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Categorias de auxílios estatais isentas de notificação

Categorias de auxílios estatais isentas de notificação

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2015/1588 — Aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • O regulamento habilita a Comissão Europeia a adotar regulamentos destinados a isentar determinadas categorias de auxílios estatais da obrigação geral de notificar primeiro a Comissão para fins de aprovação.
  • Substitui, a partir de 14 de outubro de 2015, o Regulamento (CE) n.o 994/98 do Conselho relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (ou seja, os auxílios estatais que se aplicam a todas as indústrias e não apenas a uma selecionada).

PONTOS-CHAVE

  • Em geral, quaisquer auxílios estatais concedidos pelos países da UE a empresas devem ser notificados à Comissão para aprovação prévia.
  • Este regulamento habilita a Comissão a adotar regulamentos, conhecidos como regulamentos de isenção por categoria, que declarem que determinadas categorias de auxílios são compatíveis com os artigos 107.o e 108.o do TFUE, estando assim isentas da obrigação normal de notificação.
  • As categorias de auxílios isentas incluem os financiamentos assegurados pela UE, os Instrumentos financeiros geridos centralmente e os projetos apoiados pelos programas de cooperação territorial da UE.
  • Para cada categoria de auxílios isenta, o regulamento deve incluir determinadas informações básicas, incluindo o objetivo dos auxílios e os beneficiários.
  • Alguns tipos de auxílios podem também estar isentos da habitual obrigação de notificação de auxílios estatais, desde que os auxílios concedidos à empresa em causa, durante determinado período, não excedam um montante fixo determinado — a chamada regra de minimis.
  • Os países da UE têm de assegurar a transparência e o controlo dos auxílios isentos. Tal inclui a publicação dos auxílios em causa no sítio da Comissão e a apresentação à Comissão, pelo país da UE, de um relatório anual sobre a aplicação dos auxílios.
  • O regulamento que permite a isenção deve apenas ser aplicável durante certos prazos. Além disso, pode ser modificado quando se altere significativamente qualquer das circunstâncias que tenham motivado a isenção.
  • Antes de a Comissão adotar um regulamento que conceda uma isenção, deve publicar primeiro um projeto a fim de permitir que as partes interessadas apresentem as suas observações.
  • O regulamento prevê a criação de um Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais composto por representantes dos países da UE e presidido pela Comissão. A Comissão deve consultar o Comité no momento em que publique um projeto de regulamento que isente qualquer categoria de auxílio e também antes da adoção final do regulamento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 14 de outubro de 2015.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2015/1588 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 21.06.2019

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