EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Reduzir o consumo de sacos de plástico leves na UE

Reduzir o consumo de sacos de plástico leves na UE

A legislação em vigor da União Europeia sobre resíduos de embalagens não contém medidas específicas relativas aos sacos de plástico leves. No entanto, estes podem ter um impacto nocivo para o ambiente e o seu consumo tem de ser reduzido.

ATO

Diretiva (UE) 2015/720 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, que altera a Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves

SÍNTESE

A legislação em vigor da União Europeia sobre resíduos de embalagens não contém medidas específicas relativas aos sacos de plástico leves. No entanto, estes podem ter um impacto nocivo para o ambiente e o seu consumo tem de ser reduzido.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens. Define vias e metas com vista à redução do consumo de sacos de plástico leves, incluindo a criação de impostos ou a definição de níveis máximos de consumo a nível nacional.

PONTOS-CHAVE

Os países da UE devem adotar medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico leves (*). Estas podem incluir metas nacionais de redução, restrições à sua utilização ou medidas financeiras, como cobrar pela sua utilização.

As medidas devem incluir uma das seguintes regras, ou ambas:

  • 1.
    definir um nível máximo de consumo anual de:
    • 90 sacos de plástico leves por pessoa até ao final de 2019 (uma redução de 50% em relação a 2010),
    • 40 sacos de plástico leves por pessoa até ao final de 2025 (uma redução de 80% em relação a 2010);
  • 2.

    garantir que, até ao final de 2018, os sacos de plástico leves não sejam fornecidos gratuitamente nos pontos de venda de mercadorias ou produtos.

Os sacos de plástico muito leves (*) podem ser excluídos dessas medidas.

A partir de 27 de maio de 2018, os países da UE devem prestar informações sobre o consumo anual de sacos de plástico leves à Comissão Europeia.

Até maio de 2017, a Comissão irá estabelecer as especificações dos rótulos ou das marcas de identificação dos sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis. Estas devem ser postas em prática o mais tardar 18 meses após a sua adoção.

Os governos da UE e a Comissão devem incentivar, pelo menos durante os primeiros 12 meses após 27 de novembro de 2016, campanhas de informação e sensibilização do público.

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Saco de plástico leve: parede de espessura inferior a 50 μm.

(*) Saco de plástico muito leve: parede de espessura inferior a 15 μm, utilizado para efeitos de higiene ou como embalagem primária de alimentos a granel, quando a sua utilização ajudar a evitar o desperdício de alimentos.

CONTEXTO

Os sacos de plástico leves são uma grande fonte de lixo, prejudicam o ambiente e representam uma utilização ineficiente dos recursos. Alguns países da UE conseguiram reduzir significativamente o seu consumo: nos sete países com melhor desempenho, os níveis de consumo correspondem a um quinto da média da UE.

Para obter mais informações, consulte a página sobre embalagens e resíduos de embalagens no sítiowebda Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva (UE) 2015/720

26.5.2015

27.11.2016

JO L 115 de 6.5.2015, p. 11-15

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10-23). Consulte a versão consolidada.

última atualização 24.09.2015

Top