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Disposições financeiras que regem o orçamento da UE

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Disposições financeiras que regem o orçamento da UE

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 — Disposições financeiras que regem o orçamento da UE

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento financeiro estabelece os princípios de funcionamento e as regras de base que regem o orçamento da União Europeia (UE).
  • Os detalhes técnicos estão previstos nas normas de execução adotadas pela Comissão Europeia.

PONTOS-CHAVE

O regulamento financeiro que, juntamente com as normas de execução, é aplicável desde 1 de janeiro de 2013, revê as disposições anteriores com o intuito de tornar os fundos da UE mais simples, transparentes e eficazes para os beneficiários, nomeadamente empresas, ONG, investigadores, entre outros.

Em geral, as alterações centram-se em três domínios:

  • 1.

    Simplificação: reduzir a burocracia, acelerar os procedimentos e desviar o foco da documentação a favor do desempenho, nomeadamente, prazos de pagamento mais curtos para os beneficiários, calendário mais claro e prazos indicativos para os pedidos de financiamento, bem como programas de trabalho plurianuais em vez de anuais sobre como serão aplicados os fundos da UE no futuro.

  • 2.

    Responsabilização: garantir o reforço da boa gestão financeira e a proteção dos interesses financeiros da UE, nomeadamente, garantir que os países da UE assumem uma maior responsabilidade pela respetiva gestão dos fundos da UE, bem como racionalizar e harmonizar a implementação dos fundos da UE pelas agências nacionais dos países da UE, pelos países não pertencentes à UE e pelas organizações internacionais, entre outros.

  • 3.

    Inovação: utilizar diversos mecanismos financeiros, tais como empréstimos, capital próprio e garantias, que ajudarão a multiplicar o impacto dos fundos da UE. Outras inovações incluem a atribuição, pela Comissão Europeia, de mais prémios às soluções inovadoras para problemas e a facilitação da criação de fundos fiduciários de doadores da UE e não pertencentes à UE.

As normas de execução são estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 e abrangem uma série de aspetos da implementação do regulamento financeiro, incluindo os princípios orçamentais e a elaboração e estrutura do orçamento.

O Regulamento (UE, Euratom) 2015/1929 altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 para alinhar os procedimentos de contratação das instituições da UE com as novas regras aplicáveis aos países da UE, previstas nas Diretivas 2014/23/UE e 2014/24/UE. Entre outros aspetos, o regulamento exige que:

  • as instituições da UE respeitem determinadas obrigações em matéria de direito ambiental, social e laboral, tornando essas obrigações parte dos seus requisitos mínimos nos contratos que assinam;
  • a Comissão crie um sistema único de deteção precoce e de exclusão, a fim de proteger os interesses financeiros da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.

CONTEXTO

Regulamento financeiro e normas de execução

ATO

Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1-96)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 362 de 31.12.2012, p. 1-111). Consulte a versão consolidada.

última atualização 24.02.2016

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