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Document C2017/096/06
Prior notification of a concentration (Case M.8430 — AÜW/Siemens/egrid) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8430 — AÜW/Siemens/egrid) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8430 — AÜW/Siemens/egrid) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 96 de 28.3.2017, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8430 — AÜW/Siemens/egrid)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 96/06)
1. |
Em 17 de março de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Allgäuer Überlandwerk GmbH («AÜW», Alemanha) e Siemens AG («Siemens», Alemanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa egrid applications & consulting GmbH («egrid», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Siemens: empresa global presente em diferentes setores, nomeadamente nas áreas da digitalização, da automação e da eletrificação, — AÜW: fornecedor de energia e operador local de uma rede de distribuição em Allgäu (Alemanha), — egrid: prestador de serviços de consultoria nos domínios da medição, da análise e da otimização das redes de distribuição. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da presente notificação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8430 — AÜW/Siemens/egrid, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.