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Financial assistance to Greece
Assistência financeira à Grécia
Assistência financeira à Grécia
Assistência financeira à Grécia
SÍNTESE DE:
Decisão de Execução (UE) 2019/338 relativa à prorrogação da supervisão reforçada da Grécia
Decisão de Execução (UE) 2018/1192 relativa à ativação da supervisão reforçada para a Grécia
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO E EM QUE CONSISTE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À GRÉCIA?
PONTOS-CHAVE
Em 5 de junho de 2019, foi publicado o terceiro relatório de supervisão reforçada relativo à Grécia.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 30 de maio de 2013.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (JO L 140 de 27.5.2013, p. 1-10)
Decisão de Execução (UE) 2019/338 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2019, relativa à prorrogação da supervisão reforçada da Grécia (JO L 60 de 28.2.2019, p. 17-19)
Decisão de Execução (UE) 2018/1192 da Comissão, de 11 de julho de 2018, relativa à ativação da supervisão reforçada para a Grécia (JO L 211 de 22.8.2018, p. 1-4)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão de Execução (UE) 2015/1411 do Conselho, de 19 de agosto de 2015, que aprova o programa de ajustamento macroeconómico da Grécia (JO L 219 de 20.8.2015, p. 12-16)
Decisão de Execução (UE) 2015/1181 do Conselho, de 17 de julho de 2015, relativa à concessão de assistência financeira de curto prazo da União à Grécia (JO L 192 de 18.7.2015, p. 15-18)
Decisão de Execução (UE) 2015/1182 do Conselho, de 17 de julho de 2015, que aprova o programa de ajustamento da Grécia (JO L 192 de 18.7.2015, p. 19)
última atualização 24.07.2019