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O Eurogrupo

O Eurogrupo

 

SÍNTESE DE:

Artigo 137.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) — Regras específicas dos países da UE cuja moeda é o euro

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolo (n.o 14) relativo ao Eurogrupo

QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO 137.O DO TFUE E DO PROTOCOLO N.O 14?

  • O artigo 137.o cria a base jurídica para as reuniões entre os ministros dos países da União Europeia (UE) cuja moeda seja o euro.
  • O Protocolo n.o 14 define os aspetos práticos dessas reuniões da moeda única.

PONTOS-CHAVE

  • As reuniões do Eurogrupo:
    • são informais;
    • têm lugar sempre que necessário;
    • abordam questões relacionadas com as responsabilidades partilhadas pelos governos no que diz respeito ao uso do euro;
    • envolvem a participação da Comissão Europeia e um convite regular ao Banco Central Europeu;
    • são preparadas pelos representantes dos ministros das Finanças dos países membros cuja moeda seja o euro e da Comissão.
  • Os ministros do Eurogrupo elegem um presidente para um mandato de dois anos e meio.

CONTEXTO

  • A atual prioridade do Eurogrupo consiste em assegurar a coordenação estreita das políticas económicas na área do euro e em favorecer as condições de um crescimento económico mais forte. O Eurogrupo adota um programa de trabalho de seis em seis meses.
  • Prepara as reuniões da cimeira do euro e garante o acompanhamento das decisões tomadas.
  • Regra geral, reúne uma vez por mês antes da reunião periódica dos 28 ministros das Finanças da UE.
  • A primeira reunião informal dos ministros das Finanças da área do euro foi realizada em 4 de junho de 1998 no Château de Senningen, no Luxemburgo.

Para mais informações, consulte:

  • Eurogrupo no sítio do Conselho da União Europeia.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 4 — Disposições específicas para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro — Artigo 137.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 107)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolo (n.o 14) relativo ao Eurogrupo (JO C 202 de 7.6.2016, p. 283)

última atualização 09.02.2017

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