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Document E2014C0170

Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, n. ° 170/14/COL de 24 de abril de 2014 , sobre o mapa islandês dos auxílios com finalidade regional 2014-2020 (Islândia)

JO L 201 de 10.7.2014, p. 33–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/170/oj

10.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 201/33


DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

N.o 170/14/COL

de 24 de abril de 2014

sobre o mapa islandês dos auxílios com finalidade regional 2014-2020 (Islândia)

O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA (A SEGUIR DESIGNADO «ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO»)

Tendo em conta:

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 61.o a 63.o e o Protocolo n.o 26,

O Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça (a seguir designado «Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal»), nomeadamente o artigo 24.o,

Considerando o seguinte:

1.   Processo

(1)

Por carta de 4 de abril de 2014, as autoridades islandesas notificaram o seu mapa dos auxílios com finalidade regional aplicável de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2020 (a seguir designado «mapa dos auxílios com finalidade regional»), em conformidade com o ponto 156 das Orientações do Órgão de Fiscalização relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2014-2020 (a seguir designadas «OAR») (1). Estas orientações preveem que os Estados da EFTA que tencionam conceder auxílios com finalidade regional notifiquem os mapas destes auxílios.

(2)

Na presente decisão, o Órgão de Fiscalização aprecia a compatibilidade do referido mapa com as OAR, em conformidade com o ponto 157 dessas orientações. O mapa em si não implica qualquer auxílio estatal na aceção do artigo 61.o do Acordo EEE. A aprovação do mapa por parte do Órgão de Fiscalização não constitui uma autorização para conceder qualquer auxílio. A aprovação do mapa estabelece, juntamente com as OAR, o quadro para a concessão de auxílios ao investimento com finalidade regional. A este respeito, o mapa constitui parte integrante das OAR (2).

2.   Regiões elegíveis segundo o critério da densidade populacional

2.1.   Cobertura nacional em termos de população e regiões estatísticas na Islândia

(3)

As OAR estabeleceram uma cobertura nacional em termos de população nas regiões assistidas dos Estados da EFTA. Consequentemente, a cobertura nacional em termos de população para a Islândia no período 2014-2020 é de 36,5 % (3).

(4)

A Islândia está dividida em duas regiões estatísticas (4) de nível 3:

a região da capital (Höfuðborgarsvæðið), e

a região da Islândia fora da capital (Landsbyggð).

2.2.   O mapa notificado

(5)

Devido a um PIB por habitante relativamente elevado, nenhuma região da Islândia é elegível ao abrigo da derrogação prevista no artigo 61.o, n.o 3, alínea a), do Acordo EEE (5).

(6)

As autoridades da Islândia notificaram a região da Islândia fora da capital é elegível para a derrogação prevista no artigo 61.o, n.o 3, alínea c), do Acordo EEE, com base na baixa densidade populacional (6).

(7)

As autoridades islandesas apresentaram um mapa que define as zonas designadas (anexo da presente decisão). A área designada, região da Islândia fora da capital, abrange uma área de 99 258 km2.

(8)

A região da Islândia fora da capital é uma região estatística de nível 3 com menos de 12,5 habitantes por km2. Por conseguinte, a área designada é elegível na medida em que é uma região escassamente povoada (7).

(9)

A população total da Islândia ascendia, em 1 de janeiro de 2014, a 325 671 habitantes e a população total da área abrangida pelo mapa dos auxílios com finalidade regional notificado é, de acordo com os dados mais recentes publicados pelo Serviço Nacional de Estatística, 116 919 habitantes (8). Consequentemente, a população abrangida pelo mapa dos auxílios com finalidade regional notificado corresponde a 35,9 % da população da Islândia. Tal percentagem é inferior à da densidade da população nacional estabelecida para a Islândia nas OAR, ou seja, 36,5 % (9).

2.3.   Panorâmica dos municípios abrangidos pelo mapa notificado dos auxílios com finalidade regional

(10)

O número de municípios abrangidos pelo mapa notificado dos auxílios com finalidade regional é de 67.

Municípios

Código do município

Reykjanesbær

2000

Grindavíkurbær

2300

Sandgerðisbær

2503

Sveitarfélagið Garður

2504

Sveitarfélagið Vogar

2506

Akraneskaupstaður

3000

Skorradalshreppur

3506

Hvalfjarðarsveit

3511

Borgarbyggð

3609

Grundarfjarðarbær

3709

Helgafellssveit

3710

Stykkishólmsbær

3711

Eyja- og Miklaholtshreppur

3713

Snæfellsbær

3714

Dalabyggð

3811

Bolungarvíkurkaupstaður

4100

Ísafjarðarbær

4200

Reykhólahreppur

4502

Tálknafjarðarhreppur

4604

Vesturbyggð

4607

Súðavíkurhreppur

4803

Árneshreppur

4901

Kaldrananeshreppur

4902

Strandabyggð

4911

Sveitarfélagið Skagafjörður

5200

Húnaþing vestra

5508

Blönduósbær

5604

Sveitarfélagið Skagaströnd

5609

Skagabyggð

5611

Húnavatnshreppur

5612

Akrahreppur

5706

Akureyrarkaupstaður

6000

Norðurþing

6100

Fjallabyggð

6250

Dalvíkurbyggð

6400

Eyjafjarðarsveit

6513

Hörgársveit

6515

Svalbarðsstrandarhreppur

6601

Grýtubakkahreppur

6602

Skútustaðahreppur

6607

Tjörneshreppur

6611

Þingeyjarsveit

6612

Svalbarðshreppur

6706

Langanesbyggð

6709

Seyðisfjarðarkaupstaður

7000

Fjarðabyggð

7300

Vopnafjarðarhreppur

7502

Fljótsdalshreppur

7505

Borgarfjarðarhreppur

7509

Breiðdalshreppur

7613

Djúpavogshreppur

7617

Fljótsdalshérað

7620

Sveitarfélagið Hornafjörður

7708

Vestmannaeyjabær

8000

Sveitarfélagið Árborg

8200

Mýrdalshreppur

8508

Skaftárhreppur

8509

Ásahreppur

8610

Rangárþing eystra

8613

Rangárþing ytra

8614

Hrunamannahreppur

8710

Hveragerðisbær

8716

Sveitarfélagið Ölfus

8717

Grímsnes- og Grafningshreppur

8719

Skeiða- og Gnúpverjahreppur

8720

Bláskógabyggð

8721

Flóahreppur

8722

(11)

O quadro apresenta uma panorâmica de todos os municípios, juntamente com os respetivos códigos (10), incluídos no mapa dos auxílios com finalidade regional.

3.   Intensidades de auxílio

(12)

A região elegível terá um limite máximo geral de 15 % em equivalente subvenção bruto (ESB), majorado de 20 %, para as pequenas empresas, e de 10 %, para as médias empresas. Estas intensidades de auxílio respeitam os limiares fixados nos pontos 154 e 155 das OAR.

4.   Duração e revisão

(13)

Em conformidade com o ponto 156 das OAR, o mapa notificado estará em vigor entre 1 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2020. Se necessário, nos termos do ponto 161 das OAR, o mapa notificado pode ser submetido a uma revisão intercalar em junho de 2016, a fim de identificar eventuais regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional, ao abrigo do artigo 61.o, n.o 3, alínea a), do Acordo EEE, e o nível da intensidade de auxílio que corresponde ao seu PIB per capita.

(14)

Além disso, a presente decisão não limita os poderes do Órgão de Fiscalização para rever os mapas nos termos do artigo 1.o, n.o 1, da parte I do Protocolo n.o 3 ao Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal, se for necessário antes do fim do período referido acima.

5.   Conclusão — o mapa dos auxílios com finalidade regional é compatível com as OAR

(15)

Com base na apreciação que precede, o Órgão de Fiscalização considera que o mapa islandês dos auxílios com finalidade regional para 2014-2020 é compatível com os princípios estabelecidos nas OAR, uma vez que a região abrangida não excede a cobertura de população elegível prevista no ponto 142 das OAR,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mapa islandês dos auxílios com finalidade regional para 2014-2020 é compatível com os princípios estabelecidos nas OAR. O mapa, que figura no anexo da presente decisão, faz parte integrante das OAR.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a República da Islândia.

Artigo 3.o

Apenas faz fé o texto na língua inglesa da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 24 de abril de 2014.

Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

Oda Helen SLETNES

Presidente

Frank BÜCHEL

Membro do Colégio


(1)  Adotadas pela Decisão n.o 407/13/COL, de 23 de outubro de 2013.

(2)  Ponto 157 das OAR.

(3)  Ponto 142 das OAR. Em conformidade com o ponto 140 das OAR, a população das regiões assistidas é inferior à das regiões não assistidas.

(4)  Ponto 142 das OAR.

(5)  Pontos 142, alínea a), 143 e 144 das OAR.

(6)  Ver pontos 148 e 149 das OAR.

(7)  Ponto 149 das OAR.

(8)  Informação transmitida pelas autoridades islandesas, disponível no endereço: http://www.hagstofa.is/?PageID=2593&src=https://rannsokn.hagstofa.is/pxis/Dialog/varval.asp?ma=MAN02005%26ti=Mannfj%F6ldi+eftir+kyni%2C+aldri+og+sveitarf%E9l%F6gum+1998%2D2013+%2D+Sveitarf%E9lagaskipan+1%2E+jan%FAar+2014%26path=../Database/mannfjoldi/sveitarfelog/%26lang= 3%26units=Fjöldi

(9)  Ponto 142 das OAR.

(10)  Ver mapa em anexo à presente decisão.


ANEXO

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