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Produção agrícola — Estatísticas da produção vegetal

Produção agrícola — Estatísticas da produção vegetal

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 543/2009 — Estatísticas da produção vegetal

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Estabelece o regime comum aplicável às estatísticas comunitárias sobre a utilização de terrenos agrícolas e a produção vegetal.

PONTOS-CHAVE

Os Estados-Membros da União Europeia (UE) devem fornecer à Comissão Europeia (Eurostat) estatísticas agrícolas anuais de qualidade sobre a utilização de terrenos e a produção total de:

  • culturas de terrenos aráveis;
  • culturas hortícolas, melões e morangos; e
  • culturas permanentes*;

Os países da UE devem:

  • transmitir os dados anualmente, nos prazos estabelecidos, para o ano de colheita* de referência.;
  • garantir a precisão de todos os dados;
  • apresentar à Comissão de 3 em 3 anos, e pela primeira vez até 1 de outubro de 2011, relatórios sobre a qualidade dos dados transmitidos.

A Comissão Europeia pode:

  • alterar elementos não essenciais da legislação. Procedeu a essas alterações no Regulamento Delegado (UE) n.o 2015/1557 da Comissão, quando atualizou o anexo contendo a lista completa das culturas abrangidas pelo regulamento.

Os dados abrangem mais de 100 culturas de diferentes categorias e subcategorias:

  • cereais (17 categorias);
  • outras culturas principais, sobretudo:
    • leguminosas secas (como feijões, lentilhas e ervilhas),
    • proteaginosas,
    • culturas sachadas (como batatas ou beterrabas sacarinas),
    • culturas industriais (como algodão, culturas oleaginosas, lúpulo e tabaco) (29);
  • culturas hortícolas (40);
  • culturas permanentes (41);
  • terrenos agrícolas utilizados (18).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010.

CONTEXTO

A apresentação atempada de estatísticas precisas respeitantes às culturas é essencial para garantir a correta administração da política agrícola comum e a gestão dos diversos mercados de produtos comunitários.

Os dados referentes aos cereais estão disponíveis desde 1995 e os relativos aos frutos e produtos hortícolas desde o início dos anos 60. A maioria dos governos dos Estados-Membros começou a enviar dados nos anos 70 e 80, aquando da sua adesão à UE.

O Eurostat, o serviço europeu de estatística, publica dados dos Estados-Membros da UE, da Associação Europeia de Comércio Livre (Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça) e de países candidatos à UE atuais e potenciais.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Culturas permanentes: culturas colhidas de arbustos, árvores e vinhas perenes, como framboesas, maçãs e uvas.
Ano de colheita: o ano civil em que a colheita tem início.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo às estatísticas da produção vegetal, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 do Conselho (JO L 167 de 29.6.2009, p. 1-11)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 543/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2015/1557 da Comissão, de 13 de julho de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da produção vegetal (JO L 244 de 19.9.2015, p. 11-19)

Decisão 2010/130/EU da Comissão, de 1 de março de 2010, que concede uma derrogação no que respeita à execução do Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da produção vegetal no que diz respeito à Bélgica, à Bulgária, à República Checa, à Alemanha, à Polónia, a Portugal e à Suécia (JO L 51 de 2.3.2010, p. 24)

Regulamento (CE) n.° 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho (JO L 321 de 1.12.2008, p. 14-34)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 15.05.2018

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