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Impulsionar a competitividade da União Europeia em matéria de nanoeletrónica e de sistemas informáticos incorporados

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Impulsionar a competitividade da União Europeia em matéria de nanoeletrónica e de sistemas informáticos incorporados

A presente legislação da União Europeia estabelece uma parceria público-privada denominada ECSEL, que procura colmatar rapidamente o fosso entre a investigação e o mercado, mantendo assim a Europa na vanguarda dos sistemas e componentes eletrónicos.

ATO

Regulamento (UE) n.o561/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum ECSEL.

SÍNTESE

A ECSEL funde duas iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) da UE já existentes em matéria de nanoeletrónica (ENIAC) e de sistemas informáticos incorporados (Artemis) e a Plataforma Tecnológica Europeia (PTE) sobre a Integração de Sistemas Inteligentes (EPoSS). Está em vigor de 2014 a 2024. Os sistemas e componentes eletrónicos são fundamentais para a inovação em matéria de produtos e produtividade em toda a economia e desempenham um papel importante na resposta a uma série de desafios que se colocam à sociedade.

Estes domínios são temas prioritários do Horizonte 2020, o programa de investigação e inovação da UE para o período 2014-2020.

Objetivos

  • Contribuir para uma indústria europeia de sistemas e componentes eletrónicos forte e competitiva.
  • Assegurar o acesso de todas as partes interessadas a uma infraestrutura de craveira mundial para a conceção e produção de componentes eletrónicos e de sistemas incorporados e inteligentes.

Benefícios

A ECSEL:

  • assegura a oferta de tecnologias digitais essenciais, apoiando a inovação em todos os setores principais da economia europeia, e garante a respetiva independência no domínio;
  • trabalha para atingir uma massa crítica que resulte no desenvolvimento de polos (clusters), envolvendo, em especial, as PME;
  • reduz o risco e o prazo de comercialização;
  • coordena estratégias com ospaíses da UEpara atrair investimento privado , garantindo assim a inexistência de duplicação de esforços;
  • reduz os custos através da congregação de recursos.

Parceiros

  • A Comissão Europeia.
  • Os países da UE e os países associados.
  • Três associações industriais privadas (a EPoSS, a AENEAS e a Artemis) que representam as áreas da micro e nanoeletrónica, dos sistemas inteligentes integrados e dos sistemas incorporados/ciber-físicos.

Orçamento

A UE está a investir cerca de 1,18 mil milhões de euros na ECSEL através do Horizonte 2020. Os países da UE participantes deverão, pelo menos, contribuir com um montante proporcional a este financiamento e os restantes parceiros contribuirão com, pelo menos, 2,34 mil milhões de euros.

Contexto

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 187.o) permite a criação de empresas comuns como um meio através do qual os setores público e privado dos países da UE podem unir forças para a boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o561/2014 do Conselho

27.6.2014

-

JO L 169 de 7.6.2014

Última modificação: 03.08.2014

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