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Unlocking the economic potential of government-owned data
Libertar o potencial económico dos dados detidos pelo governo
Libertar o potencial económico dos dados detidos pelo governo
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Libertar o potencial económico dos dados detidos pelo governo
A reutilização de dados produzidos pelo setor público possui um vasto potencial económico. Além disso, a quantidade destes dados está a aumentar. Por conseguinte, a economia da União Europeia (UE) beneficiaria enormemente do aperfeiçoamento das regras relativas a quando e como esses dados podem ser utilizados e reutilizados. Esta diretiva, que faz parte da Agenda Digital da Europa e da sua estratégia de crescimento económico «Europa 2020», procura libertar esse potencial.
ATO
Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público.
SÍNTESE
A reutilização de dados produzidos pelo setor público possui um vasto potencial económico. Além disso, a quantidade destes dados está a aumentar. Por conseguinte, a economia da União Europeia (UE) beneficiaria enormemente do aperfeiçoamento das regras relativas a quando e como esses dados podem ser utilizados e reutilizados. Esta diretiva, que faz parte da Agenda Digital da Europa e da sua estratégia de crescimento económico «Europa 2020», procura libertar esse potencial.
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
Esta diretiva atualiza e altera partes da Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de dados produzidos e armazenados pelos organismos públicos da UE (ou seja, as autoridades estatais, regionais ou locais). Visa criar uma base comum atualizada em toda a UE para a utilização de dados do setor, incentivando os organismos públicos a disponibilizar os dados em formato eletrónico gratuitamente ou, caso optem por não o fazer, por um emolumento não superior ao custo combinado da recolha, armazenamento, tratamento e disponibilização dos dados.
PONTOS-CHAVE
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Os dados detidos por bibliotecas, bibliotecas universitárias, museus e arquivos, que não eram abrangidos pela diretiva de 2003, são agora abrangidos pelo âmbito de aplicação desta diretiva.
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Esta diretiva altera o princípio da cobrança de emolumentos pela reutilização de dados. Enquanto a diretiva de 2003 exigia que os dados de organismos públicos fossem cedidos a um preço não superior ao custo da recolha e da divulgação dos dados, a diretiva de 2013 limita claramente esta regra às bibliotecas e organismos públicos que precisam destas receitas para o exercício das suas funções. Todos os restantes organismos são obrigados a facultar os dados gratuitamente ou a um custo não superior ao custo da disponibilização dos dados aos utilizadores e reutilizadores interessados, que, numa era de transferências eletrónicas, poderá ser próximo de zero.
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Enquanto a diretiva de 2003 não obrigava os países da UE a autorizar a reutilização de dados de organismos públicos, esta diretiva introduz o direito de reutilização tornando reutilizáveis todos os conteúdos passíveis de serem acedidos ao abrigo das leis nacionais relativas ao acesso à informação.
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CONTEXTO
Os dados do setor público, como os dados jurídicos, de tráfego, meteorológicos, económicos e financeiros, constituem a maior fonte de informação da UE. Ao permitir que estes dados sejam reutilizados para outros fins (por exemplo, serviços de seguros, navegação GPS, previsões meteorológicas), poderá estimular-se o crescimento económico e a inovação.
PRINCIPAIS TERMOS
A diretiva de 2003 define «reutilização» como a utilização de informação pública para um fim diferente daquele para o qual essa informação foi recolhida.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2013/37/UE |
17.7.2013 |
18.7.2015 |
ATOS RELACIONADOS
Diretiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do setor público (JO L 345 de 31.12.2003, p. 90-96).
Última modificação: 06.03.2015