EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2014/167/10
Prior notification of a concentration (Case M.7244 — China Huaxin Post and Telecommunication Economy Development Center / Alcatel-Lucent Enterprise Business) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7244 — China Huaxin Post and Telecommunication Economy Development Center/Alcatel-Lucent Enterprise Business) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7244 — China Huaxin Post and Telecommunication Economy Development Center/Alcatel-Lucent Enterprise Business) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 167 de 4.6.2014, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 167/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7244 — China Huaxin Post and Telecommunication Economy Development Center/Alcatel-Lucent Enterprise Business)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 167/10
1. |
Em 27 de maio de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa pública China Huaxin Post and Telecommunication Economy Development Center («China Huaxin», China) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo do negócio de soluções empresariais da Alcatel-Lucent («ALE», França), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — China Huaxin: investimentos nos setores das tecnologias da informação e da comunicação, e — ALE: fornecimento de hardware e software para comunicações empresariais e soluções de rede. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7244 — China Huaxin Post and Telecommunication Economy Development Center/Alcatel-Lucent Enterprise Business, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.