Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document E2008J0002

    Acórdão do Tribunal, de 29 de Outubro de 2008 , no Processo E-2/08 Órgão de Fiscalização da EFTA contra Islândia (Incumprimento das obrigações que lhe incumbem por uma Parte Contratante — Directiva 2004/26/CE relativa a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias)

    JO C 99 de 30.4.2009, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 99/9


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

    de 29 de Outubro de 2008

    no Processo E-2/08

    Órgão de Fiscalização da EFTA contra Islândia

    (Incumprimento das obrigações que lhe incumbem por uma Parte Contratante — Directiva 2004/26/CE relativa a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias)

    2009/C 99/07

    No processo E-2/08, Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia — PEDIDO para declarar que, ao não adoptar, no prazo previsto, ou ao não notificar ao Órgão de Fiscalização da EFTA as medidas necessárias para executar o Acto referido no ponto 1a do capítulo XXIV do anexo II do Acordo EEE, ou seja, a Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o desse Acto e do artigo 7.o do Acordo EEE, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull, juiz-relator, e Thorgeir Örlygsson, juiz, proferiu, em 29 de Outubro de 2008, um acórdão com o seguinte teor:

    1.

    Declara que, ao não adoptar, no prazo previsto, as medidas necessárias para executar o Acto referido no ponto 1a do Capítulo XXIV do anexo II do Acordo EEE, ou seja, a Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, tal como adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o desse Acto e do artigo 7.o do Acordo EEE.

    2.

    Condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo.


    Top