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Document E2022C0051

    Decisão n.o 051/22/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA de 16 de fevereiro de 2022 relativa ao mapa dos auxílios com finalidade regional da Islândia para o período de 2022-2027 (Islândia) [2022/1268]

    JO L 192 de 21.7.2022, p. 23–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1268/oj

    21.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 192/23


    Decisão n.o 051/22/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA

    de 16 de fevereiro de 2022

    relativa ao mapa dos auxílios com finalidade regional da Islândia para o período de 2022-2027 (Islândia) [2022/1268]

    1.   RESUMO

    (1)

    O Órgão de Fiscalização da EFTA (seguir designado «Órgão de Fiscalização») pretende informar a Islândia de que, após a apreciação do mapa dos auxílios com finalidade regional da Islândia para 2022-2027, o Órgão de Fiscalização o considera conforme com os princípios estabelecidos nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional («OAR») (1).

    (2)

    A presente decisão constitui a apreciação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativamente ao mapa dos auxílios com finalidade regional nos termos do ponto190 das OAR. O mapa aprovado faz parte integrante das OAR (2). Não comporta nenhum elemento de auxílio estatal, nem constitui uma autorização para a concessão de tais auxílios.

    (3)

    O Órgão de Fiscalização baseou a sua decisão nas seguintes considerações.

    2.   PROCEDIMENTO

    (4)

    Em 1 de dezembro de 2021, o Órgão de Fiscalização adotou as suas novas OAR. As OAR estabelecem as condições em que os auxílios com finalidade regional sujeitos à obrigação de notificação podem ser considerados compatíveis com o funcionamento do Acordo EEE (3). Estabelecem igualmente os critérios para identificar as regiões que preenchem as condições de compatibilidade do artigo 61.o, n.o 3, alíneas a) e c), do Acordo EEE (4), as regiões ditas «a» e «c».

    (5)

    De acordo com o ponto 150 das OAR, as regiões que os Estados da EFTA membros do EEE pretendem designar como regiões «a» ou regiões «c» devem ser identificadas num mapa de auxílios com finalidade regional.

    (6)

    Nos termos do ponto 189 das OAR, cada Estado da EFTA membro do EEE deve notificar ao Órgão de Fiscalização um único mapa de auxílios com finalidade regional aplicável até 31 de dezembro de 2027. As autoridades islandesas notificaram o mapa islandês dos auxílios com finalidade regional para 2022-2027 em 27 de janeiro de 2022 (5).

    3.   REGIÕES ELEGÍVEIS DESIGNADAS PELAS AUTORIDADES ISLANDESAS

    (7)

    A UE instituiu uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas. Esta classificação, denominada NUTS, comporta três níveis hierárquicos, numerados de 1 a 3. O nível NUTS 1 inclui as unidades maiores, ao passo que o nível NUTS 3 cobre as unidades mais pequenas (6).

    (8)

    Tal como referido na nota de rodapé n.o 30 das OAR, foram definidas regiões estatísticas semelhantes à classificação NUTS nos Estados da EFTA membros do EEE. Por conseguinte, embora as orientações da Comissão relativas aos auxílios com finalidade regional (7) se refiram à classificação NUTS, as OAR utilizam a expressão «regiões estatísticas». A classificação NUTS e as regiões estatísticas dos Estados da EFTA membros do EEE estão disponíveis nas páginas Internet do Eurostat (8).

    (9)

    A totalidade do território da Islândia pertence a uma região estatística de nível 2 (Ísland). No nível 3, a Islândia está subdividida em duas regiões estatísticas. Trata-se, respetivamente, da região da capital (Höfuðborgarsvæði) e do resto do território da Islândia (Landsbyggð(9).

    (10)

    As regiões designadas no mapa dos auxílios com finalidade regional da Islândia para 2022-2027 são as que formam a região de nível 3 Landsbyggð (10).

    (11)

    Com base nos dados demográficos de 1 de janeiro de 2018, a densidade populacional na Islândia é de 3,48 habitantes por km2. Landsbyggð tem uma densidade populacional significativamente inferior à de Höfuðborgarsvæði. Segundo os dados demográficos de 1 de janeiro de 2018 (11), a densidade populacional de Landsbyggðe e de Höfuðborgarsvæði é de, respetivamente, 1,27 e 225,87 habitantes por km2.

    (12)

    Landsbyggð cobre uma superfície de 99 258 km2. Segundo os dados mais recentes do Statistics Iceland (Hagstofan), em 1 de janeiro de 2021, a população residente elevava-se a 132 264 habitantes, o que representa uma densidade populacional de 1,33 habitantes por km2 (12).

    (13)

    A ilustração gráfica que figura no anexo 1 da presente decisão apresenta Landsbyggð. O anexo 2 contém uma lista das unidades mais pequenas que compõem esta região de nível 3 (13).

    4.   APRECIAÇÃO

    (14)

    A cobertura dos auxílios com finalidade regional para 2022–2027 é indicada para cada Estado da EFTA membro do EEE no anexo 1 das OAR. Neste anexo, a totalidade do território da Islândia é identificado enquanto regiões «c» pré-definidas.

    (15)

    As autoridades islandesas podem basear-se nesta repartição para designar regiões «c» no seu mapa dos auxílios com finalidade regional. As regras que regem esta designação figuram nos pontos 168 e 169 das OAR.

    (16)

    Nos termos do ponto 168 das OAR, os Estados da EFTA membros do EEE podem designar como regiões «c» as regiões «c» pré-definidas. Além disso, o ponto 169 permite uma abordagem flexível a título da qual podem ser incluídas outras regiões. Uma vez que, no anexo 1, a totalidade do território da Islândia é considerada região «c» pré-definida, as autoridades islandesas poderiam ter designado a totalidade da Islândia como região «c» no seu mapa dos auxílios com finalidade regional.

    (17)

    Tal como referido no ponto (9) supra, a Islândia insere-se numa única região estatística de nível 2 (Ísland). No nível 3, a Islândia está subdividida em duas regiões estatísticas. Trata-se, respetivamente, da região da capital (Höfuðborgarsvæði) e do resto do território da Islândia (Landsbyggð).

    (18)

    Aquando da designação das regiões elegíveis no mapa dos auxílios com finalidade regional da Islândia para 2022-2027, as autoridades islandesas incluíram a região de nível 3 Landsbyggð e excluíram a região de nível 3 Höfuðborgarsvæði. Uma vez que a região de nível 3 Landsbyggð, incluída, se insere nas regiões «c» pré-definidas estabelecidas no anexo 1 das OAR, o Órgão de Fiscalização considera que a designação de Landsbyggð enquanto regiões «c» no mapa dos auxílios com finalidade regional da Islândia para 2022-2027 está em conformidade com as OAR.

    (19)

    De acordo com a nota de rodapé n.o 65 das OAR, as regiões escassamente povoadas e as regiões muito escassamente povoadas devem ser identificadas no mapa dos auxílios com finalidade regional. O conceito de «regiões muito escassamente povoadas» é definido no ponto 19 (32) como «regiões estatísticas de nível 2 com uma densidade populacional inferior a oito habitantes por km2 ou partes dessas regiões estatísticas designadas pelo Estado da EFTA membro do EEE em causa em conformidade com o ponto 169». Por conseguinte, Landsbyggð é considerada uma região muito escassamente povoada.

    5.   INTENSIDADES DE AUXÍLIO

    (20)

    Nos termos do ponto 151 das OAR, o mapa dos auxílios com finalidade regional deve indicar as intensidades máximas de auxílio aplicáveis nas regiões elegíveis durante o período de validade do mapa aprovado.

    (21)

    As intensidades máximas de auxílio aplicam-se aos auxílios ao investimento com finalidade regional. As intensidades máximas de auxílio autorizadas para esses auxílios ao abrigo das OAR são indicadas na sua secção 7.4.

    (22)

    O ponto 182 (1) das OAR estipula que a intensidade de auxílio para as grandes empresas não deve exceder 20 % em zonas escassamente povoadas. Decorre igualmente do ponto 186 que a intensidade de auxílio pode ser aumentada até 20 pontos percentuais, no máximo, para as pequenas empresas ou até 10 pontos percentuais, no máximo, para as empresas médias. No entanto, tal como indicado na nota de rodapé n.o 85 das OAR, as intensidades de auxílio acrescidas em favor de pequenas e médias empresas não se aplicarão a auxílios concedidos a grandes projetos de investimento (14).

    (23)

    As autoridades islandesas notificaram uma intensidade máxima de auxílio de 20 % para as grandes empresas. Esta intensidade máxima é aumentada em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas e em 10 pontos percentuais para as empresas médias. No entanto, estas intensidades de auxílio acrescidas não se aplicam aos auxílios concedidos a grandes projetos de investimento (15).

    (24)

    Os limites aplicáveis às intensidades de auxílio fixadas pelas autoridades islandesas, tal como descrito no ponto (23), estão em conformidade com as disposições que figuram no ponto (22). Por conseguinte, estão em conformidade com as OAR.

    6.   DURAÇÃO E REVISÃO

    (25)

    Em conformidade com o ponto 189 das OAR, as autoridades islandesas notificaram um único mapa dos auxílios com finalidade regional aplicável até 31 de dezembro de 2027.

    (26)

    Decorre do ponto 194 das OAR que, em 2023, será realizada uma revisão intercalar dos mapas dos auxílios com finalidade regional. O Órgão de Fiscalização comunicará os dados relativos a esta revisão até junho de 2023.

    7.   CONCLUSÃO

    (27)

    Com base na avaliação precedente, o Órgão de Fiscalização considera que mapa dos auxílios com finalidade regional da Islândia para o período de 2022–2027 é conforme com os princípios estabelecidos nas OAR. O mapa aprovado faz parte integrante das OAR.

    (28)

    Os anexos I e II fazem parte integrante da presente decisão.

    Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA,

    Arne RØKSUND

    Presidente

    Membro do Colégio competente

    Stefan BARRIGA

    Membro do Colégio

    Árni PÁLL ÁRNASON

    Membro do Colégio

    Melpo-Menie JOSÉPHIDÈS

    Contra-assinatura na qualidade de Diretora do departamento dos Assuntos Jurídicos e Executivos


    (1)  Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 269/21/COL, de 1 de dezembro de 2021, que introduz orientações revistas relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 [2022/1047] (JO L 173 de 30.6.2022, p. 79).

    (2)  Ver ponto 190 das OAR.

    (3)  Ver ponto 2 das OAR.

    (4)   Ibid.

    (5)  A notificação é apresentada enquanto documento n.o 1265806. Os seus dois anexos têm as referências 1265808 e 1265810.

    (6)  Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1755 da Comissão, de 8 de agosto de 2019, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 270 de 24.10.2019, p. 1).

    (7)  Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (JO C 153 de 29.4.2021, p. 1).

    (8)  https://ec.europa.eu/eurostat/web/nuts/nuts-maps. Esta hiperligação foi inserida, e verificada pela última vez, em 8 de fevereiro de 2022.

    (9)  Documento n.o 1265806, p. 2.

    (10)   Ibid.

    (11)   Ibid.

    (12)  Documento n.o 1265806, p. 3 e 4.

    (13)  Os anexos baseiam-se nos documentos n.os 1265808 e 1265810.

    (14)  A noção de «grande projeto de investimento» é definida no ponto 19 (18) das OAR como um investimento inicial cujos custos elegíveis são superiores a 50 milhões de EUR.

    (15)  Documento n.o 1265806, p. 3.


    ANEXO I

    Ilustração gráfica

    Image 1


    ANEXO II

    Lista das unidades mais pequenas

    Akrahreppur

    5 706

    Akraneskaupstaður

    3 000

    Akureyrarbær

    6 000

    Árneshreppur

    4 901

    Ásahreppur

    8 610

    Bláskógabyggð

    8 721

    Blönduósbær

    5 604

    Bolungarvíkurkaupstaður

    4 100

    Borgarbyggð

    3 609

    Dalabyggð

    3 811

    Dalvíkurbyggð

    6 400

    Eyja- og Miklaholtshreppur

    3 713

    Eyjafjarðarsveit

    6 513

    Fjallabyggð

    6 250

    Fjarðabyggð

    7 300

    Fljótsdalshreppur

    7 505

    Flóahreppur

    8 722

    Grindavíkurbær

    2 300

    Grímsnes- og Grafningshreppur

    8 719

    Grundarfjarðarbær

    3 709

    Grýtubakkahreppur

    6 602

    Helgafellssveit

    3 710

    Hrunamannahreppur

    8 710

    Húnavatnshreppur

    5 612

    Húnaþing vestra

    5 508

    Hvalfjarðarsveit

    3 511

    Hveragerðisbær

    8 716

    Hörgársveit

    6 515

    Ísafjarðarbær

    4 200

    Kaldrananeshreppur

    4 902

    Kjósarhreppur

    1 606

    Langanesbyggð

    6 709

    Múlaþing

    7 400

    Mýrdalshreppur

    8 508

    Norðurþing

    6 100

    Rangárþing eystra

    8 613

    Rangárþing ytra

    8 614

    Reykhólahreppur

    4 502

    Reykjanesbær

    2 000

    Skaftárhreppur

    8 509

    Skagabyggð

    5 611

    Skeiða- og Gnúpverjahreppur

    8 720

    Skorradalshreppur

    3 506

    Skútustaðahreppur

    6 607

    Snæfellsbær

    3 714

    Strandabyggð

    4 911

    Stykkishólmsbær

    3 711

    Suðurnesjabær

    2 510

    Súðavíkurhreppur

    4 803

    Svalbarðshreppur

    6 706

    Svalbarðsstrandarhreppur

    6 601

    Sveitarfélagið Árborg

    8 200

    Sveitarfélagið Hornafjörður

    8 401

    Sveitarfélagið Skagafjörður

    5 200

    Sveitarfélagið Skagaströnd

    5 609

    Sveitarfélagið Vogar

    2 506

    Sveitarfélagið Ölfus

    8 717

    Tálknafjarðarhreppur

    4 604

    Tjörneshreppur

    6 611

    Vestmannaeyjabær

    8 000

    Vesturbyggð

    4 607

    Vopnafjarðarhreppur

    7 502

    Þingeyjarsveit

    6 612


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