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Agenda da União Europeia para a segurança

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Agenda da União Europeia para a segurança

Agenda Europeia para a Segurança - COM(2015) 185

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Agenda Europeia para a Segurança [COM(2015) 185 final de 28 de abril de 2015]

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA AGENDA?

Estabelece os princípios da ação da União Europeia (UE) para dar uma resposta eficaz às ameaças à segurança e as principais medidas planeadas pela Comissão Europeia para a respetiva aplicação.

Identifica as três prioridades que exigem ação imediata, por parte dos governos nacionais e das instituições da UE, que partilham a responsabilidade pela segurança da UE.

PONTOS-CHAVE

Cinco princípios fundamentais da agenda

pleno respeito dos direitos fundamentais das pessoas;

formulação transparente e responsável das políticas de segurança (para garantir a confiança dos cidadãos);

melhor aplicação das medidas da UE já existentes, ao partilhar mais informações, ao trabalhar mais em conjunto ao nível operacional e através de novos programas de financiamento e formação;

coordenar de forma mais eficiente o trabalho das diferentes agências da UE no domínio da segurança;

centrar esforços conjuntos na segurança interna e externa, uma vez que as ameaças não param nas fronteiras nacionais.

Três prioridades que exigem ação imediata:

1.

Terrorismo e radicalização: a agenda propõe um novo centro europeu de luta contra o terrorismo dentro da Europol, que reúna as competências especializadas diversificadas já existentes, combata o financiamento do terrorismo e aborde as causas profundas do extremismo.

2.

Criminalidade internacional organizada: os países vizinhos da UE participarão mais intensamente nas atividades operacionais. Serão envidados esforços redobrados para combater o financiamento da criminalidade e confiscar bens, bem como para combater a introdução clandestina de pessoas e o tráfico de seres humanos.

3.

Cibercriminalidade

Execução plena da legislação existente, por parte dos governos da UE, para combater os ataques contra os sistemas de informação e o abuso sexual de crianças por via eletrónica;

modernização das leis para terem em conta as formas mais recentes de criminalidade, removendo assim os obstáculos às investigações penais sobre cibercriminalidade;

colaboração estreita com o setor privado e fornecimento de formação especializada com a ajuda do centro europeu da cibercriminalidade da Europol;

formação sobre questões relacionadas com a cibersegurança para os países parceiros estrangeiros.

CONTEXTO

A agenda é um dos principais textos em que se baseia a Estratégia de Segurança Interna da UE para 2015-2020.

Deve ser interpretada em articulação com a Agenda Europeia da Migração.

Mais informações sobre a Agenda Europeia para a Segurança

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Agenda Europeia da Migração [COM(2015) 240 final de 13 de maio de 2015]

Conclusões do Conselho, de 16 de junho de 2015, sobre a Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia para 2015-2020

última atualização 26.08.2015

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