntese] são elegíveis para financiamento.
Os beneficiários do IPA III podem obter financiamento do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais e da Garantia para a Ação Externa [ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/947].
Os beneficiários do apoio do IPA III devem evidenciar a origem e assegurar a notoriedade do financiamento.
Ato complementar
O Regulamento (UE) 2021/1529 foi complementado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2128.
Atos de execução
O Regulamento de Execução (UE) 2021/2236 estabelece regras específicas para assegurar a execução uniforme da assistência do IPA III aos beneficiários do IPA III. Define também regras específicas para a cooperação transfronteiriça e assistência à agricultura e ao desenvolvimento rural.
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.
O IPA III assegura a continuidade do IPA II, que decorreu de 2014 a 2020. Complementa o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional, que ascende a cerca de 80 mil milhões de EUR, estabelecido ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/947.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) (JO L 330 de 20.9.2021, p. 1-26).
Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1-78).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/947 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento Delegado (UE) 2021/2128 da Comissão, de 1 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à definição de determinados objetivos específicos e prioridades temáticas para a assistência ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) (JO L 432 de 3.12.2021, p. 8-12).
Regulamento de Execução (UE) 2021/2236 da Comissão, de 15 de dezembro de 2021, relativo às regras de execução específicas do Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) (JO L 450 de 16.12.2021, p. 10-20).
última atualização 01.12.2021