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Network code on electricity emergency and restoration
Código de rede relativo aos estados de emergência e de restabelecimento em redes de eletricidade
Código de rede relativo aos estados de emergência e de restabelecimento em redes de eletricidade
O regulamento estabelece um código de rede de eletricidade que define os requisitos para:
O regulamento aplica-se nomeadamente a:
O regulamento abrange procedimentos relativos:
Planos de defesa e de restabelecimento da rede
Cada ORT deve elaborar um plano de defesa da rede e um plano de restabelecimento, em consulta com os ORD competentes, os URS e as entidades reguladoras nacionais, entre outros. Os planos abrangem, nomeadamente:
Aplicam-se regras específicas à execução dos planos de defesa e de restabelecimento da rede.
Cada ORT deve possuir as ferramentas de comunicação adequadas e avaliar e testar periodicamente o correto funcionamento de todo o equipamento e as capacidades envolvidas no plano de defesa da rede e no plano de restabelecimento.
Atividades de mercado
Mediante determinadas condições, o ORT pode suspender temporariamente as atividades de mercado se:
Acompanhamento
A execução do regulamento é acompanhada pela REORT para a Eletricidade.
Legislação paralela
O regulamento complementa e é parte integrante do Regulamento (CE) n.o 714/2009 relativo ao comércio transfronteiriço de eletricidade. As referências ao Regulamento (CE) n.o 714/2009 em outros atos jurídicos devem ser entendidas como se referindo igualmente ao presente regulamento.
O regulamento acompanha igualmente o Regulamento (UE) 2017/1485: orientações sobre a operação de redes de transporte de eletricidade.
O regulamento é aplicável a partir de 18 de dezembro de 2017.
Ver também:
Regulamento (UE) 2017/2196 da Comissão, de 24 de novembro de 2017, que estabelece um código de rede relativo aos estados de emergência e de restabelecimento em redes de eletricidade (JO L 312 de 28.11.2017, p. 54-85)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/2196 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2017/1485 da Comissão, de 2 de agosto de 2017, que estabelece orientações sobre a operação de redes de transporte de eletricidade (JO L 220 de 25.8.2017, p. 1-120)
Regulamento (UE) 2016/631 da Comissão, de 14 de abril de 2016, que estabelece um código de rede relativo a requisitos da ligação de geradores de eletricidade à rede (JO L 112 de 27.4.2016, p. 1-68)
Regulamento (UE) 2016/1388 da Comissão, de 17 de agosto de 2016, que estabelece um código de rede relativo à ligação do consumo (JO L 223 de 18.8.2016, p. 10-54)
Regulamento (UE) 2016/1447 da Comissão, de 26 de agosto de 2016, que estabelece um código de rede relativo a requisitos de ligação à rede de sistemas de corrente contínua em alta tensão e de módulos de parque gerador ligados em corrente contínua (JO L 241 de 8.9.2016, p. 1-65)
Regulamento (UE) 2016/1719 da Comissão, de 26 de setembro de 2016, que estabelece orientações sobre a atribuição de capacidade a prazo (JO L 259 de 27.9.2016, p. 42-68)
Regulamento (UE) 2015/1222 da Comissão, de 24 de julho de 2015, que estabelece orientações para a atribuição de capacidade e a gestão de congestionamentos (JO L 197 de 25.7.2015, p. 24-72)
Regulamento (UE) n.o 543/2013 da Comissão, de 14 de junho de 2013, sobre a apresentação e a publicação de dados dos mercados da eletricidade e que altera o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 163 de 15.6.2013, p. 1-12)
Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE (JO L 211 de 14.8.2009, p. 55-93)
Regulamento (CE) n.o 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1228/2003 (JO L 211 de 14.8.2009, p. 15-35)
última atualização 24.05.2019