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Document COM:2009:199:FIN

    Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que concede assistência mútua à Roménia Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que concede assistência financeira comunitária a médio prazo à Roménia

    /* COM/2009/0199 final */

    52009PC0199(01)




    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 21.4.2009

    COM(2009) 199 final

    Recomendação de

    DECISÃO DO CONSELHO

    que concede assistência mútua à Roménia

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    que concede assistência financeira comunitária a médio prazo à Roménia

    Recomendação de

    DECISÃO DO CONSELHO

    que concede assistência mútua à Roménia

    e

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    que concede assistência financeira comunitária a médio prazo à Roménia

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    INTRODUÇÃO

    Nos últimos anos, a Roménia registou um forte crescimento económico, que rondou os 6,5% desde 2002 e chegou mesmo a alcançar 7,1% em 2008. O crescimento foi essencialmente induzido pela procura interna de bens de consumo e investimento, alimentada pela expansão dos serviços de intermediação financeira com financiamento externo e pelo forte crescimento dos salários. Os empréstimos elevados contraídos no exterior provocaram um rápido aumento da dívida externa, que, no final de 2008, atingiu 53% do PIB, e a prática generalizada dos empréstimos em divisas tornou a situação financeira dos agregados familiares e das empresas mais vulnerável às alterações bruscas das taxas de câmbio. As pressões sobre a procura interna exacerbaram-se ainda mais devido a uma política orçamental pró-cíclica, fazendo subir a dívida pública líquida de 1,2% do PIB em 2005 para 5,4% do PIB em 2008, pese embora os pareceres sucessivos formulados pelo Conselho e a recomendação da Comissão em matéria de políticas, de Junho de 2008, que instou o país a proceder a uma consolidação fiscal e a melhorar a gestão orçamental.

    A recessão económica mundial e uma maior aversão ao risco associado às vulnerabilidades internas deram azo a que os fluxos de capital para a Roménia se reduzissem sensivelmente. Pressões acrescidas sobre a taxa de câmbio resultaram numa depreciação cumulativa superior a 30% desde Agosto de 2007. No último trimestre de 2008, a procura interna recuou mais de 4% (em variação homóloga - Year over Year – y-o-y ), sobretudo em virtude da queda do consumo privado que, nos primeiros três trimestres, registara taxas de crescimento de dois dígitos. Além disso, a lentidão com que as reformas estruturais têm vindo a ser empreendidas desde a adesão à UE constitui um óbice à competitividade externa e à evolução da produtividade. O Governo enfrenta também dificuldades crescentes no mercado das obrigações, cujos prazos de vencimento são, na sua grande maioria, curtos e cujas taxas de rendimento médias aumentaram cerca de 300 pb num ano.

    Neste contexto, em 6 de Março de 2009, as autoridades romenas[1] solicitaram apoio à balança de pagamentos por parte da Comunidade e apresentaram um pedido análogo ao FMI e ao Banco Mundial. Se bem que, de momento, o país não esteja a atravessar uma crise de extrema gravidade, as autoridades consideram que a concessão de apoio financeiro externo nesta fase é indispensável para consolidar as reservas de divisas da Roménia, tendo em conta um cenário de pressões significativas sobre o financiamento externo tanto para o sector público como o privado, nos próximos dois anos. Um programa de acção contribuiria também para aumentar a confiança na capacidade da Roménia de honrar as suas obrigações externas.

    Em 9 de Março, a Comissão anunciou em conjunto com a Presidência do Conselho que a UE estava disponível para participar com o FMI num pacote de financiamento coordenado destinado a apoiar estabilidade da balança de pagamentos da Roménia. No entanto, sublinhou-se que a assistência financeira estaria condicionada a um firme compromisso assumido pelas autoridades romenas no sentido de aplicarem um programa de medidas de apoio.

    Com base nas discussões com a Comissão e o FMI, as autoridades romenas enviarão a estas instituições uma carta de intenções, sublinhando os elementos fundamentais do seu programa de ajustamento económico. O Conselho concederá assistência financeira à Roménia sob reserva da recepção desta carta. O principal objectivo do programa de ajustamento consiste em amortecer as repercussões da queda brusca das entradas de capital privado, aplicando ao mesmo tempo medidas políticas para fazer face aos desequilíbrios externos e orçamentais e reforçar o sector financeiro. À luz deste programa, as sociedades-mãe dos nove maiores bancos estrangeiros constituídos na Roménia assumiram o compromisso comum de manter a sua exposição financeira em relação à Roménia e disponibilizar capital suplementar em função das necessidades.

    EVOLUÇÃO E PERSPECTIVAS MACROECONÓMICAS

    Após vários anos de forte crescimento do PIB, com uma taxa de crescimento homóloga (y-o-y) de 6,5% desde 2002, o crescimento recuou fortemente no quarto trimestre de 2008, para 2,9% y-o-y. Tal deveu-se sobretudo a uma contracção do consumo privado de quase 4% y-o-y, em paralelo à interrupção quase total dos empréstimos bancários. No quarto trimestre, a formação bruta de capital fixo abrandou, passando de mais de 30% y-o-y no primeiro trimestre para pouco menos de 3%. No lado da oferta, o abrandamento foi induzido por uma contracção, de cerca de 8%, do sector industrial, que no primeiro trimestre de 2008 apresentava ainda uma expansão de 5,5%. Também os sectores da construção e dos serviços registaram um forte abrandamento.

    A diminuição abrupta da procura interna no quarto trimestre fez também com que as importações desacelerassem, e as taxas de crescimento homólogas se tornassem negativas no final do ano (-18% y-o-y), reduzindo-se ainda mais em Janeiro de 2009 (-28% y-o-y, em RON). O desempenho das exportações também piorou consideravelmente (-8% y-o-y em Dezembro de 2008 e -13% em Janeiro de 2009). Em geral, em 2008, o défice da balança corrente diminuiu ligeiramente, mas manteve-se a um nível elevado (12,3% do PIB, em comparação com 13,5% do PIB em 2007). No que diz respeito ao financiamento, o IDE cobriu cerca de 54% do défice da balança corrente em 2008. O restante foi financiado sobretudo através do aumento da dívida externa (na sua maioria, junto do sector privado), que ascendeu a cerca de 53% do PIB no final de 2008.

    - Na fase de crescimento económico, a escassez de mão-de-obra provocada pelos grandes fluxos de emigração e uma proporção relativamente elevada de trabalhadores não qualificados contribuiu para uma espiral de preços e salários, tendo o crescimento da massa salarial ultrapassado os parcos ganhos de produtividade. O crescimento dos salários, que se manteve acentuado nos dois primeiros trimestres de 2008 (tendo os salários nominais registado aumentos de cerca de 25% y-o-y), abrandou desde então, alcançando 13% y-o-y em Janeiro de 2009. Pese embora a queda dos preços das matérias-primas e dos produtos alimentares, a inflação com base no IPC voltou a aumentar, de 6,3% em Dezembro de 2008 para 6,9% em Fevereiro de 2009, sob o efeito de uma depreciação de 8%, em termos nominais e efectivos, verificada neste período.

    Tendo em conta o acentuado abrandamento da actividade económica no último trimestre de 2008 e a provável deterioração das perspectivas económicas mundiais, prevê-se que o crescimento do PIB se torne negativo em 2009, caindo para -4%, em virtude da contracção do consumo e do investimento, compensado apenas em parte pela correcção do défice externo.

    FINANÇAS PÚBLICAS

    A Roménia manteve uma política orçamental pró-cíclica durante a expansão da procura entre 2005 e 2008, tendo os défices nominais aumentado de 1,2% do PIB em 2005 para 5,4% do PIB em 2008, num contexto de crescimento real médio do PIB de 6,5% e contra as recomendações sucessivas formuladas em Fevereiro de 2008 no parecer do Conselho sobre o programa de convergência actualizado apresentado pela Roménia e em Junho de 2008 na recomendação da Comissão em matéria de políticas. Tal ficou a dever-se, em grande medida, às deficiências gerais do planeamento e da execução do orçamento. As receitas extraordinárias eram, regra geral, gastas através de rectificações do orçamento no decurso do exercício sem deixar reservas para períodos mais difíceis. As deficiências da administração pública contribuíram também para que, sistematicamente, os programas de despesas só em parte fossem executados, uma vez que parte dos recursos orçamentais consagrados ao investimento eram subsequentemente transferidos para despesas correntes, como salários do sector público e transferências sociais. O crescimento dos salários do sector público arrastou o aumento dos salários no sector privado, com os níveis de salários mais elevados no sector público. No período de 2005 a 2008, as remunerações do sector público duplicaram em termos nominais. Por último, a concentração das grandes despesas no final do exercício afecta gravemente a credibilidade e a previsibilidade orçamentais. Apesar das recomendações formuladas em Junho de 2008 na recomendação da Comissão em matéria de políticas, não foram feitos quaisquer progressos em matéria de aplicação de um quadro orçamental de médio prazo vinculativo.

    O orçamento de 2009 apresentado pelo novo Governo e aprovado pelo Parlamento no final de Fevereiro integra diversas medidas tendentes a reduzir o défice de 5,4% do PIB em 2008 para 2,0% do PIB em 2009, num pressuposto de crescimento real do PIB de 2,5%. As medidas contemplam a suspensão do recrutamento e a eliminação de vários bónus no sector público, a redução das despesas relativas a bens e serviços, a moderação dos aumentos dos salários do sector público e a indexação das pensões à inflação e não à evolução salarial. Por outro lado, os planos do Governo incluem um aumento considerável do investimento público. Contudo, aquando da adopção do orçamento era já evidente que o objectivo fixado para o défice era irrealista, porque tanto o cenário macroeconómico subjacente como as projecções das receitas eram demasiado optimistas. Além disso, na ausência de uma reforma exaustiva da política de despesas, a aplicação das medidas em matéria de despesas estaria sujeita a riscos potenciais.

    MERCADOS FINANCEIROS

    O sistema financeiro da Roménia é dominado pelo sector bancário, que evoluiu com grande rapidez na última década. Os activos líquidos totais do sector bancário romeno ascendiam a cerca de 315 mil milhões de RON no final de 2008 (62% do PIB). Na sua maioria, os bancos são estrangeiros. Em Dezembro de 2008, as instituições de crédito cujo capital era maioritariamente estrangeiro (incluindo as sucursais de bancos estrangeiros) controlavam 88% da totalidade dos activos líquidos de todas as instituições de crédito que desenvolvem as suas actividades na Roménia. Os bancos estrangeiros com maior exposição na Roménia são os da Áustria, Grécia, França e Itália.

    Nos últimos anos, o sector bancário romeno favoreceu uma expansão rápida do crédito, tendo o rácio empréstimos/depósitos subido para 122% em 2008. Embora partindo de uma base reduzida, a expansão destes empréstimos, maioritariamente em moeda estrangeira (que representam cerca de 59% da totalidade do crédito interno concedido ao sector privado em Janeiro de 2009), tornou o sector bancário romeno fortemente dependente do financiamento estrangeiro. No segundo semestre de 2008, a actividade de concessão de empréstimos abrandou de forma assinalável, tendo o crescimento anual do crédito recuado de mais de 60% em Junho de 2008 para 36,5% em Dezembro de 2008.

    Embora, de momento, o sector bancário aparente uma relativa robustez e um bom nível de capitalização (com um rácio de adequação dos fundos próprios de 12,3% no final de 2008), a estabilidade financeira na Roménia poderá vir a sofrer pressões. A deterioração das perspectivas económicas implica que a percentagem de crédito mal parado deverá aumentar rapidamente nos próximos meses. Além disso, como o sector privado romeno está demasiado dependente do crédito em moeda estrangeira, qualquer nova desvalorização do leu terá pesadas consequências para as famílias e para as empresas.

    BALANÇA DE PAGAMENTOS E NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO EXTERNO

    O crescimento da economia da Roménia nos últimos anos caracterizou-se pelo surgimento de grandes desequilíbrios externos e pelo aumento insustentável da dívida externa. O défice da balança corrente, que aumentou de 5,8% do PIB em 2004 para 13,5% do PIB em 2007, manteve-se acima dos 12% do PIB em 2008, o que fez com que a dívida externa bruta atingisse 55% do PIB no final de 2008

    Os mercados financeiros romenos têm estado sob pressão constante desde o início de Outubro de 2008. A diminuição da actividade de financiamento, a fraqueza das bases económicas da Roménia e a ausência de valor de investimento estão a repercutir-se de forma muito negativa nos mercados monetários, interbancários, de acções e obrigações. Prevê-se que o financiamento externo continue sujeito a pressões consideráveis durante algum tempo, uma vez que se afigura pouco provável que o IDE e outras entradas na balança de capitais e financeira em 2009 venham cobrir integralmente o défice persistente - embora em redução - da balança corrente, ao qual se alia a necessidade de renovar montantes consideráveis da dívida em moeda estrangeira a curto e a mais longo prazo.

    Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a estabilidade da balança de pagamentos da Roménia se encontra seriamente ameaçada. Por conseguinte, a Comissão recomenda ao Conselho que adopte uma decisão de concessão de assistência mútua. Calcula-se que sejam precisos 20 mil milhões de euros, no total, para o período até ao primeiro trimestre de 2011. Este montante deve permitir cobrir o défice da balança corrente, que se prevê persistente, a renovação insuficiente dos empréstimos vencidos, algumas saídas de capitais e a acumulação oficial de reservas de divisas num nível prudente. Parte-se do princípio de que os bancos estrangeiros renovarão 100% dos seus créditos na Roménia se a assistência mútua for concedida, em conformidade com o compromisso assumido pelos principais bancos estrangeiros de manter a exposição no que respeita à Roménia (compromisso confirmado na declaração conjunta de 26 de Março de 2009), enquanto a taxa de renovação da dívida externa das empresas para com as sociedades-mãe e da dívida externa dos bancos romenos deverá corresponder a 50% em 2009. Relativamente a 2010 e 2011, espera-se que todas as dívidas externas que atinjam a maturidade sejam renovadas a 100%, em conformidade com a estabilização prevista do mercado financeiro e o início da recuperação dos principais mercados de exportação da Roménia. Para além do objectivo que consiste em dispor de reservas de divisas suficientemente elevadas (superiores a 100% da dívida externa a curto prazo em maturidade residual), apresentaram-se hipóteses prudentes sobre outras saídas de capital, como as saídas dos depósitos dos não residentes, a diminuição dos créditos comerciais e as saídas de capitais investidos em carteiras, a fim de contemplar margens de segurança adicionais nos cálculos. O pressuposto subjacente de crescimento do PIB corresponde a -4% em 2009 e cerca de 0% em 2010. Estima-se que o défice da balança corrente seja de 7,5% do PIB em 2009 e 6,5% do PIB em 2010.

    ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA AO ABRIGO DO MECANISMO DE APOIO FINANCEIRO DAS BALANÇAS DE PAGAMENTOS NO QUADRO DO ESFORÇO INTERNACIONAL

    Tendo em conta as graves dificuldades que se colocam à Roménia no que respeita à sua balança de pagamentos e sob reserva do compromisso firme das autoridades romenas de aplicarem um vasto programa de ajustamento orçamental, financeiro e estrutural, a Comissão recomenda ao Conselho, na sequência da consulta ao Comité Económico e Financeiro em 17 de Março de 2009, que conceda a assistência mútua prevista no artigo 119.º do Tratado.

    A Comissão, após consulta do Comité Económico e Financeiro, propõe ainda que depois da adopção, sob recomendação da Comissão, da referida decisão do Conselho que concede uma assistência mútua à Roménia, o Conselho adopte igualmente uma decisão que conceda à Roménia, a título do mecanismo instituído pelo Regulamento (CE) n.º 332/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, uma assistência financeira a médio prazo no montante máximo de 5 mil milhões de euros, a fim de reforçar a sustentabilidade da balança de pagamentos deste país.

    A assistência financeira a médio prazo à Roménia no quadro do mecanismo de apoio financeiro às balanças de pagamentos dos Estados-Membros [Regulamento (CE) n.º 332/2002] parece adequada nas actuais circunstâncias de redução das entradas de capital e de fortes desequilíbrios externos e orçamentais. O objectivo imediato consiste em facilitar um ajustamento metódico do défice externo e, assim, aliviar as pressões excessivas sobre as taxas de câmbio que, de outro modo, poderão repercutir-se com gravidade na situação das empresas e dos agregados familiares, agravando a recessão e provocando tensões no sector bancário.

    Calcula-se que sejam precisos 20 mil milhões de euros de financiamento até ao primeiro trimestre de 2011. Paralelamente à assistência comunitária, o FMI prestará apoio à Roménia através de um acordo de stand-by (SBA) no montante de 11,40 mil milhões de direitos especiais de saque (DES) (cerca de 12,95 mil milhões de euros, correspondentes a 1085% da quota da Roménia no FMI). Além disso, será concedido um apoio multilateral suplementar de dois mil milhões de euros da seguinte forma: para além das suas actividades normais de concessão de crédito, o Banco Mundial concederá mil milhões de euros e o BEI e o BERD mais mil milhões de euros.

    Em 26 de Março de 2009, as instituições-mãe dos nove maiores bancos estrangeiros constituídos na Roménia assumiram o compromisso comum de manter as suas exposições financeiras durante o período de vigência do programa e acordaram em apoiar as suas filiais romenas, para que estas possam manter a actual situação financeira sólida ao longo do período de crise nos mercados e recessão económica. Este compromisso será reiterado nas credenciais remetidas por cada um dos bancos principais ao banco central nacional (Banca Nationala a Romaniei - BNR), o qual acompanhará o cumprimento deste compromisso, em conjunto com as autoridades de supervisão do país. A assistência financeira da UE visa apoiar o forte compromisso assumido pelas autoridades romenas no sentido de implementar um programa económico global, programa este que foi acordado com estas autoridades.

    A Comissão verificará periodicamente, em colaboração com o CEF, o cumprimento das condições de política económica que acompanham a assistência, através de missões e da elaboração de relatórios periódicos pelas autoridades. Ao longo do período de aplicação do programa, a Comissão prestará também a título suplementar aconselhamento em matéria de políticas e assistência técnica em domínios específicos.

    As principais vertentes do programa são as seguintes:

    a. Consolidação orçamental

    O Governo comprometeu-se a envidar esforços de ajustamento orçamental adicionais correspondentes a 1,1% do PIB, para além das medidas que representam 3% do PIB contempladas no orçamento de 2009 aprovado em Fevereiro deste ano. Com base na previsão revista de uma contracção do PIB de 4% em 2009 e em medidas orçamentais suplementares, as autoridades fixam como objectivo um défice das administrações públicas de 5,1% do PIB, o que implica um ajustamento estrutural considerável em comparação com os resultados de 2008. No segundo trimestre de 2009, o Parlamento aprovará um orçamento rectificativo para 2009, com base na actualização das perspectivas económicas e tendo em conta as novas medidas.

    A consolidação orçamental incidirá sobretudo no lado das despesas. As despesas primárias da administração pública serão reduzidas em mais 0,85 pontos percentuais do PIB em relação ao previsto no orçamento de 2009. Esta redução será concretizada através de i) uma redução (estimada em 4 a 4,5% em relação ao nível de 2008) na massa salarial do sector público, quer pela renúncia aos aumentos de salários do sector público (de 5% no total) previstos para 2009 quer por supressões de empregos de efeito equivalente e pela diminuição do emprego no sector público, inclusive através do preenchimento de apenas um em cada sete postos de trabalho que fiquem vagos; ii) cortes suplementares das despesas em bens e serviços e das subvenções às empresas públicas; iii) alguns cortes nas despesas de capital com determinadas categorias, como veículos e material de escritório, paralelamente à adopção de um calendário realista para os projectos de investimento que beneficiam de apoio da UE. Não obstante, prevê-se que o investimento público aumente substancialmente em 2009 em comparação com 2008 (cerca de 6,5% do PIB em 2009 contra 5,75% do PIB em 2008). No lado das receitas, prevê-se que as medidas que visam eliminar determinadas deduções ou isenções fiscais (sobretudo no que diz respeito aos veículos de serviço e à depreciação de activos avaliados) venham gerar entradas suplementares de 0,25% do PIB. O Governo está empenhado em prosseguir a consolidação orçamental centrada nas despesas e em reduzir o défice para 4,1% do PIB em 2010 e para valores inferiores a 3% em 2011.

    Ao longo de todo o período de vigência do programa, a Comissão prestará aconselhamento e orientações às autoridades romenas, a fim de garantir uma correcção sustentável do défice.

    b. Reforma da governação orçamental

    Serão adoptadas medidas para melhorar a estratégia e o processo orçamentais, a fim de contribuir para a redução sustentável dos défices orçamentais. Um dos elementos fundamentais consistirá numa lei de responsabilidade orçamental que, entre outros aspectos, implicará a instauração de procedimentos para melhorar a orçamentação plurianual, a instituição de limites às rectificações orçamentais realizadas ao longo de um exercício e a definição de regras orçamentais, a fim de melhorar a execução orçamental e garantir o pleno respeito das exigências do PEC. A lei deverá também estabelecer um conselho orçamental, ao qual incumbirá realizar uma análise independente e qualificada.

    No intuito de melhorar a previsibilidade e a transparência orçamentais, reestruturar-se-á o sistema de remuneração do sector público, através da unificação e simplificação das tabelas salariais e da reforma do sistema de bónus. Esta medida visa dar resposta aos principais problemas que afectam o sistema de remuneração do sector público: os bónus representam uma parte demasiado grande da remuneração total, não há tabelas salariais unificadas e existem inúmeros actos que regem os salários em diferentes sectores do sistema de remuneração.

    Diversos parâmetros fundamentais do sistema de pensões serão também objecto de reformas, a fim de melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Estas alterações incluirão a indexação das pensões do sector público aos preços no consumidor e a limitação da possibilidade de aumentar as pensões de forma discricionária, bem como o aumento gradual da idade de reforma para além do previsto nos planos actuais (sobretudo no que diz respeito às mulheres), tendo em conta a evolução da esperança de vida. Além disso, as categorias de funcionários públicos que actualmente não são abrangidas pelo regime de contribuições para a pensão serão progressivamente integradas no mesmo. O programa prevê a prossecução da aplicação do segundo pilar do regime de pensões através de aumentos periódicos das contribuições de acordo com o calendário inicialmente previsto.

    c. Política monetária e financeira

    A política monetária continuará centrada na estabilidade dos preços e no cumprimento das metas para a inflação fixadas pelo BNR (actualmente fixadas em 3,5% ±1% no final de 2009). No que diz respeito ao sector financeiro, o BNR testará a capacidade de resistência dos balanços e das carteiras de empréstimos dos diversos bancos em diferentes cenários, de acordo com as orientações comunitárias em matéria de avaliação; estes testes serão utilizados para quantificar o aumento eventual dos fundos próprios necessário para assegurar que os rácios de solvabilidade se mantenham acima dos 10% ao longo do período de vigência do programa. Uma vez concluídos os testes, solicitar-se-á às instituições-mãe que, em conformidade com o compromisso assumido de prestarem o devido apoio às suas filiais (confirmado na sua declaração conjunta de 26 de Março de 2009), garantam, até ao final de Setembro de 2009, os recursos suficientes para cobrir quaisquer défices potenciais detectados nos testes.

    Além disso, o programa prevê que as leis em matéria de actividade bancária e liquidação sejam alteradas para permitirem uma reacção atempada e eficaz caso os bancos se deparem com dificuldades. Um dos objectivos fundamentais das alterações consistirá em reforçar os poderes dos administradores dos bancos colocados sob administração extraordinária. Para além das disposições relativas aos bancos, outras medidas visam o reforço dos poderes do BNR, habilitando-o a exigir que os grandes accionistas dos bancos aumentem a sua parte no capital e apoiem o banco financeiramente, e a proibir ou limitar as distribuições de lucros. A supervisão financeira será reforçada em consonância com a legislação comunitária aplicável. Para além disso, introduzir-se-ão requisitos mais pormenorizados em matéria de informação sobre liquidez e, em momento oportuno, aumentar-se-á de 8% para 10% o nível mínimo regulamentar do rácio de adequação dos fundos próprios. Também os procedimentos de activação das garantias dos depósitos serão alterados, por forma a simplificar e acelerar os pagamentos. Ao abrigo da legislação alterada, os seguros de depósito serão activados mediante uma decisão do BNR no prazo de 21 dias. Por último, a fim de assegurar uma suficiente provisão de liquidez, o BNR compromete-se a alargar o leque dos activos que podem ser aceites como garantia.

    d. Reformas estruturais

    O programa económico incluirá também medidas de reforma estrutural, em consonância com os domínios políticos evocados nas recomendações específicas por país formuladas pelo Conselho no quadro da estratégia de Lisboa. As reformas incluirão políticas tendentes a melhorar a eficiência e a eficácia da administração pública, melhorar a qualidade das despesas públicas, bem como a utilização racional e a absorção dos fundos comunitários, melhorar o enquadramento empresarial e combater o trabalho não declarado. A Comissão contribui igualmente para o reforço das capacidades a nível local através dos fundos estruturais, uma parte dos quais foi consagrada à assistência técnica.

    Este programa reflecte-se nas condições impostas em matéria de política económica constantes da recomendação de decisão do Conselho apresentada pela Comissão. As condições pormenorizadas em matéria de política económica ligadas à disponibilização do empréstimo da UE serão objecto de um Memorando de Entendimento a concluir com as autoridades da Roménia. O programa reflectir-se-á integralmente na actualização do programa de convergência relativo à Roménia.

    O período de validade da decisão proposta terminará três anos após a sua entrada em vigor. A fim de garantir a flexibilidade necessária, tendo em conta a situação actual dos mercados, propõe-se que seja autorizado o recurso a swaps de taxa de juro para a operação de contracção do empréstimo que financia o empréstimo. A fim de preservar o orçamento comunitário, as contrapartes de um potencial swap deverão apresentar a mais elevada qualidade de crédito.

    Em conformidade com a proposta da Comissão, de 8 de Abril de 2009, de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados­Membros, a Comissão bem como a Organização Europeia de Luta Antifraude e o Tribunal de Contas Europeu podem enviar os seus próprios agentes ou representantes devidamente autorizados para realizar quaisquer auditorias ou controlos técnicos ou financeiros que entendam necessários em relação à gestão desta assistência. Será garantida a investigação e o tratamento adequado de qualquer caso suspeito ou comprovado de fraude, corrupção ou de qualquer outra actividade ilegal relacionada com a gestão da assistência comunitária à balança de pagamentos que seja prejudicial aos interesses financeiros da CE. Todos estes casos, bem como quaisquer medidas conexas adoptadas pelas autoridades nacionais competentes serão comunicadas à Comissão no mais curto prazo. O Memorando de Entendimento e o acordo de empréstimo incluirão as novas disposições técnicas da proposta da Comissão de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 332/2002.

    Em paralelo às condições que acompanham este programa, a Comissão continuará a acompanhar os progressos no domínio da reforma judicial e da luta contra a corrupção no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação. A vigência deste mecanismo é independente da duração do programa de assistência. O relatório intercalar de Fevereiro de 2009 concluiu que as autoridades romenas deveriam dar um novo impulso à reforma judicial e à luta contra a corrupção, a fim de pôr cobro a determinados retrocessos verificados nos últimos meses. Para tal, há que adoptar os códigos necessários para modernizar o ordenamento jurídico e há que demonstrar, através do tratamento expedito de casos de corrupção a alto nível, que o ordenamento jurídico tem condições para aplicar as leis de uma forma independente e eficiente.

    Para além das condições impostas ao abrigo desta política, a Comissão continuará também a assegurar-se da utilização correcta das transferências comunitárias de pré e pós-adesão, nomeadamente através de avaliações do cumprimento e exames regulares.

    Recomendação de

    DECISÃO DO CONSELHO

    que concede assistência mútua à Roménia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 119.ºº

    Tendo em conta a Recomendação da Comissão, formulada após consulta do Comité Económico e Financeiro,

    Considerando o seguinte:

    1. Os mercados financeiros e de capitais da Roménia sofreram nos últimos tempos pressões cada vez maiores, em virtude da recessão económica mundial e das apreensões crescentes quanto à situação da economia romena, decorrentes do enorme défice externo e da rápida escalada do défice público. Os problemas que afectam as taxas de câmbio também se agudizaram, trazendo riscos consideráveis para a estabilidade do sector bancário em geral.

    2. Em resposta, o Governo e o banco central nacional (BNR) conceberam uma estratégia abrangente para alicerçar com firmeza as políticas macroeconómicas e reduzir as tensões no mercado financeiro, a qual foi delineada na carta de intenções que a Comissão recebeu em […]. A pedra angular deste programa económico é a redução do défice orçamental de 5,4% do PIB em 2008 para 5,1% do PIB em 2009 e para menos de 3% do PIB até 2011. Serão adoptadas medidas para melhorar a estratégia e o processo orçamentais, a fim de contribuir para a redução sustentável dos défices orçamentais. Este programa económico e, em especial, os objectivos orçamentais reflectir-se-ão no orçamento de Estado, bem como no programa de convergência.

    3. O Conselho reaprecia periodicamente as políticas económicas prosseguidas pela Roménia, nomeadamente no contexto dos exames anuais das actualizações do programa de convergência da Roménia, bem como da implementação do programa nacional de reformas, e da revisão periódica dos progressos realizados pela Roménia no contexto do relatório de convergência e do relatório anual de execução.

    4. Prevê-se que o financiamento externo continue sujeito a pressões consideráveis, uma vez que se afigura pouco provável que o IDE e outras entradas na balança de capitais e financeira no período de 2009-2011 venham cobrir integralmente o défice persistente - embora em redução - da balança corrente, ao qual se alia a necessidade de renovar montantes consideráveis da dívida em moeda estrangeira a curto e a mais longo prazo. Calcula-se que as necessidades de financiamento externo do país ascendam a cerca de 20 mil milhões de euros até ao primeiro trimestre de 2011. Parte-se do princípio de que os bancos estrangeiros renovarão 100% dos seus créditos na Roménia se a assistência mútua for concedida, em conformidade com o compromisso assumido pelos principais bancos estrangeiros de manter a exposição no que respeita à Roménia (compromisso confirmado na declaração conjunta de 26 de Março de 2009), enquanto a taxa de renovação da dívida externa das empresas para com as sociedades-mãe e da dívida externa dos bancos romenos deverá corresponder a 50% em 2009. Relativamente a 2010 e 2011, espera-se que todas as dívidas externas que atinjam a maturidade sejam renovadas a 100%, em conformidade com a estabilização prevista do mercado financeiro e o início da recuperação dos principais mercados de exportação da Roménia. Para além do objectivo que consiste em dispor de reservas de divisas suficientemente elevadas (superiores a 100% da dívida externa a curto prazo em maturidade residual), apresentaram-se hipóteses prudentes sobre outras saídas de capital, como as saídas dos depósitos dos não residentes, a diminuição dos créditos comerciais e as saídas de capitais investidos em carteiras, a fim de contemplar margens de segurança adicionais nos cálculos.

    5. As autoridades romenas solicitaram uma assistência financeira substancial à UE e a outras instituições financeiras internacionais, a fim de apoiar uma situação sustentável da balança de pagamentos e repor as reservas de divisas num nível prudente.

    6. Existe uma ameaça séria para a balança de pagamentos da Roménia, o que justifica a concessão urgente de assistência mútua por parte da Comunidade,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    A Comunidade concederá assistência mútua à Roménia.

    Artigo 2.º

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    que concede assistência financeira comunitária a médio prazo à Roménia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 332/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo a favor das balanças de pagamentos dos Estados-Membros[2] e, nomeadamente, o n.º 2 do seu artigo 3.º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão, formulada após consulta do Comité Económico e Financeiro (CEF),

    Considerando o seguinte:

    7. O Conselho concedeu assistência mútua à Roménia através da Decisão [….].

    8. Apesar das previsões de melhoria da balança corrente, a Comissão, o FMI e as autoridades romenas estimaram, em Março de 2009, que as necessidades da Roménia em termos de financiamento externo no período até ao primeiro trimestre de 2011 ascenderiam a 20 mil milhões de euros, uma vez que, tendo em conta os acontecimentos recentemente registados nos mercados financeiros, a balança de capitais e financeira se poderá deteriorar consideravelmente.

    9. Afigura-se adequado conceder à Roménia apoio comunitário até ao montante de 5 mil milhões de euros, ao abrigo do mecanismo de apoio financeiro a médio prazo a favor das balanças de pagamentos dos Estados-Membros, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 332/2002. Essa assistência deverá ser concedida em articulação com um empréstimo do Fundo Monetário Internacional no valor de 11,40 mil milhões de DSE (cerca de 12,95 mil milhões de euros), no âmbito de um acordo de stand-by que se prevê venha a ser aprovado em 6 de Maio de 2009. O Banco Mundial concordou igualmente em conceder à Roménia um empréstimo no valor de mil milhões de euros, ao qual se somará a assistência suplementar do BEI e do BERD, no valor de mil milhões de euros.

    10. A assistência comunitária deverá ser gerida pela Comissão. As condições específicas de política económica acordadas com as autoridades da Roménia após consulta do CEF serão objecto de um Memorando de Entendimento. As condições financeiras pormenorizadas deverão ser estabelecidas pela Comissão no acordo de empréstimo.

    11. A Comissão verificará periodicamente o cumprimento das condições de política económica que acompanham a assistência, através de missões e da elaboração de relatórios periódicos pelas autoridades romenas.

    12. Ao longo do período de aplicação do programa, a Comissão prestará a título suplementar aconselhamento em matéria de políticas e assistência técnica em domínios específicos.

    13. O Tribunal de Contas Europeu está habilitado a efectuar os controlos ou auditorias financeiros que reputar necessários no âmbito da gestão deste apoio. A Comissão, incluindo o Organismo Europeu de Luta Antifraude, está habilitada a enviar os seus próprios funcionários ou representantes devidamente autorizados para efectuar os controlos e auditorias técnicos ou financeiros que reputar necessários no âmbito da gestão da assistência financeira comunitária a médio prazo.

    14. Em paralelo às condições que acompanham este programa, a Comissão continuará a acompanhar os progressos no domínio da reforma judicial e da luta contra a corrupção no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação. A vigência deste mecanismo é independente da duração do programa de assistência. Para além das condições impostas ao abrigo desta política, a Comissão continuará também a assegurar-se da utilização correcta das transferências comunitárias de pré e pós-adesão, nomeadamente através de avaliações do cumprimento e exames regulares.

    15. A assistência deve ser concedida tendo em vista o apoio à sustentabilidade da balança de pagamentos na Roménia, contribuindo desta forma para a implementação eficaz do programa de política económica do Governo,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    16. A Comunidade concede à Roménia um empréstimo a médio prazo no valor máximo de 5 mil milhões de euros, com um prazo de vencimento médio que não deve exceder sete anos.

    17. A assistência financeira da Comunidade será disponibilizada durante três anos a partir do primeiro dia após a entrada em vigor da presente decisão.

    Artigo 2.º

    18. A assistência será gerida pela Comissão de forma coerente com os compromissos assumidos pela Roménia e as recomendações formuladas pelo Conselho, nomeadamente, as recomendações específicas por país no contexto da implementação do programa nacional de reformas, bem como do programa de convergência.

    19. A Comissão acorda com as autoridades romenas, após consulta do CEF, as condições económicas específicas que irão acompanhar a assistência financeira, tal como estabelecido no n.º 5 do artigo 3.º Essas condições serão estabelecidas num Memorando de Entendimento e devem estar em consonância com os compromissos e as recomendações referidas no n.º 1. As condições financeiras pormenorizadas são estabelecidas pela Comissão no acordo de empréstimo.

    20. A Comissão verificará periodicamente, em colaboração com o CEF, o cumprimento das condições de política económica que acompanham a assistência. Para o efeito, as autoridades romenas põem à disposição da Comissão todas as informações necessárias e cooperam plenamente com a mesma. O CEF será informado pela Comissão sobre eventuais refinanciamentos dos empréstimos contraídos ou reestruturações das condições financeiras.

    21. A Roménia deve estar preparada para adoptar e executar medidas de consolidação adicionais para garantir a estabilidade macrofinanceira, se estas forem necessárias durante a implementação do programa de assistência. As autoridades da Roménia consultarão a Comissão antes da adopção destas medidas adicionais.

    Artigo 3.º

    22. A assistência financeira da Comunidade é disponibilizada à Roménia pela Comissão em cinco fracções, no máximo, cujo montante será estabelecido no Memorando de Entendimento.

    23. A primeira fracção será disponibilizada aquando da entrada em vigor do acordo de empréstimo e do Memorando de Entendimento.

    24. Se necessário e a fim de financiar o empréstimo, será permitida a utilização prudente de swaps de taxa de juro com contrapartes da mais elevada qualidade de crédito.

    25. A Comissão decidirá sobre a disponibilização das outras fracções após a obtenção do parecer do CEF.

    26. O desembolso de cada uma das outras fracções será efectuado com base numa implementação satisfatória do novo programa económico do Governo romeno incluído no programa de convergência da Roménia, no programa nacional de reformas e, em especial, das condições específicas da política económica estabelecidas no Memorando de Entendimento. Estas condições implicam, nomeadamente:

    a) Adoptar um programa orçamental de médio prazo claramente definido destinado a baixar o défice público para menos de 3% do PIB, de acordo com o limite de referência do Tratado, até 2011.

    b) Adoptar e executar um orçamento rectificativo para 2009 (até ao segundo trimestre de 2009), fixando como objectivo um défice das administrações públicas não superior a 5,1% do PIB, na acepção do SEC 95.

    c) Reduzir a massa salarial do sector público em termos nominais em relação ao nível de 2008, renunciando aos aumentos de salários do sector público (de 5% no total em termos nominais) previstos para 2009 (ou através de novas supressões de empregos de efeito equivalente) e diminuindo o emprego no sector público, inclusive através do preenchimento de apenas um em cada sete postos de trabalho que fiquem vagos.

    d) Proceder a cortes suplementares das despesas em bens e serviços e das subvenções às empresas públicas.

    e) Melhorar a gestão orçamental através da adopção e execução de um quadro orçamental de médio prazo vinculativo, instituir limites às rectificações orçamentais realizadas ao longo de um exercício, incluindo regras orçamentais, e estabelecer um conselho orçamental, ao qual incumbirá realizar uma análise independente e qualificada.

    f) Reestruturar o sistema de remuneração do sector público, através da unificação e simplificação das tabelas salariais e da reforma do sistema de bónus.

    g) Rever os parâmetros fundamentais do regime de pensões passando a indexar as pensões aos preços no consumidor e não aos salários, ajustar gradualmente a idade da reforma para além do previsto nos planos actuais, sobretudo no que diz respeito às mulheres, e integrar progressivamente no regime de pensões as categorias de funcionários públicos que actualmente não são abrangidas pelo mesmo.

    h) Alterar as leis em matéria de actividade bancária e liquidação para permitir uma reacção atempada e eficaz na eventualidade de os bancos se depararem com dificuldades. Um dos objectivos fundamentais das alterações consistirá em reforçar os poderes dos administradores dos bancos colocados sob administração extraordinária. Para além das disposições relativas aos bancos, convém reforçar os poderes do BNR, habilitando-o a exigir que os grandes accionistas dos bancos aumentem a sua parte no capital e apoiem o banco financeiramente, e a proibir ou limitar as distribuições de lucros. A supervisão financeira será reforçada em consonância com a legislação comunitária aplicável. Para além disso, introduzir-se-ão requisitos mais pormenorizados em matéria de informação sobre liquidez e, em momento oportuno, aumentar-se-á de 8% para 10% o nível mínimo regulamentar do rácio de adequação dos fundos próprios. Também os procedimentos de activação das garantias dos depósitos devem ser alterados, por forma a simplificar e acelerar os pagamentos. Ao abrigo da legislação alterada, os seguros de depósito serão activados mediante uma decisão do BNR no prazo de 21 dias. Por último, a fim de assegurar uma suficiente provisão de liquidez, o BNR compromete-se a alargar o leque dos activos que podem ser aceites como garantia.

    i) Aplicar medidas de reforma estrutural nos domínios evocados nas recomendações específicas por país formuladas no contexto da estratégia de Lisboa. Estas incluirão medidas tendentes a melhorar a eficiência e a eficácia da administração pública, melhorar a qualidade das despesas públicas, bem como a utilização racional e a absorção dos fundos comunitários, reduzir a carga administrativa, fiscal e jurídica que recai sobre as empresas e combater o trabalho não declarado, alargando desta forma a base tributável.

    27. A fim de garantir a correcta aplicação das condições do programa e contribuir para a correcção sustentável dos desequilíbrios, a Comissão continuará a prestar aconselhamento e orientações no que diz respeito às reformas estruturais, orçamentais e dos mercados financeiros.

    28. A Roménia abre uma conta especial no banco central nacional para a gestão da assistência financeira comunitária a médio prazo.

    Artigo 4.º

    A República da Roménia é a destinatária da presente decisão.

    Artigo 5.º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Conselho

    O Presidente

    FICHA DE IMPACTO ORÇAMENTAL

    (Ver artigo 16.º do Regulamento Interno)

    DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: TÍTULO 01 – ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

    ACTIVIDADE: OPERAÇÕES E INSTRUMENTOS FINANCEIROS

    DESIGNAÇÃO DA ACÇÃO: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A MÉDIO PRAZO CONCEDIDA PELA UE À ROMÉNIA

    1. DESIGNAÇÃO DA PROPOSTA: RUBRICA ORÇAMENTAL IMPLICADA E TÍTULO

    01 04 01 01 Garantia da Comunidade Europeia aos empréstimos comunitários destinados ao apoio das balanças de pagamentos

    2. BASE JURÍDICA:

    Artigos 119.º e 308.º do Tratado CE; Regulamento (CE) n.º 332/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002.

    3. DADOS GLOBAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO (EM EUROS)

    Este número constitui a estrutura de acolhimento da garantia prestada pela União Europeia, permitindo à Comissão assegurar o serviço da dívida (capital, juros e outras despesas) em caso de incumprimento do devedor (Roménia).

    A inscrição no orçamento («p.m.») que contempla a garantia orçamental será activada apenas no caso de um accionamento efectivo da garantia. Não se prevê que, em condições normais, a garantia orçamental venha a ser executada.

    3a – Exercício actual

    Não aplicável.

    DA |

    Dotação inicial do exercício financeiro (orçamento) |

    Transferências |

    Dotação adicional |

    Total das dotações |

    Dotações já afectadas a outro programa de trabalho |

    Saldo disponível |

    Montante destinado à acção proposta |

    3b – Verbas que transitam

    Não aplicável.

    DA |

    Verbas que transitam |

    Dotações já afectadas a outro programa de trabalho |

    Saldo disponível |

    Montante destinado à acção proposta |

    3c – Exercício seguinte

    Não aplicável.

    DA |

    Dotação inicial do exercício financeiro (orçamento) | p.m. |

    Transferências |

    Dotação adicional |

    Total das dotações |

    Dotações já afectadas a outro programa de trabalho |

    Saldo disponível |

    Montante destinado à acção proposta | p.m. |

    4. DESCRIÇÃO DA ACÇÃO

    A projectada assistência financeira a médio prazo à Roménia consiste num empréstimo da Comunidade (que será financiado através da contracção de empréstimos pela Comunidade nos mercados internacionais de capitais) no montante de 5 mil milhões de euros.

    A assistência será concedida no contexto de um pacote internacional de financiamento que inclui, em especial, um empréstimo do FMI que se eleva a 11,40 mil milhões de DES (cerca de 12,95 mil milhões de euros), apoiado por um acordo de stand-by .

    O Banco Mundial concordou em conceder um empréstimo no valor total de mil milhões de euros e o BEI e o BERD mais mil milhões de euros no total. A assistência financeira a médio prazo concedida pela Comunidade à Roménia tem por objectivo apoiar a sustentabilidade da sua balança de pagamentos, que se encontra seriamente ameaçada, e também apoiar o novo programa económico do Governo destinado, nomeadamente, a restabelecer a confiança dos investidores e atenuar as tensões recentemente registadas nos mercados financeiros. Simultaneamente, esta assistência contribui para a estabilidade financeira para além das fronteiras do país beneficiário, tendo em conta as importantes ligações internacionais (nomeadamente interbancárias). O novo pacote de medidas económicas inclui uma redução acelerada do défice no período de 2009 a 2011, o que diminuirá as necessidades de financiamento do Estado. Por último, a assistência gerida pela Comissão, em consulta com o Comité Económico e Financeiro, é uma forma de garantir que a UE continuará a participar de perto na formulação das políticas económicas da Roménia e que essas políticas serão coerentes com os compromissos assumidos pela Roménia na UE e com as recomendações do Conselho, nomeadamente no que diz respeito à implementação do programa nacional de reformas, bem como do programa de convergência.

    Em 26 de Março de 2009, as instituições-mãe dos nove maiores bancos estrangeiros constituídos na Roménia assumiram o compromisso comum de manter as suas exposições financeiras durante o período de vigência do programa e acordaram em apoiar as suas filiais romenas, para que estas possam manter a actual situação financeira sólida ao longo do período de crise nos mercados e recessão económica. Juntamente com a assistência concedida pela Comunidade, o FMI, o Banco Mundial, o BEI e o BERD, esta declaração sublinha o carácter abrangente do apoio de que beneficiam as autoridades romenas.

    Os empréstimos contraídos pela Comunidade nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras para efeitos de concessão do empréstimo à Roménia são cobertos pela garantia da Comunidade. O empréstimo será contraído nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras. O montante do capital dos empréstimos a conceder à Roménia eleva-se a 5 mil milhões de euros.

    A estrutura da garantia prestada pela União Europeia permitirá à Comissão assegurar o serviço da dívida no caso de incumprimento por parte da Roménia.

    Para fazer face às suas obrigações, a Comissão pode assegurar provisoriamente o serviço da dívida através da sua tesouraria. Neste caso, aplica-se o artigo 12.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2000/597/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

    5. MÉTODO DE CÁLCULO ADOPTADO

    Não aplicável.

    6. CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS (EM EUROS)

    Não aplicável.

    Designação da rubrica | Dotações | Pagamentos |

    Ano n | Ano n+1 | Ano n+2 | Ano n+3 | Exercícios financeiros seguintes |

    Ano n |

    Ano n+1 |

    Ano n |

    Ano n+1 |

    Total |

    [1] Em conformidade com as modalidades dos empréstimos extracomunitários concedidos aos Estados-Membros da UE, adoptadas pelo CEF em 29 de Setembro de 2008, este pedido foi apresentado numa carta enviada pelo Ministro das Finanças Gheorghe Pogea ao Comissário Joaquin Almunia. Uma carta do mesmo teor foi enviada por Stefan Nanu, membro do CEF, a Odile Renaud Basso e Marco Buti, respectivamente secretária do CEF e representante da Comissão neste comité.

    [2] JO L 53 de 23.2.2002, p. 1.

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