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Document C2015/437/08
Prior notification of a concentration (Case M.7899 — Alimentation Couche Tard/Topaz Energy Group/Resource Property Investment Fund/Esso Ireland) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7899 — Alimentation Couche Tard/Topaz Energy Group/Resource Property Investment Fund/Esso Ireland) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7899 — Alimentation Couche Tard/Topaz Energy Group/Resource Property Investment Fund/Esso Ireland) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 437 de 29.12.2015, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 437/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7899 — Alimentation Couche Tard/Topaz Energy Group/Resource Property Investment Fund/Esso Ireland)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 437/08)
1. |
Em 18 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa 9121-2738 Québec Inc., controlada em última instância pela Alimentation Couche-Tard Inc. («ACT», Canadá), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade das empresas Topaz Energy Group Limited («Topaz», Irlanda), Resource Property Investment Fund Plc. («RPIF», Irlanda) e Esso Ireland Limited («Esso Ireland», Irlanda), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — ACT: operador de lojas de conveniência, a nível mundial, ativo no EEE através da sua rede de bombas de gasolina na Noruega, Suécia, Dinamarca, Polónia, Letónia, Lituânia e Estónia; — Topaz: ativa no fornecimento a retalho e não retalho de combustíveis para motores, lubrificantes, combustível de aquecimento e combustível para a aviação na Irlanda e na Irlanda do Norte; — RPIF: investimentos numa série de propriedades de Topaz, nomeadamente estações de serviço e depósitos; — Esso Ireland: ativa no fornecimento a retalho e não retalho de produtos combustíveis na Irlanda. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7899 — Alimentation Couche Tard/Topaz Energy Group/Resource Property Investment Fund/Esso Ireland, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.