Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2014/407/02

    Inaplicabilidade do regulamento a uma operação notificada (Processo M.7253 — Groupe Lagardère/SNCF Participations/JV) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 407 de 15.11.2014, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 407/3


    Inaplicabilidade do regulamento a uma operação notificada

    (Processo M.7253 — Groupe Lagardère/SNCF Participations/JV)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2014/C 407/02

    Em 25 de julho de 2014, a Comissão decidiu que a operação notificada no processo supra não é abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), porque não constitui uma concentração na aceção do artigo 3.o do referido regulamento. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

    no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

    em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32014M7253.


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


    Top