EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
EU unitary patents – translation arrangements
Patentes unitárias na UE — Regime de tradução
Patentes unitárias na UE — Regime de tradução
Patentes unitárias na UE — Regime de tradução
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) n.o 1260/2012 — Regime de tradução para as patentes unitárias
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento estabelece o regime de tradução para os 26 países da União Europeia (UE) que aderiram à patente europeia com efeito unitário (conhecida como a «patente unitária»).
PONTOS-CHAVE
Uma patente unitária que foi publicada numa das 3 línguas oficiais do Instituto Europeu de Patentes (IEP) – alemão, francês ou inglês – e para a qual tenham sido traduzidas as reivindicações para as outras 2, nos termos do artigo 14.o, n.o 6, da Convenção sobre a Patente Europeia, não necessita de ser traduzida para nenhuma outra língua oficial da UE.
O titular de uma patente que suspeite de uma violação da sua patente deve:
Os tribunais a quem é pedido para avaliar os danos num litígio devem considerar se o alegado infrator é:
Devem também tomar em consideração se o alegado infrator agiu não intencionalmente.
Um regime de compensação:
As medidas transitórias estabelecem que, no prazo de 6 anos após a data de aplicação desse regulamento:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento entra em vigor 4 meses após o depósito do 13.o instrumento de ratificação do Acordo sobre o Tribunal Unificado de Patentes (desde que este inclua os 3 países em que é válido o maior número de patentes europeias — Alemanha, França e Reino Unido (1)) junto do Secretariado do Conselho da UE.
CONTEXTO
A decisão 2011/167/UE autorizou os 25 países a utilizar o procedimento da UE de cooperação reforçada para trabalhar em conjunto na criação da proteção de patente unitária. A Espanha e a Itália decidiram não aderir ao regime.
Um único pedido efetuado ao Instituto Europeu de Patentes permite garantir a proteção da patente em até 26 países da UE. Isto permite simplificar os procedimentos e reduzir os custos para os requerentes que desejam proteger as suas invenções.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 1260/2012 do Conselho, de 17 de dezembro de 2012, que regulamenta a cooperação reforçada no domínio da criação da proteção unitária de patentes no que diz respeito ao regime de tradução aplicável (JO L 361 de 31.12.2012, p. 89-92)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 1257/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2012, que regulamenta a cooperação reforçada no domínio da criação da proteção unitária de patentes (JO L 361 de 31.12.2012, p. 1-8)
Decisão 2011/167/UE do Conselho, de 10 de março de 2011, que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da proteção de patente unitária (JO L 76 de 22.3.2011, p. 53-55)
última atualização 06.12.2017
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).