Elija las funciones experimentales que desea probar

Este documento es un extracto de la web EUR-Lex

Cooperação científica e tecnológica entre a União Europeia e o México

Cooperação científica e tecnológica entre a União Europeia e o México

 

SÍNTESE DE:

Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos

Decisão 2005/766/CE — Celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

O acordo estabelece as regras formais de cooperação entre a Comunidade Europeia, atualmente a União Europeia (UE), e o México, com o objetivo de promover, desenvolver e favorecer atividades no domínio da ciência e da tecnologia em domínios de interesse comum.

Através da sua decisão, o Conselho da União Europeia aprovou a celebração do acordo em nome da Comunidade Europeia.

PONTOS-CHAVE

As atividades realizadas no âmbito do acordo têm como base um conjunto de princípios:

  • benefício mútuo;
  • oportunidades recíprocas;
  • intercâmbio, em tempo útil, de informações;
  • proteção efetiva da propriedade intelectual e distribuição equitativa dos direitos de propriedade intelectual.

Domínios de cooperação

As atividades de cooperação devem ter por objetivo a promoção do progresso científico, da competitividade industrial e do desenvolvimento económico e social, em particular nos seguintes domínios:

  • investigação sobre o ambiente e o clima, incluindo observação da Terra;
  • investigação no domínio da biomedicina e saúde;
  • agricultura, silvicultura e pesca;
  • tecnologias industriais e de produção;
  • investigação sobre eletrónica, materiais e metrologia;
  • energia não nuclear;
  • transportes;
  • tecnologias da sociedade da informação;
  • investigação sobre desenvolvimento económico e social;
  • biotecnologias;
  • investigação no domínio da aeronáutica e espaço e investigação aplicada; e
  • política científica e tecnológica.

Atividades

As atividades de cooperação podem incluir:

  • o estabelecimento de redes e alianças institucionais a longo prazo entre centros de investigação e institutos de investigação e tecnologia e a implementação conjunta de projetos de interesse comum;
  • a implementação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico e de demonstração entre centros de investigação e empresas no México e na Europa, incluindo empresas de base tecnológica;
  • a participação de institutos de investigação mexicanos em projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico e de demonstração no âmbito do atual programa-quadro em matéria de investigação e inovação, e a participação recíproca de institutos de investigação estabelecidos na União Europeia (UE) em projetos mexicanos;
  • as visitas e o intercâmbio de cientistas, decisores políticos em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico e de demonstração e peritos, incluindo a formação científica através da investigação;
  • a organização conjunta de seminários, conferências, workshops e simpósios, bem como a participação de peritos nessas atividades;
  • o intercâmbio e a partilha de equipamentos e materiais, incluindo a partilha da utilização e/ou o empréstimo de infraestruturas laboratoriais e equipamentos;
  • o intercâmbio de informações sobre procedimentos, legislação, regulamentação e programas relevantes para efeitos da cooperação no âmbito deste acordo, o intercâmbio de experiências e estudos sobre melhores práticas em políticas no domínio da ciência e tecnologia.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 13 de junho de 2005 por um período inicial de cinco anos e pode ser renovado tacitamente após uma plena avaliação com base nos resultados, a realizar no penúltimo ano de cada quinquénio sucessivo. Foi renovado tacitamente em 2020, por um novo período de cinco anos.

CONTEXTO

O acordo inscreve-se no contexto das relações bilaterais mais alargadas entre a UE e o México, que são regidas pelo Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação (conhecido por Acordo Global).

Para mais informações, consultar:

Para mais informações sobre a cooperação em matéria de investigação e inovação com o México, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos (JO L 290 de 4.11.2005, p. 17-24).

Decisão 2005/766/CE do Conselho, de 13 de junho de 2005, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos (JO L 290 de 4.11.2005, p. 16).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro (JO L 276 de 28.10.2000, p. 45).

As sucessivas alterações deste acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 14.02.2022

Arriba