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Document E2013P0019
Action brought on 16 August 2013 by Konkurrenten.no AS against the EFTA Surveillance Authority (Case E-19/13)
Ação intentada em 16 de agosto de 2013 , pela Konkurrenten.no AS contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-19/13)
Ação intentada em 16 de agosto de 2013 , pela Konkurrenten.no AS contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-19/13)
JO C 347 de 28.11.2013, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/32 |
Ação intentada em 16 de agosto de 2013, pela Konkurrenten.no AS contra o Órgão de Fiscalização da EFTA
(Processo E-19/13)
2013/C 347/13
Em 16 de agosto de 2013 foi intentada no Tribunal da EFTA uma ação contra o Órgão de Fiscalização da EFTA pela Konkurrenten.no AS, representada por Jon Midthjell, advogado, Advokatfirmaet Midthjell AS, Grev Wedels plass 5, 0151 Oslo, Noruega.
A requerente solicita ao Tribunal da EFTA:
1. |
A anulação da decisão n.o 519/12/COL de 19 de dezembro de 2012 (AS Oslo Sporveier e AS Sporveisbussene) e a condenação do requerido e de outros intervenientes no pagamento das despesas; |
2. |
A anulação da decisão n.o 181/13/COL de 8 de maio de 2013 (kollektivtransportproduksjon AS, Oslo vognselskap AS e Unibuss AS) e a condenação do requerido e de outros intervenientes no pagamento das despesas; |
3. |
Condene o Órgão de Fiscalização da EFTA (e outros eventuais intervenientes) no pagamento das despesas do processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
— |
A requerente, Konkurrenten.no AS, é um operador privado no mercado de autocarros expresso entre as regiões centrais e meridionais da Noruega. |
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A requerente apresentou uma denúncia em matéria de auxílios estatais ao Órgão de Fiscalização da EFTA em 11 de agosto de 2006 e uma segunda denúncia em 8 de setembro de 2011, relativa ao auxílio à AS Oslo Sporveier. |
— |
O Órgão de Fiscalização da EFTA encerrou o processo no que se refere à primeira denúncia, sem uma investigação formal, em 21 de junho de 2010. Esta decisão foi anulada pelo Tribunal da EFTA de 22 de agosto de 2011 no processo E-14/10 Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA, Coletânea dos Acórdãos do Tribunal da EFTA, 2011, p. 266. |
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A decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 28 de março de 2012, de dar início ao procedimento formal de investigação sobre os auxílios potenciais à AS Oslo Sporveier e à AS Sporveisbussene, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no respetivo Suplemento EEE, em 5 de julho de 2012. |
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Por decisão de 19 de dezembro de 2012, o Órgão de Fiscalização da EFTA encerrou o procedimento formal de investigação sobre os auxílios potenciais à AS Oslo Sporveier e à AS Sporveisbussene. Em 8 de maio de 2013, o Órgão de Fiscalização da EFTA emitiu uma decisão relativa a um alegado auxílio à Kollektivtransportproduksjon AS, à Oslo Vognselskap e à Unibuss AS. Nenhuma decisão foi ainda publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no Suplemento EEE. |
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Pela presente ação, a requerente pretende anular as duas decisões. |
A requerente alega, designadamente, que o Órgão de Fiscalização da EFTA:
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Em relação à primeira decisão (de 19 de dezembro de 2012):
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Em relação à segunda decisão (de 8 de maio de 2013):
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