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Fisheries and aquaculture measures in the General Fisheries Commission for the Mediterranean (GFCM) area
Medidas relativas à pesca e à aquacultura na zona do acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM)
Medidas relativas à pesca e à aquacultura na zona do acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM)
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Medidas relativas à pesca e à aquacultura na zona do acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM)
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Zonas de restrição da pesca
As zonas de restrição da pesca destinam-se a proteger habitats essenciais para os peixes, ecossistemas marinhos vulneráveis e habitats sensíveis de profundidade.
A pesca com dragas rebocadas e redes de arrasto é proibida nas seguintes zonas de restrição da pesca de profundidade:
A pesca com redes de arrasto pelo fundo é proibida nas seguintes zonas de restrição do estreito da Sicília:
Restrições adicionais
Restrições de artes de pesca
O regulamento estabelece restrições em matéria de:
Conservação e exploração sustentável do coral vermelho
O regulamento estabelece regras e restrições, incluindo:
Capturas acidentais
Quando houver capturas acidentais, as seguintes espécies devem ser, tanto quanto possível, libertadas vivas e indemnes:
Todas as capturas acidentais devem ser registadas num diário de bordo, assim como as circunstâncias em que ocorreram e o tipo de artes de pesca utilizado.
Gestão das unidades populacionais de pequenos pelágicos no mar Adriático
A capacidade de pesca de referência para as unidades populacionais de pequenos pelágicos é estabelecida com base no número de navios oficialmente incluídos nas listas dos Estados-Membros visados. As autoridades nacionais devem assegurar que a capacidade global da frota não excede, em qualquer momento, a capacidade de pesca de referência para as referidas unidades populacionais.
Registo de navios autorizados
Antes de 1 de dezembro de cada ano, os Estados-Membros enviam uma lista dos navios com comprimento de fora a fora superior a 15 metros que arvoram o seu pavilhão e estão registados no seu território, que autorizam a pescar na zona do acordo da CGPM.
Autorizações de pesca
As listas dos navios com autorizações de pesca devem ser comunicadas relativamente à exploração do goraz no mar de Alborão, de espécies demersais no Estreito da Sicília, do pregado no mar Negro, de coral vermelho, de doirado, de pescarias na fossa de Jabuka/Pomo.
Inspeções no estreito da Sicília
O regulamento introduz um Programa de Inspeção e Vigilância Internacional Conjunta em águas internacionais no estreito da Sicília e descreve os procedimentos a seguir durante as inspeções e perante a deteção de infrações.
Navios de países não pertencentes à UE
No caso dos navios de países não pertencentes à UE, os Estados-Membros podem recusar o acesso aos serviços portuários, nomeadamente aos serviços de reabastecimento de combustível e reaprovisionamento, se esses navios não cumprirem os requisitos do regulamento ou não possuírem autorização.
Cooperação e informação
A Comissão Europeia e os Estados-Membros devem partilhar informações com o secretário executivo da CGPM, nomeadamente utilizando as bases de dados pertinentes e solicitando e prestando cooperação a fim de promover a aplicação efetiva do presente regulamento.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O Regulamento (UE) n.o 1343/2011, inicial, é aplicável desde 19 de janeiro de 2012.
As alterações produzem efeitos desde 28 de novembro de 2015 [Regulamento (UE) 2015/2102 no que diz respeito à exploração sustentável do coral vermelho e à redução das capturas acidentais de aves marinhas, tartarugas, focas-monge e cetáceos] e 10 de junho de 2019 [Regulamento (UE) 2019/982 no que diz respeito à redução das capturas acidentais de certas espécies marinhas sensíveis e aos impactos ambientais negativos da pesca nos habitats marinhos].
CONTEXTO
Ver também:
DOCUMENTO PRINCIPAL
Regulamento (UE) n.° 1343/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) e que altera o Regulamento (CE) n.° 1967/2006 do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo (JO L 347 de 30.12.2011, p. 44-61)
As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) n.o 1343/2011 foram incorporadas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2019/982 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 1343/2011 relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) (JO L 164 de 20.6.2019, p. 1-22)
Regulamento (UE) 2015/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 1343/2011 relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) (JO L 308 de 25.11.2015, p. 1-10)
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1626/94 (JO L 409 de 30.12.2006, p. 11-85). Texto republicado numa retificação (JO L 36 de 8.2.2007, p. 6-30)
Consulte a versão consolidada.
última atualização 22.10.2019