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Document C2015/310/06
Prior notification of a concentration (Case M.7768 — Exor/PartnerRe) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7768 — Exor/PartnerRe) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7768 — Exor/PartnerRe) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 310 de 19.9.2015, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7768 — Exor/PartnerRe)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 310/06)
1. |
Em 11 de setembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Exor S.p.A. («Exor», Itália) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da PartnerRe Ltd («PernterRe», Bermudas), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Exor: empresa cotada na Bolsa italiana, centrando as suas atividades em investimentos a longo prazo em setores diversificados, designadamente no setor automóvel, onde controla a Fiat Chrysler Automobiles N.V. e a CNH Industrial N.V, e, em certa medida, no setor dos seguros não vida, no EEE e nos EUA, — PartnerRe: empresa cotada na Bolsa de Nova Iorque, predominantemente ativa, a nível mundial, no setor de resseguros e, em certa medida, em determinadas linhas de seguros especiais, nomeadamente nos setores da aviação e espacial, da energia, da engenharia, marítimo, acidentes especiais e patrimónios especiais. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7768 — Exor/PartnerRe, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.