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Document C2017/096/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8430 — AÜW/Siemens/egrid) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 96 de 28.3.2017, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8430 — AÜW/Siemens/egrid)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 96/06)

1.

Em 17 de março de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Allgäuer Überlandwerk GmbH («AÜW», Alemanha) e Siemens AG («Siemens», Alemanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa egrid applications & consulting GmbH («egrid», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Siemens: empresa global presente em diferentes setores, nomeadamente nas áreas da digitalização, da automação e da eletrificação,

—   AÜW: fornecedor de energia e operador local de uma rede de distribuição em Allgäu (Alemanha),

—   egrid: prestador de serviços de consultoria nos domínios da medição, da análise e da otimização das redes de distribuição.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da presente notificação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8430 — AÜW/Siemens/egrid, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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