EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Assistência financeira à Roménia

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Assistência financeira à Roménia

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2009/459/CE — Assistência financeira a médio prazo à Roménia

Decisão 2011/288/UE — Assistência financeira a médio prazo à Roménia, a título preventivo

Decisão 2013/531/UE — Assistência financeira a médio prazo à Roménia, a título preventivo

PARA QUE SERVEM ESTAS DECISÕES?

  • Estas decisões têm por objetivo conceder assistência financeira à Roménia.
  • A União Europeia (UE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI), com o apoio de outras organizações internacionais, concederam assistência financeira à Roménia entre 2009 e 2015.
  • A ação da UE tem por base o Regulamento (CE) n.o 332/2002 que lhe permite conceder assistência financeira a médio prazo a países da UE não pertencentes à área do euro que se encontrem em dificuldades relativamente à sua balança de pagamentos.

PONTOS-CHAVE

  • Em 2009, a UE acordou que a Roménia deveria receber até 20 mil milhões de euros em assistência financeira durante o período de 2009-2011. Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 332/2002, a assistência estava associada à adoção, pela Roménia, de medidas de política económica destinadas a restabelecer a sustentabilidade da sua balança de pagamentos.
  • Os fundos foram concedidos pelas seguintes entidades:
  • Em 2011, a UE concordou em conceder à Roménia, a título preventivo, assistência financeira no montante de até 1,4 mil milhões de euros durante o período de 2011-2013. A decisão indicava que:
    • a Roménia não solicitaria o desembolso das parcelas referentes ao financiamento, salvo se a sua balança de pagamentos correntes ou a sua balança de capitais se encontrassem em dificuldade;
    • a Comissão Europeia analisaria todos os pedidos apresentados pela Roménia para receber a totalidade ou parte do empréstimo em função da implementação do programa de reformas económicas do Governo;
    • a assistência consistia num esforço conjunto com o FMI, que concedera um montante de cerca de 3,6 mil milhões de euros no âmbito de um acordo de stand-by;
    • o Banco Mundial prometera aumentar o apoio financeiro.
  • Em 2013, a UE acordou um novo programa de assistência, a título preventivo, à balança de pagamentos para a Roménia, para o período de 2013-2015. Prometeu disponibilizar dois mil milhões de euros, sendo concedido um valor semelhante pelo FMI. O objetivo era ajudar o país a:
    • consolidar a estabilidade macroeconómica, orçamental e financeira;
    • aumentar a resiliência e o potencial de crescimento da economia;
    • reforçar a capacidade administrativa;
    • reformar a administração fiscal, melhorar a gestão das finanças públicas e reestruturar as empresas estatais.
  • O apoio financeiro ao abrigo do programa para o período de 2011-2013 e do programa para o período de 2013-2015 nunca foi utilizado.
  • Com a conclusão do terceiro programa de assistência financeira em 30 de setembro de 2015, a UE iniciou a supervisão pós-programa em 1 de outubro de 2015. Tal supervisão:
    • centra-se no programa da balança de pagamentos de 2009-2011, no âmbito do qual 3,5 mil milhões de euros dos cinco mil milhões de euros de empréstimos concedidos permanecem por liquidar;
    • implica a realização de visitas regulares à Roménia para avaliar a situação económica, orçamental e financeira do país;
    • tem duração prevista até maio de 2018, data em que se espera que 70% do empréstimo inicial tenha sido reembolsado.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?

  • A Decisão 2009/459/CE do Conselho entrou em vigor em 11 de maio de 2009.
  • A Decisão 2011/288/UE do Conselho entrou em vigor em 13 de maio de 2011.
  • A Decisão 2013/531/UE do Conselho entrou em vigor em 25 de outubro de 2013.

CONTEXTO

  • Em fevereiro de 2002, o Conselho da UE conferiu à UE o poder de conceder empréstimos aos países da UE que tenham dificuldades ou ameaças de dificuldades na balança de pagamentos ou na balança de capitais.
  • Esta assistência financeira está disponível apenas para os países que não utilizam o euro.
  • A Roménia solicitou assistência pela primeira vez em 2009, depois de a sua moeda se ter depreciado em 30% face ao euro durante os15 meses precedentes, e após o défice orçamental e o défice da balança das transações correntes terem aumentado rapidamente devido à crise financeira.
  • Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2009/459/CE do Conselho, de 6 de maio de 2009, que concede assistência financeira comunitária a médio prazo à Roménia (JO L 150 de 13.6.2009, p. 8-10)

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/459/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Decisão 2011/288/UE do Conselho, de 12 de maio de 2011, que concede, a título preventivo, assistência financeira da UE a médio prazo à Roménia (JO L 132 de 19.5.2011, p. 15-17)

Decisão 2013/531/UE do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que concede à Roménia, a título preventivo, assistência financeira da União a médio prazo (JO L 286 de 29.10.2013, p. 1-3)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 332/2002 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 53 de 23.2.2002, p. 1-3)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 30.01.2017

Top