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Financial cooperation with non-EU countries on nuclear safety (2014–20)
Cooperação financeira com países não pertencentes à UE no domínio da segurança nuclear (2014-2020)
Cooperação financeira com países não pertencentes à UE no domínio da segurança nuclear (2014-2020)
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Cooperação financeira com países não pertencentes à UE no domínio da segurança nuclear (2014-2020)
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Objetivos
Execução
A execução tem por base um programa de ação anual estabelecido para cada país que solicite assistência. Este programa inclui pormenores como as medidas a tomar, os projetos a realizar, os montantes de financiamento e os resultados esperados.
Política da UE em matéria de cooperação internacional
O instrumento inscreve-se na política externa da UE em matéria de cooperação internacional. A maioria das regras relativas à sua execução consta do Regulamento (UE) n.o 236/2014 para o financiamento de estratégias de cooperação externa. Tal cooperação não se destina a promover a energia nuclear, em si, fora da UE.
Elegibilidade
Embora a participação seja aberta a todos os países, será dada prioridade aos países que se candidataram à adesão à UE, aos que fazem fronteira com a UE e aos que respeitam o disposto nos tratados internacionais em matéria de segurança nuclear, como a Convenção de 1994 sobre Segurança Nuclear.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2020.
CONTEXTO
É possível consultar mais informações em:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (Euratom) n.o 237/2014 do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que institui um Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (JO L 77 de 15.3.2014, p. 109–116)
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 236/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos da União de financiamento da ação externa (JO L 77 de 15.3.2014, p. 95-108)
As sucessivas correções do Regulamento (UE) n.o 236/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 03.08.2016