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The EU’s long-term budget — efficiently delivering on priorities post-2020
O orçamento de longo prazo da UE — Concretização eficaz das prioridades pós-2020
O orçamento de longo prazo da UE — Concretização eficaz das prioridades pós-2020
O orçamento de longo prazo da UE — Concretização eficaz das prioridades pós-2020
SÍNTESE DE:
Artigo 312.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Comunicação [COM(2018) 98 final] relativa ao novo quadro financeiro plurianual da UE (QFP)
QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO 312.O DO TFUE E DA COMUNICAÇÃO?
O artigo 312.o do TFUE prevê que o quadro financeiro plurianual (QFP) se destina a garantir que as despesas da União Europeia (UE) sigam uma evolução ordenada dentro dos limites dos seus recursos próprios. Determina igualmente o processo através do qual se estabelece o QFP.
A referida comunicação da Comissão Europeia, apresentada previamente numa reunião informal de líderes da UE em fevereiro de 2018, define várias opções para um novo orçamento de longo prazo concebido para concretizar eficazmente as prioridades pós-2020 da UE e refere as consequências financeiras dessas opções.
PONTOS-CHAVE
O orçamento da UE é muito diferente dos orçamentos nacionais dos países da UE — é primordialmente um orçamento de investimento com um horizonte de planeamento a longo prazo e deve ser sempre equilibrado.
As propostas da Comissão relativas ao QFP, que devem ser apresentadas até maio de 2018, são moldadas pelo princípio do valor acrescentado europeu, ou seja, o valor resultante das despesas da UE que é adicional ao valor que teria sido criado pelos países da UE caso tivessem atuado isoladamente.
A comunicação refere que a reunião informal de líderes é tanto oportuna como essencial. A primeira etapa serve para definir o que a Europa quer fazer em conjunto e chegar a acordo sobre as prioridades. A etapa seguinte consiste em dar à União os meios financeiros adequados para concretizar essas prioridades.
A comunicação enuncia uma série de escolhas políticas e procura quantificar o impacto financeiro das mesmas.
Dois exemplos:
A comunicação também aborda as seguintes questões:
A comunicação relembra que as decisões finais relativas ao QFP cabem ao Conselho Europeu, sob reserva do acordo do Parlamento Europeu.
A comunicação salienta também a importância de um calendário adequado: chegar a acordo sobre o próximo QFP em 2019 enviaria um sinal de que uma Europa a 27 forte e unida é capaz de alcançar bons resultados e garantiria a previsibilidade e a continuidade do financiamento, para proveito de todos.
CONTEXTO
A comunicação da Comissão aparece no seguimento:
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI: Disposições institucionais e financeiras — Título II: Disposições financeiras — Capítulo 2: O quadro financeiro plurianual — Artigo 312.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 182-183)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — Um quadro financeiro plurianual novo e moderno para a concretização eficaz das prioridades pós-2020 da União Europeia — Contributo da Comissão Europeia para a reunião informal de líderes de 23 de fevereiro de 2018 [COM(2018) 98 final de 14 de fevereiro de 2018]
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE [COM(2017) 358 final de 28 de junho de 2017]
Livro branco sobre o futuro da Europa ― Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025 [(COM(2017) 2025 final de 1 de março de 2017].
última atualização 09.04.2018