This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2015/223/07
Prior notification of a concentration (Case M.7606 — Grupo Antolín/Magna Interiors) (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7606 — Grupo Antolín/Magna Interiors) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7606 — Grupo Antolín/Magna Interiors) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 223 de 8.7.2015, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7606 — Grupo Antolín/Magna Interiors)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 223/07)
1. |
Em 30 de junho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o Grupo Antolín-Irausa S.A. («Grupo Antolín», Espanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de negócios identificados da Magna Interiors («Magna Interiors»), uma unidade operacional detida a 100 % pela Magna International, Inc. (Canadá), mediante a aquisição combinada de ativos e ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Grupo Antolín: fabrico e fornecimento, a nível mundial, de componentes para interiores de automóveis, designadamente, sistemas e componentes para tetos, portas, bancos, luzes e guarnições; — Magna Interiors: fabrico e fornecimento, a nível mundial, de componentes para interiores de automóveis, designadamente, sistemas e componentes para tetos, sistemas para paredes laterais e guarnições, sistemas de gestão de carga e sistemas do habitáculo. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7606 — Grupo Antolín/Magna Interiors para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).