Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Compilação de estatísticas não financeiras trimestrais das administrações públicas dos países da União Europeia

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Compilação de estatísticas não financeiras trimestrais das administrações públicas dos países da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1221/2002 relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Este regulamento define as categorias principais de contas públicas não financeiras, tal como definido no SEC 95, cujos pormenores os serviços de estatística dos países da União Europeia (UE) devem transmitir trimestralmente à Comissão Europeia (Eurostat).

PONTOS-CHAVE

  • Os dados trimestrais abrangem as despesas e as receitas das administrações públicas.
  • De acordo com o Eurostat, o setor das administrações públicas é constituído por quatro subsetores:
    • a administração central;
    • a administração estatal;
    • a administração local; e
    • os fundos de segurança social.
  • Despesas:
    • consumo intermédio*;
    • formação bruta de capital*;
    • formação bruta de capital fixo*;
    • remunerações dos empregados*;
    • outros impostos sobre a produção;
    • subsídios;
    • rendimentos de propriedade;
    • juros;
    • impostos sobre o rendimento e o património;
    • transferências sociais* e outras transferências fornecidas às famílias;
    • ajudas ao investimento e outras transferências de capital.
  • Receitas:
    • produção mercantil (todos os produtos escoados no mercado ou que se destinam a ser escoados no mercado) e outros pagamentos pela produção da administração pública;
    • impostos: sobre a produção e as importações, sobre o rendimento e o património, impostos de capital;
    • outros subsídios à produção;
    • rendimentos de propriedade;
    • contribuições sociais efetivas e imputadas (sendo que as contribuições «imputadas» são contribuições sociais pagas pelos empregadores em nome dos seus empregados);
    • outras transferências correntes;
    • ajudas ao investimento e outras transferências de capital.
  • A primeira transmissão de dados trimestrais efetuada no âmbito da legislação incidiu sobre o primeiro trimestre de 2002. Já eram anteriormente aplicáveis disposições transitórias, a partir do início de 1999.
  • Os países da UE devem:
    • fornecer os dados o mais tardar três meses após o final do trimestre a que se referem;
    • informar o Eurostat das fontes e métodos usados para elaborar os dados.
  • A Comissão deve:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 29 de julho de 2002.

CONTEXTO

O sistema europeu de contas nacionais e regionais, conhecido por SEC 95 (atualmente substituído pelo SEC 2010), recolhe informações comparáveis, atualizadas e fiáveis sobre a estrutura e a evolução das economias nacionais e regionais na UE.

* PRINCIPAIS TERMOS

Consumo intermédio: um conceito que mede o valor dos bens e serviços consumidos como fatores do processo de produção.
Formação bruta de capital: o valor total da formação bruta de capital fixo, as variações das existências e as aquisições menos as cessões de objetos de valor.
Formação bruta de capital fixo: aquisições de ativos fixos novos e existentes como ativos fixos corpóreos, despesas com melhoramentos fundiários e construção de edifícios.
Remunerações dos empregados: o montante total (antes de impostos) dos vencimentos brutos e as contribuições sociais dos empregadores pagos pelos empregadores aos empregados pelo trabalho realizado.
Transferências sociais: assistência social de organismos públicos e cívicos a pessoas que vivem na pobreza, ou que estão em risco de cair em situação de pobreza.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1221/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas (JO L 179 de 9.7.2002, p. 1-5)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1221/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 27.02.2017

Top