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EU production system — statistical units
Sistema produtivo da UE — Unidades estatísticas
Sistema produtivo da UE — Unidades estatísticas
O regulamento elabora uma lista de 8 unidades estatísticas:
A empresa — uma unidade de produção de bens ou de serviços que dispõe de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes, por exemplo, uma pequena empresa.
A unidade institucional — uma unidade que goza de autonomia de decisão no exercício da sua função principal e que dispõe de uma contabilidade completa, por exemplo, sociedades ou cooperativas, sociedades de pessoas, empresas públicas ou organismos sem fins lucrativos dotados de personalidade jurídica.
O grupo de empresas — uma associação de empresas ligadas por vínculos jurídico-financeiros. Pode comportar uma pluralidade de centros de decisão, nomeadamente no que diz respeito à política de produção, de venda e de benefícios e pode unificar certos aspetos da gestão financeira e da fiscalidade.
A unidade de atividade económica (UAE) — reúne dentro de uma empresa o conjunto de partes que concorrem para o exercício de uma atividade do nível classe (quatro dígitos) da nomenclatura NACE* (Rev. 1) e corresponde a uma ou várias subdivisões operacionais da empresa.
A unidade de produção homogénea (UPH) — uma unidade caracterizada por uma atividade única, isto é, por entradas de produtos, um processo de produção e saídas de produtos homogéneos. Os produtos que constituem as entradas e as saídas são eles próprios caracterizados, simultaneamente, pela sua natureza, a sua fase de elaboração e a técnica de produção utilizada, por referência a uma nomenclatura de produtos. A unidade de produção homogénea pode corresponder a uma unidade institucional ou a uma parte de uma unidade; pelo contrário, nunca pode pertencer a duas unidades institucionais diferentes.
A unidade local — uma empresa ou parte de empresa (oficina, fábrica, armazém, escritório, mina, entreposto) situada num local topograficamente identificado. Nesse local, ou a partir desse local, exercem-se atividades económicas para as quais (salvo exceção) uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma empresa.
A unidade de atividade económica ao nível local (UAE local) — a parte de uma unidade de atividade económica dependente do nível local.
A unidade de produção homogénea ao nível local (UPH local) — a parte de uma unidade de atividade de produção homogénea dependente do nível local.
Definição das unidades estatísticas
As unidades estatísticas são definidas com base em três critérios:
Relação entre os diferentes tipos de unidades estatísticas
A relação entre os diferentes tipos de unidades estatísticas pode ser resumida da seguinte forma:
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Atividade numa localização |
Atividade em várias localizações |
Uma atividade |
Várias atividades |
Unidade «empresa» |
X |
X |
X |
X |
Unidade institucional |
X |
X |
X |
X |
Unidade local |
X |
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X |
X |
UAE |
X |
X |
X |
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UPH |
X |
X |
X |
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UAE local |
X |
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X |
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UPH local |
X |
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Comité
A partir de 19 de abril de 1993.
Para mais informações, consulte:
Regulamento (CEE) n.o 696/93 do Conselho, de 15 de março de 1993, relativo às unidades estatísticas de observação e de análise do sistema produtivo na Comunidade (JO L 76 de 30.3.1993, p. 1–11)
As sucessivas alterações do Regulamento (CEE) n.o 696/93 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 14.09.2017