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Estimular a concorrência e incentivar o investimento nas redes de acesso da nova geração de comunicações eletrónicas

Estimular a concorrência e incentivar o investimento nas redes de acesso da nova geração de comunicações eletrónicas

O objetivo da presente recomendação é melhorar as condições regulamentares necessárias para promover uma concorrência efetiva e incentivar o investimento em redes de acesso da nova geração (NGA).

ATO

Recomendação da Comissão, de 11 de setembro de 2014, sobre a coerência das obrigações de não discriminação e dos métodos de cálculo dos custos para promover a concorrência e melhorar o contexto do investimento em banda larga (2013/466/UE).

SÍNTESE

A presente recomendação visa estimular a concorrência e o investimento nas redes de acesso da nova geração (NGA) de comunicações eletrónicas de elevado débito. Procura promover a concorrência através da aplicação de regras mais rigorosas em matéria de não discriminação e promover o investimento através da flexibilidade em termos de fixação dos preços para novos serviços grossistas de NGA, garantindo simultaneamente a estabilidade dos preços do acesso grossista na rede de cobre.

A recomendação aplica-se aos mercados do fornecimento grossista de acesso à infraestrutura de rede e do fornecimento grossista de acesso em banda larga.

O objetivo global consiste em estimular a inovação e aumentar a produtividade, os níveis de emprego e o crescimento económico. Contribuirá igualmente para que os europeus beneficiem de serviços novos e inovadores de elevada qualidade.

Esta recomendação surge num contexto em que a Comissão Europeia procura desenvolver o mercado interno da União Europeia (UE) no que respeita às redes e serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente através da implantação de redes de Internet de elevado débito. Para o efeito, serão promovidas medidas de incentivo ao investimento rápido em infraestruturas de acesso da nova geração.

Um dos objetivos em matéria de banda larga (ou seja, Internet mais rápida) da Agenda Digital para a Europa, uma iniciativa da estratégia Europa 2020, consiste em assegurar o acesso a NGA (30 Mbps ou mais) para todos os cidadãos até 2020.

A recomendação foi acompanhada de uma proposta legislativa que visa continuar a desenvolver o mercado único europeu no que respeita às comunicações eletrónicas.

A implementação de um enquadramento normativo adequado contribuirá para o desenvolvimento de um mercado dinâmico e concorrencial. Deverá proporcionar o equilíbrio certo entre riscos e benefícios para quem esteja disposto a investir.

Um dos objetivos da recomendação consiste em assegurar a estabilidade a longo prazo dos preços de acesso na rede de cobre, bem como garantir aos requerentes de acesso à rede de cobre condições equitativas de acesso às redes dos operadores históricos, através da aplicação de regras mais rigorosas em matéria de não discriminação. Deste modo, são garantidas condições de concorrência equitativas entre os operadores históricos (normalmente importantes operadores de telefone há muito estabelecidos pelos governos nacionais) e outras empresas que pretendam concorrer nos mercados da banda larga.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Recomendação 2013/466/UE

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JO L 251 de 21.9.2013

ATOS RELACIONADOS

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas respeitantes ao mercado único europeu das comunicações eletrónicas e destinadas a criar um continente conectado e altera as Diretivas 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1211/2009 e (UE) n.o 531/2012 [COM(2013) 627 final de 11.9.2013 - não publicada no Jornal Oficial]

Última modificação: 22.04.2014

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