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Acordos de reconhecimento mútuo

Acordos de reconhecimento mútuo

 

SÍNTESE DE:

Artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Artigo 218.o do TFUE

QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 207.O E 218.O DO TFUE E DOS ACORDOS DE RECONHECIMENTO MÚTUO?

O artigo 207.o do TFUE estabelece a base jurídica da política comercial da União Europeia (UE) e os procedimentos a cumprir na tomada de decisões sobre diferentes aspetos relacionados com o comércio.

O artigo 218.o do TFUE estabelece as regras da UE para a condução de negociações com terceiros. Aplica-se às negociações entre a UE e um ou mais países não pertencentes à UE ou organizações internacionais.

Estes artigos constituem a base jurídica com base na qual a Comissão Europeia, depois de receber as diretrizes de negociação do Conselho, negoceia os acordos comerciais internacionais.

Os acordos de reconhecimento mútuo* visam promover o comércio de mercadorias entre países da UE e países não pertencentes à UE através da remoção dos obstáculos técnicos, facilitando o acesso às avaliações da conformidade. Nos termos do acordo bilateral entre os governos, o país importador aceita os resultados das avaliações da conformidade* efetuadas a produtos industriais específicos pelos organismos de avaliação da conformidade (OAC) designados pelo país exportador, a fim de demonstrar a conformidade com os requisitos da parte importadora.

PONTOS-CHAVE

Os acordos de reconhecimento mútuo (ARM):

  • conferem às empresas da UE a possibilidade de sujeitarem os seus produtos a ensaios e certificação por parte de organismos de avaliação da conformidade designados na UE a fim de confirmar a sua conformidade com os requisitos da parte importadora e, subsequentemente, a possibilidade de efetuarem exportações para países não pertencentes à UE, sem necessidade de novos testes no país importador. Além disso, abrem as mesmas oportunidades para empresas de países não pertencentes à UE e organismos de avaliação da conformidade designados fora da UE relativamente às suas exportações para países da UE;
  • estabelecem as condições para a aceitação recíproca dos resultados das avaliações da conformidade;
  • enumeram os laboratórios, os organismos de inspeção e os diversos organismos de avaliação da conformidade* autorizados;
  • instituem um comité misto para tratar quaisquer questões que possam surgir no âmbito dos acordos.

A UE celebrou ARM com os seguintes países:

CONTEXTO

Na sua resolução de 21 de dezembro de 1989, os países da UE definiram os princípios dos ARM. Em 21 de setembro de 1992, autorizaram a Comissão a negociar os acordos de reconhecimento mútuo, em nome da UE, com determinados países não pertencentes à UE.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Acordo de reconhecimento mútuo: um acordo internacional mediante o qual dois ou mais países reconhecem as avaliações da conformidade uns dos outros.
Avaliação da conformidade: o procedimento mediante o qual um produto é sujeito a ensaios, inspeções e certificação, antes de poder ser comercializado, para assegurar a sua conformidade com a legislação pertinente.
Organismos de avaliação da conformidade: avaliam se um produto cumpre as normas regulamentares ou legislativas aplicáveis. Podem ser agências governamentais, institutos nacionais de normalização, associações comerciais, organizações de consumidores ou empresas privadas ou públicas.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V: A ação externa da União — Título II: A política comercial comum — Artigo 207.o (ex-artigo 133.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 140-141)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V: A ação externa da União — Título V: Os acordos internacionais — Artigo 218.o (ex-artigo 300.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144-146)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Resolução do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativa a uma abordagem global em matéria de avaliação de conformidade (JO C 10 de 16.1.1990, p. 1-2)

última atualização 07.12.2018

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