Fundação União Europeia-América Latina e Caraíbas
SÍNTESE DE:
Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC
Decisão (UE) 2016/1873 do Conselho — Assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC
Decisão (UE) 2019/593 — Celebração, em nome da União Europeia (UE), do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC
QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTA DECISÃO?
O acordo institui a Fundação Internacional União Europeia-América Latina e Caraíbas (Fundação UE-ALC) como organização internacional com personalidade jurídica que tem por objetivo:
- promover um maior conhecimento e entendimento mútuo entre as duas regiões;
- fortalecer o processo de parceria birregional CELAC-UE, com o reforço da participação da sociedade civil;
- reforçar a visibilidade mútua das duas regiões, bem como da própria parceria birregional.
A decisão celebra o acordo em nome da UE.
PONTOS-CHAVE
Composição
A Fundação UE-ALC reúne a UE e os seus 28 países e a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC) e os seus 33 países.
Objetivos
Visa especificamente:
- promover e coordenar atividades orientadas para a obtenção de resultados em apoio das relações birregionais e centradas na concretização das prioridades estabelecidas nas cimeiras CELAC-UE;
- incentivar o debate sobre estratégias comuns com vista à concretização das referidas prioridades, estimulando a investigação e os estudos;
- promover intercâmbios profícuos e novas oportunidades de contacto entre representantes da sociedade civil e outros atores sociais.
Atividades
As atividades da Fundação:
- têm por base as prioridades e os temas abordados a nível de Chefes de Estado e de Governo aquando das cimeiras, centrando-se nas necessidades identificadas no âmbito da promoção da relação birregional;
- implicam, na medida do possível, os atores da sociedade civil e outros atores sociais, tais como instituições académicas, e têm em conta as suas contribuições numa base não vinculativa;
- acrescentam valor às iniciativas existentes;
- conferem visibilidade à parceria.
Tais atividades podem incluir:
- a promoção do debate, através de seminários, conferências, grupos de reflexão, cursos, exposições, publicações, apresentações, formação profissional, intercâmbio de boas práticas e conhecimentos especializados;
- a promoção e apoio de eventos relacionados com temas abordados nas cimeiras CELAC-UE, bem como com as prioridades das reuniões de altos funcionários CELAC-UE;
- o lançamento de programas e iniciativas birregionais de sensibilização, incluindo intercâmbios nos domínios prioritários identificados;
- a promoção de estudos sobre questões identificadas por ambas as regiões;
- a obtenção e oferta de novas possibilidades de contacto tendo especialmente em conta as pessoas ou instituições que não estão familiarizadas com a parceria birregional CELAC-UE;
- a criação de uma plataforma na Internet e/ou uma publicação eletrónica;
- o lançamento de iniciativas em associação com instituições públicas e privadas, com as instituições da UE, com instituições internacionais e regionais, bem como com os Estados da América Latina e Caraíbas e os países da UE.
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
O acordo entrou em vigor em 17 de maio de 2019.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC (JO L 103 de 12.4.2019, p. 3-20)
Decisão (UE) 2016/1873 do Conselho, de 10 de outubro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC (JO L 288 de 22.10.2016, p. 1-2)
Decisão (UE) 2019/593 do Conselho, de 8 de abril de 2019, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC (JO L 103 de 12.4.2019, p. 1-2)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Aviso relativo à entrada em vigor do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC (JO L 112 de 26.4.2019, p. 1)
última atualização 28.05.2019