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Rules of Procedure of the European Data Protection Supervisor
Regulamento Interno da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
Regulamento Interno da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
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Regulamento Interno da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
Desde 2004, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados cresceu de um pequeno organismo composto por dois membros e um secretariado para um com mais de 50 trabalhadores. Depois da reorganização em 2010, a adoção do regulamento interno, em 2012, marcou a maturidade da instituição.
ATO
Decisão n.o2013/504/UE, de 17 de dezembro de 2012, da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados que adota o seu regulamento interno.
SÍNTESE
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) é uma autoridade de supervisão independente responsável por assegurar que as instituições e os órgãos da União Europeia (UE) respeitam os dados pessoais e a vida privada dos cidadãos. As suas competências estão definidas no Regulamento (CE) n.o45/2001 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. As suas funções dividem-se em três domínios:
A AEPD adotou um regulamento interno em 2012. Para além de reiterar muitos dos princípios previstos no Regulamento (CE) n.o 45/2001, o regulamento interno também define regras pormenorizadas relativas aos processos decisórios internos, às funções dos supervisores e do Conselho de Administração, à organização e ao funcionamento do Secretariado, ao planeamento, à administração interna e à abertura e transparência da instituição.
Contexto
Desde a criação da AEPD em 2004, tiveram lugar importantes alterações no contexto jurídico, económico e tecnológico. O Tratado de Lisboa confirmou a proteção dos dados como um princípio geral do direito da UE, e várias decisões do Tribunal de Justiça Europeu sublinharam a importância da proteção dos dados e da vida privada como parte integrante do processo decisório da União.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Decisão 2013/504/UE |
18.12.2012 |
— |
JO L 273 de 15.10.2013 |
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados [JO L 8 de 12.1.2001].
Última modificação: 27.06.2014