Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Coreia
SÍNTESE DE:
Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro
Decisão 2013/40/UE — assinatura, em nome da União Europeia, e aplicação provisória do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os países da União Europeia, por um lado, e a Coreia do Sul, por outro
Decisão 2014/278/UE — celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os países da União Europeia, por um lado, e a Coreia do Sul, por outro, com exceção das questões relacionadas com a readmissão
Decisão 2014/279/UE — celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os países da União Europeia, por um lado, e a Coreia do Sul, por outro, no que se refere às questões relacionadas com a readmissão
QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?
- O acordo proporciona uma base para o reforço da cooperação económica e política entre a União Europeia (UE) e a Coreia do Sul, com diversos objetivos, nomeadamente:
- chegar a acordo quanto a uma visão futura de reforço da sua parceria e desenvolver projetos comuns que concretizem essa visão;
- promover a cooperação económica em setores de interesse comum;
- melhorar a imagem e a visibilidade de cada uma das Partes nas regiões da outra Parte;
- A Decisão 2013/40/UE assinala a assinatura do acordo, ao passo que as Decisões 2014/278/UE e 2014/279/UE celebram o acordo em nome da UE.
- A Decisão 2014/279/UE diz respeito exclusivamente à readmissão, isto é, as obrigações e os procedimentos das autoridades da Coreia do Sul e dos países da UE relativamente a quando e como receber de volta pessoas que se encontrem em situação irregular nos respetivos países.
PONTOS-CHAVE
A cooperação entre a UE e a Coreia do Sul assenta em vários princípios, nomeadamente a adesão:
Domínios de cooperação
As partes também aceitam desenvolver a cooperação e o diálogo em todos os setores de interesse comum, mas com especial ênfase em domínios específicos:
1.
O diálogo político e a cooperação, em questões como:
- os direitos humanos;
- a não-proliferação das armas de destruição maciça;
- a luta contra o terrorismo; e
- a participação em organizações regionais e internacionais.
2.
O desenvolvimento económico, em questões como:
- os setores de interesse mútuo relacionados com o comércio e o investimento;
- a cooperação económica;
- a fiscalidade;
- as questões aduaneiras;
- a sociedade da informação;
- os transportes; e
- a energia.
3.
O desenvolvimento sustentável, em questões como:
- a saúde;
- emprego e assuntos sociais;
- o ambiente e as alterações climáticas; e
- a agricultura e as pescas.
4.
A cultura e a educação, em questões como:
- o setor audiovisual e os meios de comunicação; e
- a informação e a comunicação.
5.
Justiça, liberdade e segurança, em questões como:
- a proteção dos dados pessoais;
- a cooperação judiciária;
- a luta contra a criminalidade organizada e a corrupção;
- a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; e
- a luta contra as drogas ilícitas.
6.
Outros domínios, tais como:
- o turismo;
- a sociedade civil; e
- a administração pública.
Supervisão
O acordo cria um Comité Misto composto por representantes dos membros do Conselho da UE e da Comissão Europeia e por representantes da Coreia do Sul. Este é responsável por garantir o funcionamento eficaz do acordo.
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
O acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2014.
CONTEXTO
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 20 de 23.1.2013, p. 2-24).
Decisão 2013/40/UE do Conselho, de 10 de maio de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 20 de 23.1.2013, p. 1-24).
Decisão 2014/278/UE do Conselho, de 12 de maio de 2014, relativa à celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, com exceção das questões relacionadas com a readmissão (JO L 145 de 16.5.2014, p. 1-2).
Decisão 2014/279/UE do Conselho, de 12 de maio de 2014, relativa à celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, no que se refere às questões relacionadas com a readmissão (JO L 145 de 16.5.2014, p. 3-4).
última atualização 15.07.2020