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Document C2015/310/06

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7768 — Exor/PartnerRe) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 310 de 19.9.2015, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 310/6


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7768 — Exor/PartnerRe)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 310/06)

    1.

    Em 11 de setembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Exor S.p.A. («Exor», Itália) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da PartnerRe Ltd («PernterRe», Bermudas), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Exor: empresa cotada na Bolsa italiana, centrando as suas atividades em investimentos a longo prazo em setores diversificados, designadamente no setor automóvel, onde controla a Fiat Chrysler Automobiles N.V. e a CNH Industrial N.V, e, em certa medida, no setor dos seguros não vida, no EEE e nos EUA,

    —   PartnerRe: empresa cotada na Bolsa de Nova Iorque, predominantemente ativa, a nível mundial, no setor de resseguros e, em certa medida, em determinadas linhas de seguros especiais, nomeadamente nos setores da aviação e espacial, da energia, da engenharia, marítimo, acidentes especiais e patrimónios especiais.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7768 — Exor/PartnerRe, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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