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EU renewable energy financing mechanism
Mecanismo de financiamento da energia renovável da UE
Mecanismo de financiamento da energia renovável da UE
Este regulamento de execução estabelece as regras de funcionamento no novo mecanismo de financiamento da energia renovável da União Europeia (UE) em consonância com o Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à governação da união da energia.
O mecanismo apoia novos projetos de energia renovável em toda a UE e contribui para desenvolver este tipo de energia em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à energia renovável.
O financiamento provém de três fontes:
Todos os financiamentos devem respeitar as regras financeiras da UE estabelecidas no Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 (ver síntese).
A Comissão Europeia pergunta todos os anos aos governos da UE se estariam disponíveis para efetuar um pagamento voluntário (país contribuinte) ou permitir a instalação de um projeto de energia renovável no seu território (país de acolhimento).
Os países de acolhimento devem fornecer determinadas informações, tais como:
Os países contribuintes devem fornecer determinadas informações, tais como:
A Comissão:
Sempre que o promotor de um projeto não cumprir o seu compromisso, são aplicáveis as regras previstas no Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 relativas à suspensão, cessação e redução.
O mecanismo de concessão de subvenções:
Os períodos de execução refletem períodos realistas, sendo específicos para a tecnologia em causa e uniformes em toda a UE, a menos que a Comissão determine o contrário.
Os projetos financiados através do mecanismo de energia renovável podem, em complemento, receber financiamento de outros programas da União ou nacionais, públicos ou privados, desde que sejam cumpridas as regras relativas aos auxílios estatais e que os mesmos custos não sejam financiados duas vezes pelo orçamento da UE.
Os benefícios estatísticos resultantes da energia renovável produzida por instalações financiadas pelo mecanismo são, regra geral, divididos entre os países contribuintes e os países de acolhimento na proporção de, respetivamente, 80 % e 20 % — a Comissão pode, no entanto, modificar essa proporção — durante o período de execução ou o período de apoio. Após esse período, todos os benefícios estatísticos pertencem aos países de acolhimento. Estes benefícios estatísticos são contabilizados para a quota nacional de energia renovável, independentemente do local ou da forma como a energia renovável produzida pelas instalações é consumida.
A Comissão:
O regulamento entrou em vigor em 7 de outubro de 2020 e não tem prazo limite de aplicação.
Regulamento de Execução (UE) 2020/1294 da Comissão, de 15 de setembro de 2020, relativo ao mecanismo de financiamento da energia renovável da União (JO L 303 de 17.9.2020, p. 1-17).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11.12.2019].
Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77).
Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209).
As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2018/2001 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).
última atualização 25.11.2020