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Drinking water — essential quality standards
Água potável — Normas de qualidade essenciais
Água potável — Normas de qualidade essenciais
Diretiva (UE) 2020/2184 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação)
Esta diretiva visa introduzir regras revistas para proteger a saúde humana da contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua «salubridade e limpeza». Visa igualmente introduzir requisitos de higiene aplicáveis a materiais em contacto com a água potável, tais como canalizações, bem como:
A água destinada ao consumo humano é definida como:
Isenções da diretiva
A diretiva não é aplicável:
Além disso, os países da União Europeia (UE) podem isentar:
Os navios de mar que dessalinizam a água, transportam passageiros e atuam como fornecedores de água não estão sujeitos a determinados aspetos da diretiva, incluindo produtos químicos utilizados no tratamento e filtros.
Normas de qualidade da água
Os países da UE devem assegurar que a água destinada ao consumo humano é «salubre e limpa». Não deve conter microrganismos e parasitas nem quaisquer substâncias em quantidades ou concentrações que constituam um perigo potencial para a saúde humana. Especificamente, deve preencher os requisitos mínimos a seguir indicados.
Os países da UE devem também cumprir as restantes regras da diretiva.
Avaliação do risco
Os países da UE asseguram a realização de uma avaliação do risco e gestão do risco das bacias de drenagem para pontos de captação de água potável e dos sistemas de abastecimento, bem como de uma avaliação do risco dos sistemas de distribuição doméstica e se os riscos potenciais afetam a qualidade da água, incluindo a identificação de perigos no sistema e aplicação de medidas de controlo.
Materiais que entram em contacto com a água potável
Os países da UE asseguram que os materiais utilizados para captação, tratamento, armazenamento ou distribuição de água que entram em contacto com a água:
Proceder-se-á à introdução gradual de metodologias de teste adicionais e procedimentos para aceitar substâncias inicializadoras autorizadas e materiais finais (até 12 de janeiro de 2024), bem como listas de substâncias inicializadoras autorizadas (até 12 de janeiro de 2025).
Acesso, informação, monitorização e avaliação
Os países da UE devem:
A Comissão Europeia procederá a uma avaliação da diretiva até 12 de janeiro de 2035 e, entretanto, procederá à revisão das normas microbianas e químicas, bem como dos procedimentos de monitorização, amostragem e avaliação do risco, pelo menos de cinco em cinco anos.
Revogação
A diretiva reformula e revoga a Diretiva 98/83/CE e as suas sucessivas alterações (ver síntese) a partir de 12 de janeiro de 2023.
A diretiva é aplicável desde 12 de janeiro de 2021 e deve ser transposta para a legislação dos países da UE até 12 de janeiro de 2023 (determinados aspetos até 12 de janeiro de 2026).
Para mais informações, consultar:
Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação) (JO L 435 de 23.12.2020, p. 1-62).
Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1-44).
Diretiva (UE) 2015/1787 da Comissão, de 6 de outubro de 2015, que altera os anexos II e III da Diretiva 98/83/CE do Conselho relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 260 de 7.10.2015, p. 6-17).
Diretiva 2009/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais (Reformulação) (JO L 164 de 26.6.2009, p. 45-58).
Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311 de 28.11.2001, p. 67-128).
As sucessivas alterações da Diretiva 2001/83/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1-73).
Consultar a versão consolidada.
última atualização 10.02.2021