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Ecodesign requirements — electric motors and variable speed drives
Requisitos de conceção ecológica — Motores elétricos e variadores de velocidade
Requisitos de conceção ecológica — Motores elétricos e variadores de velocidade
O regulamento estabelece requisitos de conceção ecológica* para a colocação no mercado e a entrada em serviço de motores elétricos* e variadores de velocidade (VV)*, incluindo quando integrados noutros produtos.
O regulamento aplica-se a:
Alguns tipos de equipamentos destinados a funcionar sob determinadas condições estão isentos de determinados requisitos de eficiência energética e de informação sobre o produto, tais como:
O regulamento:
As autoridades nacionais devem aplicar os procedimentos de verificação estabelecidos no anexo III ao realizarem as atividades de fiscalização do mercado.
O anexo IV estabelece parâmetros de referência baseados nas melhores tecnologias disponíveis para os motores e VV, no que respeita aos aspetos ambientais considerados significativos e quantificáveis. No caso dos motores, o nível IE4 foi identificado como a melhor tecnologia disponível.
A Comissão deve rever o regulamento à luz do progresso tecnológico e apresentar os resultados dessa avaliação ao Fórum de Consulta, incluindo, se for caso disso, um projeto de proposta de revisão, o mais tardar até 14 de novembro de 2023.
O regulamento altera o Regulamento (CE) n.o 641/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 640/2009.
O regulamento é aplicável desde 1 de julho de 2021. Determinadas obrigações relativas a práticas de evasão e atualizações de «software» e as alterações do Regulamento (CE) n.o 641/2009 são aplicáveis desde 14 de novembro de 2019.
A Diretiva 2009/125/CE cria um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia. Cabe à Comissão definir esses requisitos para os produtos amplamente vendidos e comercializados na UE e que têm um impacto ambiental significativo.
A Diretiva REEE estabelece requisitos relativos à recolha e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) para reduzir os efeitos negativos para o ambiente decorrentes da produção e gestão de REEE e a utilização de recursos.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2019/1781 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos motores elétricos e aos variadores de velocidade nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 641/2009 respeitante aos requisitos de conceção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão (JO L 272 de 25.10.2019, p. 74–94).
As sucessivas alterações da Regulamento (UE) 2019/1781 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10–35).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 641/2009 da Comissão, de 22 de julho de 2009, que dá execução à Diretiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos (JO L 191 de 23.7.2009, p. 35–41).
Ver versão consolidada.
Comunicação da Comissão no âmbito da aplicação do Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão, que dá execução à Diretiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os motores elétricos (publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da diretiva) (JO C 394 de 20.12.2012, p. 20–21).
última atualização 08.06.2021