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Document C2014/407/02
Inapplicability of the Regulation to a notified operation (Case M.7253 — Groupe Lagardère/SNCF Participations/JV) Text with EEA relevance
Inaplicabilidade do regulamento a uma operação notificada (Processo M.7253 — Groupe Lagardère/SNCF Participations/JV) Texto relevante para efeitos do EEE
Inaplicabilidade do regulamento a uma operação notificada (Processo M.7253 — Groupe Lagardère/SNCF Participations/JV) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 407 de 15.11.2014, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 407/3 |
Inaplicabilidade do regulamento a uma operação notificada
(Processo M.7253 — Groupe Lagardère/SNCF Participations/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 407/02
Em 25 de julho de 2014, a Comissão decidiu que a operação notificada no processo supra não é abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), porque não constitui uma concentração na aceção do artigo 3.o do referido regulamento. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32014M7253. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.