Habilitar os cidadãos e as empresas no mercado único da União Europeia
SÍNTESE DE:
Comunicação [COM(2013) 636 final] — Habilitar as empresas e os cidadãos no mercado único europeu
QUAL É O OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO?
A comunicação define medidas práticas a adotar pela Comissão Europeia e pelos países da União Europeia (UE) para conceder, ao público em geral, mais e melhores informações sobre os direitos de que gozam na UE, mais concretamente sobre como podem utilizar os seus direitos de forma eficaz a nível nacional e nos outros países da UE.
PONTOS-CHAVE
A Comissão propõe três conjuntos de ações a implementar pela Comissão e/ou pelos países da UE:
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Desenvolver mais e melhorar o portal «A sua Europa», a fim de que este responda melhor às necessidades dos cidadãos e das empresas.
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Assegurar que o portal «A sua Europa» disponibiliza e dá acesso a informação de boa qualidade sobre as normas e procedimentos nacionais.
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Assegurar que mais pessoas podem aceder à informação contida no portal «A sua Europa».
A Comissão tem planeadas uma série de ações destinadas a melhorar o portal, incluindo:
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alargar o seu conteúdo de modo a cobrir integralmente os direitos, as obrigações e as oportunidades existentes no contexto do mercado único;
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melhorar as orientações para a pesquisa em linha e as sinergias com outros serviços;
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realizar um estudo sobre a facilidade de utilização e a acessibilidade e implementar as suas conclusões, a fim de assegurar a otimização do acesso e da navegação para todas as pessoas e, em especial, para as pessoas com necessidades especiais e as pessoas que utilizam dispositivos móveis;
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garantir que as suas consultas públicas sobre os temas abrangidos no portal «A sua Europa» são acessíveis através do portal, para que os utilizadores possam dar o seu contributo para a elaboração das políticas nos domínios do seu interesse.
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2.
Informação sobre normas e procedimentos nacionais
Os países da UE são convidados a:
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disponibilizar informações de fácil utilização nos seus próprios portais, que permitam às pessoas singulares e às empresas o exercício efetivo dos seus direitos da UE no mercado único;
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cooperar com a Comissão de modo a assegurar que as informações nacionais relevantes, como por exemplo as informações sobre os direitos de residência e sobre a forma de exercer atividades comerciais noutro país, se tornam acessíveis através do portal;
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partilhar nos seus portais nacionais as boas práticas com os outros países da UE.
Os planos da Comissão incluem:
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desenvolver diferentes instrumentos para a partilha de conteúdos;
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convidar os países da UE a publicar informações em linha sobre toda a legislação relacionada com a UE que estabeleça direitos para os cidadãos e/ou as empresas com vista a uma eventual ligação ou intercâmbio com o portal «A sua Europa».
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3.
Expandir o alcance d’«A sua Europa»
A Comissão tenciona:
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aumentar a visibilidade do portal através da otimização dos motores de pesquisa, da promoção em linha, dos instrumentos dos meios de comunicação social e das suas campanhas de informação e de sensibilização.
Os países da UE são convidados a:
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promover o portal «A sua Europa» a nível nacional, em particular através de ligações nos seus portais nacionais e de campanhas de sensibilização sobre os temas abrangidos pelo portal.
CONTEXTO
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Habilitar as empresas e os cidadãos no mercado único europeu: Plano de Ação para expandir o portal «A sua Europa» em cooperação com os Estados-Membros [COM(2013) 636 final de 17 de setembro de 2013]
última atualização 11.04.2017
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