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Document C2016/105/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7853 — CMA CGM/Bolloré/Kribi JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 105 de 19.3.2016, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7853 — CMA CGM/Bolloré/Kribi JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 105/09)

1.

Em 14 de março de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração na sequência de uma remessa nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a CMA CGM S.A. (França) e a Bolloré S.A. (França) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de um novo terminal de contentores no porto de Kribi, Camarões, mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («Kribi JV»).

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CMA CGM: ativa no transporte marítimo regular de contentores e na gestão de terminais portuários. A CMA CGM, que é a terceira maior empresa do mundo no setor do transporte marítimo de contentores, oferece uma gama completa de atividades, nomeadamente transporte marítimo, transporte com navios frigoríficos (ou seja, o transporte de produtos refrigerados), instalações de movimentação portuária, bem como transporte de mercadorias e logística em terra;

—   Bolloré: grupo de investimento e holding, ativo nos serviços de transporte e de logística, fabrico de películas de plástico, máquinas de venda de títulos de transporte, baterias e veículos elétricos, distribuição de combustíveis, comunicação e média, incluindo publicidade e plantações;

—   Kribi JV: será ativa no desenvolvimento e exploração de um novo terminal de contentores no porto marítimo de águas profundas de Kribi (Camarões).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7853 — CMA CGM/Bolloré/Kribi JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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