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Document E2014C0170
EFTA Surveillance Authority Decision No 170/14/COL of 24 April 2014 on the Icelandic regional aid map 2014-2020 (Iceland)
Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, n. ° 170/14/COL de 24 de abril de 2014 , sobre o mapa islandês dos auxílios com finalidade regional 2014-2020 (Islândia)
Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, n. ° 170/14/COL de 24 de abril de 2014 , sobre o mapa islandês dos auxílios com finalidade regional 2014-2020 (Islândia)
JO L 201 de 10.7.2014, p. 33–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
10.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 201/33 |
DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA
N.o 170/14/COL
de 24 de abril de 2014
sobre o mapa islandês dos auxílios com finalidade regional 2014-2020 (Islândia)
O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA (A SEGUIR DESIGNADO «ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO»)
Tendo em conta:
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 61.o a 63.o e o Protocolo n.o 26,
O Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça (a seguir designado «Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal»), nomeadamente o artigo 24.o,
Considerando o seguinte:
1. Processo
(1) |
Por carta de 4 de abril de 2014, as autoridades islandesas notificaram o seu mapa dos auxílios com finalidade regional aplicável de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2020 (a seguir designado «mapa dos auxílios com finalidade regional»), em conformidade com o ponto 156 das Orientações do Órgão de Fiscalização relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2014-2020 (a seguir designadas «OAR») (1). Estas orientações preveem que os Estados da EFTA que tencionam conceder auxílios com finalidade regional notifiquem os mapas destes auxílios. |
(2) |
Na presente decisão, o Órgão de Fiscalização aprecia a compatibilidade do referido mapa com as OAR, em conformidade com o ponto 157 dessas orientações. O mapa em si não implica qualquer auxílio estatal na aceção do artigo 61.o do Acordo EEE. A aprovação do mapa por parte do Órgão de Fiscalização não constitui uma autorização para conceder qualquer auxílio. A aprovação do mapa estabelece, juntamente com as OAR, o quadro para a concessão de auxílios ao investimento com finalidade regional. A este respeito, o mapa constitui parte integrante das OAR (2). |
2. Regiões elegíveis segundo o critério da densidade populacional
2.1. Cobertura nacional em termos de população e regiões estatísticas na Islândia
(3) |
As OAR estabeleceram uma cobertura nacional em termos de população nas regiões assistidas dos Estados da EFTA. Consequentemente, a cobertura nacional em termos de população para a Islândia no período 2014-2020 é de 36,5 % (3). |
(4) |
A Islândia está dividida em duas regiões estatísticas (4) de nível 3:
|
2.2. O mapa notificado
(5) |
Devido a um PIB por habitante relativamente elevado, nenhuma região da Islândia é elegível ao abrigo da derrogação prevista no artigo 61.o, n.o 3, alínea a), do Acordo EEE (5). |
(6) |
As autoridades da Islândia notificaram a região da Islândia fora da capital é elegível para a derrogação prevista no artigo 61.o, n.o 3, alínea c), do Acordo EEE, com base na baixa densidade populacional (6). |
(7) |
As autoridades islandesas apresentaram um mapa que define as zonas designadas (anexo da presente decisão). A área designada, região da Islândia fora da capital, abrange uma área de 99 258 km2. |
(8) |
A região da Islândia fora da capital é uma região estatística de nível 3 com menos de 12,5 habitantes por km2. Por conseguinte, a área designada é elegível na medida em que é uma região escassamente povoada (7). |
(9) |
A população total da Islândia ascendia, em 1 de janeiro de 2014, a 325 671 habitantes e a população total da área abrangida pelo mapa dos auxílios com finalidade regional notificado é, de acordo com os dados mais recentes publicados pelo Serviço Nacional de Estatística, 116 919 habitantes (8). Consequentemente, a população abrangida pelo mapa dos auxílios com finalidade regional notificado corresponde a 35,9 % da população da Islândia. Tal percentagem é inferior à da densidade da população nacional estabelecida para a Islândia nas OAR, ou seja, 36,5 % (9). |
2.3. Panorâmica dos municípios abrangidos pelo mapa notificado dos auxílios com finalidade regional
(10) |
O número de municípios abrangidos pelo mapa notificado dos auxílios com finalidade regional é de 67.
|
(11) |
O quadro apresenta uma panorâmica de todos os municípios, juntamente com os respetivos códigos (10), incluídos no mapa dos auxílios com finalidade regional. |
3. Intensidades de auxílio
(12) |
A região elegível terá um limite máximo geral de 15 % em equivalente subvenção bruto (ESB), majorado de 20 %, para as pequenas empresas, e de 10 %, para as médias empresas. Estas intensidades de auxílio respeitam os limiares fixados nos pontos 154 e 155 das OAR. |
4. Duração e revisão
(13) |
Em conformidade com o ponto 156 das OAR, o mapa notificado estará em vigor entre 1 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2020. Se necessário, nos termos do ponto 161 das OAR, o mapa notificado pode ser submetido a uma revisão intercalar em junho de 2016, a fim de identificar eventuais regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional, ao abrigo do artigo 61.o, n.o 3, alínea a), do Acordo EEE, e o nível da intensidade de auxílio que corresponde ao seu PIB per capita. |
(14) |
Além disso, a presente decisão não limita os poderes do Órgão de Fiscalização para rever os mapas nos termos do artigo 1.o, n.o 1, da parte I do Protocolo n.o 3 ao Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal, se for necessário antes do fim do período referido acima. |
5. Conclusão — o mapa dos auxílios com finalidade regional é compatível com as OAR
(15) |
Com base na apreciação que precede, o Órgão de Fiscalização considera que o mapa islandês dos auxílios com finalidade regional para 2014-2020 é compatível com os princípios estabelecidos nas OAR, uma vez que a região abrangida não excede a cobertura de população elegível prevista no ponto 142 das OAR, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mapa islandês dos auxílios com finalidade regional para 2014-2020 é compatível com os princípios estabelecidos nas OAR. O mapa, que figura no anexo da presente decisão, faz parte integrante das OAR.
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República da Islândia.
Artigo 3.o
Apenas faz fé o texto na língua inglesa da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 24 de abril de 2014.
Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA
Oda Helen SLETNES
Presidente
Frank BÜCHEL
Membro do Colégio
(1) Adotadas pela Decisão n.o 407/13/COL, de 23 de outubro de 2013.
(2) Ponto 157 das OAR.
(3) Ponto 142 das OAR. Em conformidade com o ponto 140 das OAR, a população das regiões assistidas é inferior à das regiões não assistidas.
(4) Ponto 142 das OAR.
(5) Pontos 142, alínea a), 143 e 144 das OAR.
(6) Ver pontos 148 e 149 das OAR.
(7) Ponto 149 das OAR.
(8) Informação transmitida pelas autoridades islandesas, disponível no endereço: http://www.hagstofa.is/?PageID=2593&src=https://rannsokn.hagstofa.is/pxis/Dialog/varval.asp?ma=MAN02005%26ti=Mannfj%F6ldi+eftir+kyni%2C+aldri+og+sveitarf%E9l%F6gum+1998%2D2013+%2D+Sveitarf%E9lagaskipan+1%2E+jan%FAar+2014%26path=../Database/mannfjoldi/sveitarfelog/%26lang= 3%26units=Fjöldi
(9) Ponto 142 das OAR.
(10) Ver mapa em anexo à presente decisão.
ANEXO