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Document E2013P0019

Ação intentada em 16 de agosto de 2013 , pela Konkurrenten.no AS contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-19/13)

JO C 347 de 28.11.2013, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/32


Ação intentada em 16 de agosto de 2013, pela Konkurrenten.no AS contra o Órgão de Fiscalização da EFTA

(Processo E-19/13)

2013/C 347/13

Em 16 de agosto de 2013 foi intentada no Tribunal da EFTA uma ação contra o Órgão de Fiscalização da EFTA pela Konkurrenten.no AS, representada por Jon Midthjell, advogado, Advokatfirmaet Midthjell AS, Grev Wedels plass 5, 0151 Oslo, Noruega.

A requerente solicita ao Tribunal da EFTA:

1.

A anulação da decisão n.o 519/12/COL de 19 de dezembro de 2012 (AS Oslo Sporveier e AS Sporveisbussene) e a condenação do requerido e de outros intervenientes no pagamento das despesas;

2.

A anulação da decisão n.o 181/13/COL de 8 de maio de 2013 (kollektivtransportproduksjon AS, Oslo vognselskap AS e Unibuss AS) e a condenação do requerido e de outros intervenientes no pagamento das despesas;

3.

Condene o Órgão de Fiscalização da EFTA (e outros eventuais intervenientes) no pagamento das despesas do processo.

Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:

A requerente, Konkurrenten.no AS, é um operador privado no mercado de autocarros expresso entre as regiões centrais e meridionais da Noruega.

A requerente apresentou uma denúncia em matéria de auxílios estatais ao Órgão de Fiscalização da EFTA em 11 de agosto de 2006 e uma segunda denúncia em 8 de setembro de 2011, relativa ao auxílio à AS Oslo Sporveier.

O Órgão de Fiscalização da EFTA encerrou o processo no que se refere à primeira denúncia, sem uma investigação formal, em 21 de junho de 2010. Esta decisão foi anulada pelo Tribunal da EFTA de 22 de agosto de 2011 no processo E-14/10 Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA, Coletânea dos Acórdãos do Tribunal da EFTA, 2011, p. 266.

A decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 28 de março de 2012, de dar início ao procedimento formal de investigação sobre os auxílios potenciais à AS Oslo Sporveier e à AS Sporveisbussene, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no respetivo Suplemento EEE, em 5 de julho de 2012.

Por decisão de 19 de dezembro de 2012, o Órgão de Fiscalização da EFTA encerrou o procedimento formal de investigação sobre os auxílios potenciais à AS Oslo Sporveier e à AS Sporveisbussene. Em 8 de maio de 2013, o Órgão de Fiscalização da EFTA emitiu uma decisão relativa a um alegado auxílio à Kollektivtransportproduksjon AS, à Oslo Vognselskap e à Unibuss AS. Nenhuma decisão foi ainda publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no Suplemento EEE.

Pela presente ação, a requerente pretende anular as duas decisões.

A requerente alega, designadamente, que o Órgão de Fiscalização da EFTA:

 

Em relação à primeira decisão (de 19 de dezembro de 2012):

Considerou, ilegalmente, que uma parte de uma injeção de capital era auxílio existente e que outra parte não o era e considerou uma compensação anual fixa como auxílio existente; e

Violou o artigo 61.o do Acordo EEE no que respeita à utilização de situações fiscais negativas cumuladas face às contribuições do grupo.

 

Em relação à segunda decisão (de 8 de maio de 2013):

Faltou à sua obrigação de dar início a uma investigação formal ao classificar ilegalmente a operação como um auxílio existente e ao não considerar auxílio os empréstimos de liquidez a curto prazo e os contratos adjudicados sem concorrência; e

Faltou à sua obrigação de dar início ao procedimento formal de investigação sobre as garantias concedidas sem cobrar prémios e os empréstimos a longo prazo para infraestruturas públicas concedidos à AS Oslo Sporveier nas condições aplicáveis ao próprio município, ao considerar as medidas como auxílios existentes.


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