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Programa de ação no domínio aduaneiro na União Europeia para o período de 2014-2020 (Alfândega 2020)

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Programa de ação no domínio aduaneiro na União Europeia para o período de 2014-2020 (Alfândega 2020)

O regulamento aqui apresentado define um programa que visa apoiar e modernizar a união aduaneira da União Europeia através do reforço da cooperação entre as autoridades aduaneiras.

ATO

Regulamento (UE) n.o 1294/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece um programa de ação no domínio aduaneiro na União Europeia para o período de 2014-2020 (Alfândega 2020) e revoga a Decisão n.o 624/2007/CE.

SÍNTESE

O Alfândega 2020 é um programa de cooperação da União Europeia (UE) que funcionará durante o período de 2014 a 2020 e que tem por base anteriores programas de ação plurianuais para o setor aduaneiro. Tem como objetivo geral apoiar o funcionamento e a modernização da união aduaneira através da cooperação entre os países participantes, as suas autoridades aduaneiras e os respetivos funcionários.

Concretamente, visa apoiar as autoridades aduaneiras na proteção dos interesses financeiros e económicos da UE e dos países da UE, incluindo a luta contra a fraude e a proteção dos direitos de propriedade intelectual. Visa igualmente apoiar os esforços desenvolvidos pelas autoridades aduaneiras para aumentar a proteção e a segurança, proteger os cidadãos e o meio ambiente e melhorar a capacidade administrativa e reforçar a competitividade das empresas europeias.

Como funciona o programa e o que pode fazer?

O programa Alfândega 2020 é orientado pelos programas de trabalho anuais aprovados pela Comissão Europeia. As suas ações são financiadas através de subvenções, de contratos públicos ou do reembolso das despesas de peritos externos.

Estas ações destinam-se a funcionários das administrações aduaneiras dos países da UE, mas também estão abertas à participação dos seus homólogos dos países candidatos e potenciais candidatos que aderiram ao programa, bem como dos países parceiros da Política Europeia de Vizinhança, se estiverem reunidas certas condições.

Os objetivos operacionais do programa incluem:

  • desenvolver, melhorar, fazer funcionar e apoiar os sistemas de informação europeus no domínio aduaneiro;
  • identificar, desenvolver, partilhar e aplicar as melhores práticas de trabalho e os melhores procedimentos administrativos;
  • reforçar as qualificações e as competências dos funcionários aduaneiros;
  • melhorar a cooperação entre as autoridades aduaneiras e as organizações internacionais, os países não pertencentes à UE, outras autoridades públicas, incluindo as autoridades da UE e as autoridades nacionais de fiscalização do mercado, bem como os operadores económicos e as organizações que os representam.

Orçamento e ações elegíveis

O programa para o período de 2014-2020 dispõe de um orçamento de 523 milhões de euros. Entre os exemplos de ações elegíveis figuram:

  • seminários, workshops e grupos de projeto;
  • visitas de trabalho para permitir aos funcionários adquirirem ou aumentarem os seus conhecimentos ou competências especializados em matéria aduaneira;
  • atividades de acompanhamento realizadas por equipas conjuntas constituídas por funcionários da Comissão e dos países participantes, a fim de analisar as práticas aduaneiras, identificar dificuldades em matéria de aplicação e, se for caso disso, apresentar sugestões para a adaptação das regras e dos métodos de trabalho da UE;
  • atividades de reforço das capacidades em matéria de administração e tecnologia da informação, e iniciativas de formação realizadas em conjunto;
  • estudos.

As atividades do programa Alfândega 2020 contribuirão para a realização da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, em especial a Agenda Digital para a Europa.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 1294/2013

1.1.2014

JO L 347 de 20.12.2013

última atualização 26.06.2014

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