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Europa Criativa

Europa Criativa

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/818 que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027)

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Programa Europa Criativa visa:

  • salvaguardar, desenvolver e promover a diversidade e o património culturais e linguísticos europeus;
  • aumentar a competitividade e o potencial económico dos setores culturais e criativos, nomeadamente do setor audiovisual.

PONTOS-CHAVE

O programa contempla três objetivos específicos:

  • reforçar a cooperação artística e cultural ao nível da União Europeia (UE), a fim de apoiar a criação de obras europeias e reforçar a dimensão económica, social e externa dos setores culturais e criativos europeus, bem como a inovação e a mobilidade nestes setores;
  • promover a competitividade, a adaptabilidade, a cooperação, a inovação e a sustentabilidade, designadamente, através da mobilidade no setor audiovisual europeu;
  • promover a cooperação estratégica e ações inovadoras que apoiem todas as vertentes do programa e promover um ambiente mediático diversificado, independente e pluralista, bem como a literacia mediática, fomentando assim a liberdade de expressão artística, o diálogo intercultural e a inclusão social.

Vertentes de ação

O Programa compreende três vertentes diferentes, tendo cada uma delas prioridades definidas:

  • uma vertente cultural — que abrange os setores culturais e criativos, com exceção do setor audiovisual — cujas prioridades incluem reforçar a cooperação transnacional e a dimensão transfronteiriça da criação, circulação e notoriedade das obras europeias;
  • uma vertente de MEDIA, que abrange o setor audiovisual e cujas prioridades incluem incentivar a cooperação transfronteiriça, a mobilidade e a inovação na criação e produção de obras audiovisuais europeias;
  • uma vertente transetorial — que abrange as ações de todos os setores culturais e criativos — cujas prioridades incluem apoiar a cooperação política a nível transnacional e transetorial relativamente à promoção do papel da cultura na inclusão social e à liberdade artística, a par do jornalismo de qualidade e da literacia mediática.

Orçamento

  • O programa decorre de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027, ou seja, durante o período de vigência do quadro financeiro plurianual.
  • Conta com um orçamento de 1 842 mil milhões de EUR a preços correntes, com 600 milhões de EUR adicionais a preços de 2018.
  • Pelo menos 33 % deste montante é afetado à vertente cultura, pelo menos 58 % à vertente MEDIA e até 9 % à vertente transetorial.
  • O regulamento inclui as formas de financiamento da UE disponíveis, bem como as regras para a concessão desse financiamento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 (JO L 189 de 28.5.2021, p. 34-60).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).

última atualização 19.07.2021

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