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Galileo — acesso ao serviço público regulado

Galileo — acesso ao serviço público regulado

 

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 1104/2011/UE relativa às regras de acesso ao serviço público regulado oferecido pelo sistema mundial de radionavegação por satélite criado ao abrigo do programa Galileo

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão estabelece as regras de acesso ao serviço público regulado oferecido pelo sistema mundial de navegação por satélite criado ao abrigo do programa Galileo

PONTOS-CHAVE

O Galileo é um dos projetos emblemáticos do programa espacial da União Europeia (UE) regido pelo Regulamento (UE) 2021/696 (ver síntese).

Serviço público regulado do Galileo

  • O serviço público regulado (PRS) é 1 de 4 serviços de elevado desempenho oferecidos através do programa Galileo.
  • O PRS é um serviço seguro e encriptado para aplicações sensíveis, que deve manter-se sempre operacional mesmo em situações de crise em que outros serviços possam estar interrompidos.
  • O acesso ao PRS está reservado aos utilizadores autorizados, essencialmente autoridades públicas, como as autoridades policiais, as autoridades responsáveis pelo controlo de fronteiras ou as autoridades responsáveis pela proteção civil.

Acesso

  • Os Estados-Membros da UE, o Conselho, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa têm o direito de acesso, de forma ilimitada e ininterrupta, ao PRS em todas as partes do mundo.
  • Cada Estado-Membro, instituição ou serviço pode decidir autonomamente, no exercício das respetivas competências, utilizar o PRS.
  • Os países não pertencentes à UE ou as organizações internacionais podem participar no PRS, se chegarem a acordo com a UE sobre a segurança das informações e a um acordo separado que estabeleça os termos e condições de acesso.

Autoridade nacional

  • Os Estados-Membros que desejem utilizar o PRS ou fabricar recetores PRS devem designar uma autoridade PRS responsável pela gestão e controlo dos utilizadores finais, assim como pelo fabrico dos recetores PRS, de acordo com normas mínimas comuns.
  • A Comissão pode adotar atos delegados ao abrigo desta decisão, por exemplo, para estabelecer estas normas mínimas comuns.

Acreditação

  • É necessário um processo de acreditação para o fabrico de recetores PRS. A entidade a quem é confiado o fabrico dos recetores deve ser autorizada pelo Comité de Acreditação de Segurança e cumprir as suas decisões.
  • As autoridades PRS responsáveis devem controlar permanentemente o cumprimento pela entidade de fabrico do requisito de autorização acima referido e das decisões do Comité, bem como dos requisitos técnicos específicos decorrentes das normas mínimas comuns.

Avaliação e apresentação de relatório

No prazo de 2 anos após o PRS ter sido declarado operacional, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a adequação do funcionamento e a pertinência das regras estabelecidas para o acesso ao PRS e, se for caso disso, propõe alterações à presente decisão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 5 de novembro de 2011.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão no 1104/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa às regras de acesso ao serviço público regulado oferecido pelo sistema mundial de radionavegação por satélite criado ao abrigo do programa Galileo (JO L 287 de 4.11.2011, pp. 1-8).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, pp. 69-148).

última atualização 24.08.2021

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