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The establishment of the European Public Prosecutor’s Office
Instituição da Procuradoria Europeia
Instituição da Procuradoria Europeia
Países participantes
Âmbito de aplicação
Organização
A Procuradoria Europeia assenta em dois níveis.
Independência
Início do funcionamento
Um ato de execução, Decisão de Execução (UE) 2021/856, determinou o dia 1 de junho de 2021 como a data em que a Procuradoria Europeia assumiu as funções de investigação e ação penal que lhe são conferidas pelo Regulamento (UE) 2017/1939.
Tratamento de dados pessoais operacionais
Um ato delegado, Regulamento Delegado (UE) 2020/2153, alterou o Regulamento (UE) 2017/1939, aditando um anexo que define as categorias de dados pessoais operacionais e as categorias de titulares de dados cujos dados pessoais operacionais podem ser tratados no índice de processos pela Procuradoria Europeia.
O regulamento é aplicável desde 20 de novembro de 2017.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/1939 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão de Execução (UE) 2021/856 da Comissão, de 25 de maio de 2021, relativa à determinação da data em que a Procuradoria Europeia assume as suas funções de investigação e ação penal (JO L 188 de 28.5.2021, p. 100-102).
Ver versão consolidada.
Decisão (UE) 2018/1103 da Comissão, de 7 de agosto de 2018, que confirma a participação de Malta na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (JO L 201 de 8.8.2018, p. 2-3).
Decisão (UE) 2018/1094 da Comissão, de 1 de agosto de 2018, que confirma a participação dos Países Baixos na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (JO L 196 de 2.8.2018, p. 1-2).
Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (JO L 198 de 28.7.2017, p. 29-41).
última atualização 14.03.2022