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Document C2017/194/12

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8526 — BTPS/CPPIB/Milton Park) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 194 de 17.6.2017, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 194/51


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8526 — BTPS/CPPIB/Milton Park)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 194/12)

    1.

    Em 12 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB», Canadá) e British Telecom Pension Scheme («BTPS», Reino Unido) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade do parque empresarial Milton Park(«Milton Park», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    CPPIB: com sede em Toronto, investe os fundos do regime de pensões do Canadá. O CPPIB investe no setor imobiliário, em empresas cotadas e não cotadas na bolsa, em infraestruturas e em instrumentos de rendimento fixo;

    BTPS: regime de pensões profissionais criado para os trabalhadores do BT Group plc. As atividades do BTPS incluem investimentos imobiliários e o grupo a que pertence investe em obrigações e ações, tanto no Reino Unido como nos territórios ultramarinos.

    Milton Park, situado em Didcot, Oxfordshire, é constituído por bens imobiliários erigidos numa área total de 302 acres. Existem 92 edifícios com 250 ocupantes, que empregam mais de 9 000 pessoas. O Milton Park é atualmente detido pelo BTPS.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8526 — BTPS/CPPIB/MILTON PARK, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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