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Document E2024P0003

    Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA por Héraðsdómur Reykjavíkur, em 19 de fevereiro de 2024, no processo Margrét Rósa Kristjánsdóttir contra o Estado islandês (Processo E-3/24)

    JO C, C/2024/3939, 20.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3939/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3939/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/3939

    20.6.2024

    Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA por Héraðsdómur Reykjavíkur, em 19 de fevereiro de 2024, no processo Margrét Rósa Kristjánsdóttir contra o Estado islandês

    (Processo E-3/24)

    (C/2024/3939)

    Em 20 de fevereiro de 2024, deu entrada na Secretaria do Tribunal da EFTA um pedido do Héraðsdómur Reykjavíkur (Tribunal de distrito de Reiquiavique) com data de 19 de fevereiro de 2024, a solicitar um parecer consultivo no quadro do processo Margrét Rósa Kristjánsdóttir contra o Estado islandês, sobre as seguintes questões:

    1.   

    Os membros do conselho de administração de uma entidade jurídica de interesse geral podem ser abrangidos pelo conceito de «trabalhador», na aceção da Diretiva 98/59/CE do Conselho, para determinar o número de trabalhadores que se considera serem empregados por essa entidade jurídica, para efeitos do cálculo do mínimo de despedimento coletivo (10 % ou 30 trabalhadores), conforme previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea i), alínea a), da diretiva?

    2.   

    O artigo 6.o da Diretiva 98/59/CE, no que diz respeito ao facto de os Estados do EEE deverem assegurar que os representantes dos trabalhadores e/ou os próprios trabalhadores possam dispor de processos administrativos e/ou judiciais para assegurar o cumprimento das obrigações previstas na diretiva, implica requisitos diferentes dos que os Estados do EEE estabelecem, em geral, para a responsabilidade por danos resultantes de infrações às regras inerentes à diretiva?


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3939/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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