This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2016/269/03
Non-opposition to a notified concentration (Case M.8082 — General Motors France/Groupe Dubreuil/Claro) (Text with EEA relevance)
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8082 — General Motors France/Groupe Dubreuil/Claro) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8082 — General Motors France/Groupe Dubreuil/Claro) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 269 de 23.7.2016, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/20 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8082 — General Motors France/Groupe Dubreuil/Claro)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 269/03)
Em 18 de julho de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8082. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.