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Document C2015/437/08

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7899 — Alimentation Couche Tard/Topaz Energy Group/Resource Property Investment Fund/Esso Ireland) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 437 de 29.12.2015, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 437/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7899 — Alimentation Couche Tard/Topaz Energy Group/Resource Property Investment Fund/Esso Ireland)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 437/08)

    1.

    Em 18 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa 9121-2738 Québec Inc., controlada em última instância pela Alimentation Couche-Tard Inc. («ACT», Canadá), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade das empresas Topaz Energy Group Limited («Topaz», Irlanda), Resource Property Investment Fund Plc. («RPIF», Irlanda) e Esso Ireland Limited («Esso Ireland», Irlanda), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   ACT: operador de lojas de conveniência, a nível mundial, ativo no EEE através da sua rede de bombas de gasolina na Noruega, Suécia, Dinamarca, Polónia, Letónia, Lituânia e Estónia;

    —   Topaz: ativa no fornecimento a retalho e não retalho de combustíveis para motores, lubrificantes, combustível de aquecimento e combustível para a aviação na Irlanda e na Irlanda do Norte;

    —   RPIF: investimentos numa série de propriedades de Topaz, nomeadamente estações de serviço e depósitos;

    —   Esso Ireland: ativa no fornecimento a retalho e não retalho de produtos combustíveis na Irlanda.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7899 — Alimentation Couche Tard/Topaz Energy Group/Resource Property Investment Fund/Esso Ireland, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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