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Document C2015/303/05

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7761 — Permira/OTPP/GFKL Group/Lowell Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 303 de 15.9.2015, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7761 — Permira/OTPP/GFKL Group/Lowell Group)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 303/05)

    1.

    Em 4 de setembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Permira Holdings Limited («Permira», Guernsey), através da sua filial Garfunkelux S.à.r.l, e a Ontario Teachers’ Pension Plan Board («OTPP», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Metis Bidco Limited e suas filiais detidas a 100 % (em conjunto, «Grupo Lowell», Reino Unido) e da Garfunkelux Holdco 1 S.à.r.l. e suas filiais detidas a 100 % (em conjunto, «Grupo GFKL», Alemanha).

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Permira: empresa de private equity ativa, a nível mundial, em diversos setores com potencial de crescimento e desenvolvimento;

    —   OTPP: sociedade sem capital social, responsável pela administração das prestações de pensões e pelos investimentos de ativos do fundo de pensões em nome dos professores no Canadá;

    —   Grupo GFKL: prestador de serviços de cobrança de dívidas de consumidores que opera na Alemanha;

    —   Grupo Lowell: prestador de serviços de cobrança de dívidas de consumidores que opera no Reino Unido.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7761 — Permira/OTPP/GFKL Group/Lowell Group, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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