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Document C2014/140A/01

Aviso de Vaga de Lugar ECA/2014/15 — Chefe da Unidade Comunicação e relações institucionais — (Grupo de funções AD, Grau 9-14) — Direção da Presidência

JO C 140A de 9.5.2014, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 140/1


AVISO DE VAGA DE LUGAR ECA/2014/15

Chefe da Unidade Comunicação e relações institucionais

(Grupo de funções AD, Grau 9-14)

Direção da Presidência

(2014/C 140 A/01)

 

SOMOS

O Tribunal de Contas Europeu é a instituição da União Europeia (UE) criada pelo Tratado para realizar a auditoria das finanças da UE. Enquanto auditor externo da UE, contribui para melhorar a sua gestão financeira e atua como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da União.

O Tribunal presta serviços de auditoria no âmbito dos quais avalia a cobrança das receitas e a utilização dos fundos da UE. Examina se as operações financeiras foram registadas e apresentadas corretamente, executadas de forma legal e regular e geridas tendo em conta os princípios de economia, eficiência e eficácia. O Tribunal divulga os resultados das suas auditorias através de relatórios claros, relevantes e objetivos. Formula igualmente pareceres sobre questões respeitantes à gestão financeira.

O Tribunal fomenta a prestação de contas e a transparência e assiste o Parlamento Europeu e o Conselho no controlo da execução do orçamento da UE, especialmente durante o procedimento de quitação. O Tribunal compromete-se a ser uma organização eficiente na vanguarda do progresso no domínio da auditoria e da administração do setor público.

O Tribunal de Contas está sediado no Luxemburgo.

A função da Direção da Presidência consiste em auxiliar o Presidente a realizar a missão do Tribunal. É responsável pelas relações com outras Instituições Superiores de Controlo («Agente de Ligação»), pela programação e o acompanhamento dos trabalhos do TCE, pelas relações com os seus principais destinatários institucionais, pela comunicação externa e interna, bem como pelo protocolo e visitas.

Na Direção da Presidência, a unidade Comunicação e relações institucionais (COS) criada recentemente é responsável:

em cooperação com o Membro responsável pelas Relações institucionais, pela gestão diária e o reforço das relações com os principais destinatários institucionais do Tribunal, nomeadamente o Parlamento Europeu (PE) e a sua Comissão de Controlo Orçamental (CONT/COCOBU) e o Conselho e o seu Comité Orçamental,

pela comunicação externa: alertar os destinatários e os meios de comunicação e fazê-los interessarem-se pelos mais recentes produtos e atividades da instituição,

pela comunicação interna: manter os efetivos informados sobre as últimas notícias da instituição e sobre ela,

pela gestão diária e reforço dos canais e ferramentas de comunicação externa e interna do TCE (por exemplo, sítio Internet, redes sociais, comunicados de imprensa, informações à imprensa, Journal do TCE e Intranet);

pelo fornecimento de informações analíticas para a política do TCE e o processo de análise dos riscos de apoio ao planeamento estratégico.

PROPOMOS

O Tribunal de Contas decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de Chefe da Unidade Comunicação e relações institucionais (grau AD 9-AD 14) na Direção da Presidência com base no artigo 29o, no 2, do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (a seguir designado «Estatuto»). Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da Entidade Competente para Proceder a Nomeações, decorrerá paralelamente ao procedimento interno e interinstitucional de provimento de lugares.

O recrutamento processa-se no grau AD 9 a AD 14, em função da experiência profissional. O vencimento de base mensal varia entre 7 427,52 euros (AD 9) e 13 771,87 euros (AD 14). Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto da União Europeia e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no Estatuto, determinados subsídios.

Sob a autoridade do Diretor da Presidência, compete ao Chefe da Unidade Comunicação e relações institucionais:

programar, gerir e supervisionar os trabalhos da unidade,

dirigir, gerir e motivar os efetivos da unidade e apoiá-los na evolução das suas carreiras,

representar o Diretor ao nível interinstitucional e nos contactos com a imprensa e o público, quando necessário,

gerir de forma autónoma as atividades diárias de comunicação e relações instituicionais,

planear os recursos humanos, financeiros e materiais necessários e garantir que estes são utilizados de forma eficiente e eficaz,

desempenhar as funções de gestor orçamental delegado relativamente às rubricas orçamentais geridas pela unidade.

PROCURAMOS

Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

i)

nos termos do artigo 5o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente, possuir:

formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos, ou

formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo, quando a duração normal desses estudos seja de, pelo menos, três anos, ou

se o interesse do serviço o justificar, formação profissional de nível equivalente;

ii)

experiência profissional de, pelo menos, doze anos;

iii)

experiência profissional no domínio da comunicação (ou seja, elaboração de estratégias e orientações, criação e acompanhamento da comunicação interna e externa, domínio das ferramentas de comunicação e capacidade de inovação) e das relações institucionais, com partes interessadas de alto nível, especialmente ao nível da UE;

iv)

capacidade de planeamento e organização das atividades da unidade e do trabalho dos efetivos, em conformidade com os objetivos do programa de trabalho;

v)

capacidade de gerir pessoal, delegar funções, avaliar o desempenho do pessoal, garantir o seu desenvolvimento profissional e motivá-lo, bem como aplicar os procedimentos administrativos correspondentes;

vi)

capacidade para coordenar e dirigir várias equipas, tratando de diferentes tarefas ao mesmo tempo;

vii)

capacidade para comunicar de forma clara e com a diplomacia necessária, tanto a nível interno como externo, tendo em consideração a natureza sensível de muitas das tarefas da unidade;

viii)

por razões de serviço, é necessário um bom conhecimento da língua francesa e inglesa. O conhecimento de, pelo menos, outra língua da UE constitui uma vantagem.

POLÍTICA DE RECRUTAMENTO

CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO

Nos termos do artigo 28o do Estatuto, o candidato deve:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia,

gozar dos seus direitos cívicos,

estar em situação regular face à legislação aplicável ao recrutamento militar,

oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções previstas.

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

a)

Para ajudar o Tribunal na sua escolha, um comité de pré-seleção (a seguir denominado «Comité») avaliará as candidaturas com base nos seguintes critérios:

i)

os diplomas, a experiência profissional, a motivação, a polivalência e a capacidade de análise dos candidatos;

ii)

as capacidades para gerir e dirigir uma equipa;

iii)

as competências específicas requeridas para o lugar em questão;

b)

O Comité procederá à avaliação em duas fases:

i)

todos os candidatos serão avaliados com base:

no curriculum vitae modelo Europass, na carta de motivação e na declaração sob compromisso de honra,

em um estudo de caso que deverão redigir;

ii)

os candidatos escolhidos serão convidados para:

uma entrevista,

apresentação do estudo de caso.

Caso considere necessário, o Comité poderá igualmente recorrer a um «centro de avaliação» para avaliar as capacidades de gestão dos candidatos.

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas, redigidas em inglês ou em francês, deverão ser enviadas por via eletrónica para o seguinte endereço: vacancies@eca.europa.eu

A candidatura deve mencionar no assunto a referência do aviso de vaga de lugar e ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:

uma carta de motivação,

um curriculum vitae atualizado, elaborado segundo o modelo Europass (queira consultar: http://europass.cedefop.europa.eu). Só serão tratados os C.V. que respeitem esse modelo,

a declaração sob compromisso de honra preenchida, datada e assinada (em anexo).

A data-limite para a apresentação das candidaturas é 26 de maio de 2014 às 17h00.

Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para a entrevista de que devem apresentar, até à data da entrevista, os documentos comprovativos dos seus estudos, bem como da sua experiência profissional e das funções atualmente exercidas, apenas sob a forma de cópias ou fotocópias. Com efeito, os documentos comprovativos não serão restituídos aos candidatos.

PROTEÇÃO DOS DADOS

Nos termos do artigo 7o, no 3, do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (1), «o destinatário só pode proceder ao tratamento dos dados pessoais para as finalidades para que foram transmitidos».

Luxemburgo, 3 de abril de 2014.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor CALDEIRA

Presidente

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(1)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


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