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Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e a Jordânia

Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e a Jordânia

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Jordânia, por outro

Decisão 2012/750/UE relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Jordânia, por outro

Decisão (UE) 2020/953 relativa à celebração, em nome da UE, do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Jordânia, por outro

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTA DECISÃO?

  • O acordo abre o mercado de voos diretos entre a União Europeia (UE) e a Jordânia para todas as companhias aéreas da UE e da Jordânia.
  • Além disso, prevê um quadro regulamentar e estabelece normas para uma grande variedade de questões no domínio da aviação, como a segurança aérea e da aviação, os direitos dos passageiros, a gestão do tráfego aéreo, a regulamentação económica, questões de concorrência e aspetos sociais.
  • A Decisão 2012/750/UE autoriza a assinatura e a aplicação provisória do acordo.
  • A Decisão (UE) 2020/953 celebra o acordo em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

O acordo abrange três principais domínios de cooperação.

  • 1.

    Regras económicas

    O acordo estabelece regras relativas a uma série de aspetos da cooperação económica entre a UE e a Jordânia, nomeadamente:

    • direitos de tráfego — incluindo o direito ilimitado de voar entre a UE e a Jordânia ou sobre o território da outra parte ou de efetuar escalas no território da outra parte para fins não comerciais;
    • autorizações — para as transportadoras aéreas de cada parte realizarem voos no território da outra parte;
    • reconhecimento mútuo das decisões reguladoras relativas à capacidade e à nacionalidade das companhias aéreas;
    • regras que garantem uma concorrência leal e facilitam as atividades comerciais;
    • regras relativas às taxas de utilização dos aeroportos e das infraestruturas e serviços aeronáuticos.

    O regulamento permite a aplicação de taxas sobre o combustível utilizado em rotas dentro do território da UE ou dentro do território da Jordânia.

  • 2.

    Cooperação regulamentar (segurança aérea e da aviação, gestão do tráfego aéreo)

    Ambas as partes devem:

    • respeitar determinadas disposições legislativas da UE em matéria de segurança, conforme enumeradas no anexo do acordo;
    • cooperar em matéria de segurança e cumprir as normas enumeradas no anexo do acordo;
    • cooperar na gestão do tráfego aéreo com vista a alargar o céu único europeu à Jordânia e respeitar a legislação da UE em matéria de gestão do tráfego aéreo, conforme enumerada no anexo do acordo.
  • 3.

    Regras institucionais (administração e execução)

    • Cada parte é responsável por fazer cumprir as regras do acordo no respetivo território.
    • Um comité misto composto por representantes de ambas as partes, que se reúne pelo menos uma vez por ano, é responsável pela gestão do acordo e por garantir a sua correta aplicação.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 2 de agosto de 2020.

CONTEXTO

Este acordo é um de vários acordos bilaterais que reforçam as relações entre a UE e os países vizinhos no domínio da aviação, no contexto da comunicação da Comissão Europeia intitulada Desenvolver a agenda da política externa da UE no setor da aviação.

Ver também:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (JO L 334 de 6.12.2012, p. 3-30).

Decisão 2012/750/UE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho de 15 de outubro de 2010, relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro — Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (JO L 334 de 6.12.2012, p. 1-2).

Decisão (UE) 2020/953 do Conselho, de 26 de junho de 2020, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (JO L 212 de 3.7.2020, p. 12-13).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 132 de 21.5.2016, p. 81-84).

Decisão (UE) 2016/803 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 132 de 21.5.2016, p. 79-80).

Decisão (UE) 2020/899 do Conselho, de 26 de junho de 2020, relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 207 de 30.6.2020, p. 1-2).

Informações relativas à entrada em vigor do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (JO L 277 de 26.8.2020, p. 4).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: A política externa da UE no setor da aviação - Responder aos futuros desafios [COM(2012) 556 final de 27.9.2012].

Comunicação da Comissão — Desenvolver a agenda da política externa comunitária no setor da aviação [COM(2005) 79 final de 11.3.2005].

última atualização 26.10.2020

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